O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial as contidas na Lei nº 6.587, de 02 de abril de 2019, Decreta:
Art. 1° Ficam designados os membros para compor o Conselho Municipal de Patrimônio Histórico, Ambiental e Cultural de Colatina, de que trata a Lei nº. 6.587, de 02 de abril de 2019, assim especificados:
- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
TITULAR |
THAÍS RODRIGUES DA SILVA |
SUPLENTE |
FERNANDA ANDRADE MOREIRA |
- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
TITULAR |
NAIRA PAULINO MENDONÇA |
SUPLENTE |
OLIVIAN BARCELOS CAMPO DALL'ORTO |
- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
TITULAR |
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SUPLENTE |
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- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
TITULAR |
DANIEL PEREIRA DE ARAÚJO |
SUPLENTE |
RICARDO LUIZ PRETTI |
- CÂMARA DE VEREADORES
TITULAR |
WADY JOSÉ JARJURA |
SUPLENTE |
JORGE LUIZ GUIMARÃES |
- REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL
TITULAR |
DAMARES AUGUSTA MUNERAT |
SUPLENTE |
RUBIENE CALLEGARIO IGLESIAS |
TITULAR |
CLAUDIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOUVEA |
SUPLENTE |
TAWANA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS |
Art. 2° Os membros designados serão empossados como conselheiros no dia 17 de junho de 2019, oportunidade em que realizarão sua primeira reunião ordinária para escolha da primeira diretoria que dirigirá os trabalhos do referido órgão, proferindo em seguida a escolha e votação de seu Regimento Interno.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de Junho de 2019.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de Junho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal De Colatina.