DECRETO Nº 23.059, DE 11 DE JUNHO DE 2019

 

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de  DESOCUPAÇÃO do IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, denominado CENTRO COMERCIAL MUNICIPAL, de que trata o Decreto nº 22.931, de 07 de maio de 2019.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO os recursos apresentados pelos possuidores dos referidos imóveis, que encontram-se em trâmite no âmbito do Município de Colatina, Decreta:

 

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 14 de julho de 2019, o prazo concedido para DESOCUPAÇÃO do IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, denominado CENTRO COMERCIAL MUNICIPAL, localizado ao lado da Rodoviária Municipal, de que trata o Decreto nº 22.931, de 07 de maio de 2019.

 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de junho de 2019.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de junho de 2019.

 

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.