O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO os recursos apresentados pelos possuidores dos referidos imóveis, que encontram-se em trâmite no âmbito do Município de Colatina, Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 14 de julho de 2019, o prazo concedido para DESOCUPAÇÃO do IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, denominado CENTRO COMERCIAL MUNICIPAL, localizado ao lado da Rodoviária Municipal, de que trata o Decreto nº 22.931, de 07 de maio de 2019.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de junho de 2019.
__________________________
PREFEITO
MUNICIPAL
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de junho de 2019.
____________________________________
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.