DECRETO Nº 23.071, DE 11 DE JUNHO DE 2019
Aprova a Instrução Normativa SJU Nº 002/2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 99 da Lei Orgânica do Município e, de acordo com a Lei Complementar nº. 073, de
12 de agosto de 2013, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do
Município de Colatina-ES, no âmbito da Prefeitura Municipal de Colatina,
abrangendo as Administrações Direta e Indireta e atendendo solicitação contida
no processo protocolado sob nº 16.009/2018, decreta:
Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa SJU Nº
002/2019, de responsabilidade da Procuradoria Municipal Geral, que “dispõe sobre
procedimentos para a Administração e cobrança de dívida ativa.”, fazendo parte integrante deste Decreto.
Art. 2º Caberá à unidade responsável a divulgação da
Instrução
Normativa ora aprovada.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua
publicação.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 11 de junho de 2019.
Registrado no Gabinete do
Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de junho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal De Colatina.