REVOGADO PELO DECRETO N° 23.157/2019

 

DECRETO Nº 23.071, DE 11 DE JUNHO DE 2019

 

Aprova a Instrução Normativa SJU Nº 002/2019.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 99 da Lei Orgânica do Município e, de acordo com a Lei Complementar nº. 073, de 12 de agosto de 2013, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Colatina-ES, no âmbito da Prefeitura Municipal de Colatina, abrangendo as Administrações Direta e Indireta e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 16.009/2018, decreta:

 

Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa SJU Nº 002/2019, de responsabilidade da Procuradoria Municipal Geral, quedise sobre procedimentos para a Administração e cobrança de dívida ativa.”, fazendo parte integrante deste Decreto.

 

Art. 2º Caberá à unidade responsável a divulgão da Instrução Normativa ora aprovada.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de junho de 2019.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de junho de 2019.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal De Colatina.