DECRETO Nº 23.134, DE 03 DE JULHO DE 2019
APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SRH Nº 08/2019:
O PREFEITO
MUNICIPAL DE COLATINA, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pelo inciso IV, artigo 99 da Lei Orgânica do
Município e, de acordo com a Lei Complementar n°.
073, de 12 de agosto de 2013, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de
Colatina-ES, no âmbito da Prefeitura Municipal de Colatina, abrangendo as
Administrações Direta e Indireta e atendendo solicitação contida no processo
protocolado sob n° 3.003/2019, decreta:
Art. 1° Fica aprovada a
Instrução Normativa SRH N° 008/2019. de responsabilidade da Secretaria
Municipal de Recursos Humanos, que "dispõe sobre as normas e procedimentos
a serem adotados para usufruto de férias dos servidores da Administração Direta
do Poder Executivo Municipal", fazendo parte integrante deste Decreto.
Art. 2° Caberá à unidade
responsável a divulgação da Instrução Normativa ora aprovada.
Art. 3° Este Decreto
entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de julho de 2019.
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Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de
julho de 2019.
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Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.
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