DECRETO Nº 23.148, DE 08 DE JULHO DE 2019

 

Institui a Comissão de Inventário de Bens de Consumo estocados em almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde:

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa SSP nº 02/2019, aprovada através do Decreto nº 22.916, de 03 de maio de 2019 e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 14.641/2019, decreta:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Inventário de Bens de Consumo estocados em almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, composta pelos servidores:

 

- Jazon Pereira de Oliveira Neto;

- Robson de Freitas Silva;

- Paschoa Jerusa Natalli Rocha;

- Sirlei Ayris; (Membro excluído pelo Decreto n° 24414/2020)

- Schirley Lorenzini Corona; (Membro excluído pelo Decreto n° 24414/2020)

- Sônia Regina Soares Barcelos;                                                                      

- Edivaldo José Carvalho Santos; (Membro excluído pelo Decreto n° 24414/2020)

- Gabriel da Silva Lima, (Membro incluído pelo Decreto n° 24414/2020)

- Sara de Oliveira Pereira, (Membro incluído pelo Decreto n° 24414/2020)

- Roger Lucas Patrocínio Mendes. (Membro incluído pelo Decreto n° 24414/2020)

- Denise Zanotelli (Membro incluído pelo Decreto n° 24.517/2020)

- Jaqueline Maria Franco (Membro incluído pelo Decreto n° 24.688/2020)

- Matheus Spelta Zacché da Silva (Membro incluído pelo Decreto n° 24.688/2020)

 

Parágrafo Único. A Presidência da Comissão ficará a cargo do servidor Josimar Dias Vieira.

 

Art. 2º São atribuições da Comissão de Inventário de Bens de Consumo estocados em almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde:

 

I - Conferir os bens patrimoniais existentes, à vista dos dados cadastrais;

 

II - Promover o exame físico dos bens quanto à especificação, quantidade, estado de conservação e valor;

 

III - Completar, retificar, avaliar e regularizar o registro e as especificações e proceder a qualquer outra anotação relacionada aos bens patrimoniais, sempre que preciso; e

 

IV - Apresentar, quando necessário, relatório circunstanciado dos fatos apurados nos levantamentos realizados.


§ 1º Os relatórios conclusivos deverão ser assinados pelos servidores responsáveis pela realização do inventário e encaminhados a Secretaria Municipal de Administração, devidamente protocolizados.

 

§ 2° Os trabalhos deverão ser desenvolvidos na Coordenadoria de Almoxarifado vinculado a Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 3° Os trabalhos serão realizados no período de 01 de novembro a 31 de dezembro do corrente ano, podendo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada.

 

Art. 4º Para a realização dos trabalhos de inventário, a entrega de materiais pela Coordenadoria de Almoxarifado ficará suspensa nos dias 01 de novembro a 31 de dezembro do corrente ano.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de julho de 2019.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de julho de 2019.

 

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal De Colatina.