DECRETO Nº 22.916, DE 03 DE MAIO DE 2019
APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SSP Nº 002/2019:
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pelo inciso
IV, artigo 99 da Lei Orgânica do
Município e, de acordo com a Lei
Complementar nº. 073, de 12 de agosto de 2013, que dispõe sobre o Sistema de Controle
Interno do Município de Colatina-ES, no âmbito da Prefeitura Municipal de
Colatina, abrangendo as Administrações Direta e Indireta e atendendo
solicitação contida no processo protocolado sob nº 576/2019, decreta:
Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa SSP Nº 002/2019, de responsabilidade da
Secretaria Municipal de Saúde,
através da Coordenadoria de Almoxarifado, que “dispõe sobre
orientações e procedimentos para o funcionamento, recebimento, armazenamento,
distribuição, controle e inventário de bens e materiais médico-hospitalares na
Secretaria Municipal de Saúde”, fazendo parte
integrante deste Decreto.
Art. 2º Caberá à unidade responsável a divulgação da
Instrução
Normativa ora aprovada.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua
publicação.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 03 de maio de 2019.
________________________
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado no
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de maio de 2019.
____________________________________
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SSP Nº 002/2019
“DISPÕE SOBRE
ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS PARA O FUNCIONAMENTO, RECEBIMENTO, ARMAZENAMENTO,
DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE E INVENTÁRIO DE BENS E MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES -
ALMOXARIFADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLATINA/ES.”
Versão: 01
Aprovação em: 03 de maio de 2019
Ato de aprovação: Decreto n°. 22.916, de 03 de maio de 2019
Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Saúde através da Coordenadoria de
Almoxarifado.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º A presente instrução normativa tem por finalidade orientar e
disciplinar os procedimentos de funcionamento, recebimento, armazenamento,
distribuição, controle e inventário de bens e materiais médico-hospitalares na
Secretaria Municipal de Saúde.
CAPÍTULO II
DA ABRANGÊNCIA
Art. 2º A presente instrução normativa abrange a Secretaria Municipal de
Saúde em todas as unidades da sua estrutura organizacional, setores e Unidades
Básicas de Saúde.
CAPÍTULO III
DOS CONCEITOS
Art. 3º - Para fins desta Instrução considera-se:
I - armazenagem - compreende a guarda, conservação, localização, segurança e
preservação do bem adquirido pela Secretaria Municipal de Saúde.
II - bem de consumo - aquele que, em
razão de seu uso corrente, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua
utilização limitada a dois anos, ou aqueles que tenham duração estimada em mais
de dois anos e atenda a pelo menos um dos critérios excludentes: a) Durabilidade; b)
Fragilidade; c) Perecibilidade; d) Incomparabilidade; e) Transformabilidade.
III - bem permanente - aquele que, em
razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma
durabilidade superior a dois anos e não se enquadra em nenhum dos critérios
excludentes relacionados no item 2 acima.
IV - dano - avaria parcial ou
total causada a bens utilizados na Administração decorrente de uso indevido ou
sinistro.
V - distribuição - processo pelo qual se faz chegar o bem solicitado em perfeitas
condições ao usuário.
VI - equipamentos e materiais permanentes - itens de uso permanente, a saber, aqueles que, em razão de seu
uso constante, e da definição da Lei 4.320/64, não perdem a sua identidade
física mesmo quando incorporados ao bem e/ou têm uma durabilidade superior há
dois anos, tais como: mobiliário, instrumentos de trabalho, equipamentos
elétricos e eletrônicos.
VII - extravio - desaparecimento
de bens por furto, roubo ou por negligência do responsável pela guarda.
VIII - furto - crime que
consiste no ato de subtrair coisa móvel pertencente à outra pessoa, com a
vontade livre e consciente de ter a coisa para si ou para outrem.
IX - inventário físico - levantamento anual objetivando verificar a exatidão dos saldos
físicos e as condições dos bens estocados. O inventário físico possibilita a
apuração de possíveis extravios, danos ou quaisquer outras irregularidades que
porventura tenham ocorrido.
X - material - designação genérica de materiais de consumo, material
permanente, equipamentos, componentes, gêneros alimentícios, sobressalente,
acessórios, veículos em genal, matérias-primas e outros itens empregados ou
passíveis de emprego nas atividades do Poder Legislativo, independente de
qualquer fator, bem como, aquele oriundo de demolição ou desmontagem,
acondicionamentos, embalagens e resíduos economicamente aproveitáveis.
XI - material de consumo - itens de consumo,
a saber, aqueles que, em razão de seu uso constante e da definição da Lei
4.320/64, perdem normalmente sua identidade física mesmo quando incorporados ao
bem e/ou têm sua utilização limitada há dois anos, tais como gêneros
alimentícios, utensílios domésticos, vestuário, materiais de expediente,
materiais pedagógicos.
XII - recebimento provisório de bem - ato pelo qual o
bem encomendado é entregue à Secretaria Municipal de Saúde em local previamente
designado, não implicando em aceitação definitiva. Neste momento é realizada a
conferência quantitativa, verificado o estado de conservação das embalagens
quanto a avarias e adulteração, e conferida a documentação fiscal quanto as
exigências da legislação em vigor. Ocorre em casos que dependem de profissional
técnico para recebimento definitivo.
XIII - recebimento definitivo de bem ou aceite - ato onde se declara, na documentação fiscal ou em termo no
processo de aquisição, que o bem recebido está de acordo com as especificações
estabelecidas no Termo de Referência ou Contrato de Aquisição.
XIV - registro de bem - é o procedimento
administrativo que consiste em cadastrar o bem no Sistema de Controle de
Almoxarifado.
XV - unidade competente - o almoxarifado da Unidade que tem o compromisso e o dever legal
de receber, zelar, armazenar, controlar e distribuir os materiais.
CAPÍTULO IV
DA BASE LEGAL E
REGULAMENTAR
Art. 4º A presente Instrução Normativa tem como base legal os dispositivos
contidos:
·
Lei nº 4.320/64 que
“Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos
orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal”;
·
Lei nº 8.666/93 que
“Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas
para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.”
·
Manual de
Contabilidade Aplicada ao Serviço Público – MCASP;
·
Decreto 22.424/2018
que “Dispõe sobre a regulamentação de normas e procedimentos no âmbito da
Coordenadoria de Almoxarifado vinculada à Secretaria Municipal de
Administração”.
CAPÍTULO V
DAS
RESPONSABILIDADES
Art. 5° Todos servidores do Município de Colatina possuem responsabilidade
de cumprir fielmente as determinações contidas nesta Instrução Normativa,
respeitando as tramitações e procedimentos de rotina estabelecidos nela,
principalmente aqueles que se relacionam, de forma direta ou indireta, com a
Coordenadoria de Almoxarifado da Saúde do Município de Colatina que deverão
adotá-la como diretriz em seu ambiente de trabalho como forma de realizar um
trabalho eficiente, eficaz e econômico nas rotinas de um atendimento efetivo do
interesse público.
Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Saúde por meio do seu gestor(a):
I – solicitar abertura de procedimento administrativo
disciplinar (PAD) para apurar a inobservância das tramitações e procedimentos
de rotina estabelecidos nesta Instrução Normativa;
II - adotar medidas administrativas cabíveis para o ressarcimento
ao erário de prejuízos ocasionados por atos em desacordo esta Instrução
Normativa;
III – solicitar
apoio técnico da Secretaria Municipal de Controle Interno, quando entender
necessário.
Art. 7° Compete ao Analista Administrativa de Gestão responsável pelo
Almoxarifado da SEMUS:
I - manter atualizada e orientar a execução desta Instrução
Normativa, supervisionando sua aplicação;
II - promover a divulgação e implementação desta Instrução
Normativa;
III - disponibilizar os meios materiais para as unidades
executoras, a fim de que essas possam cumprir as determinações previstas nesta
Instrução Normativa;
IV - alertar a Secretaria Municipal de
Saúde (SEMUS) sobre alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de
trabalho, objetivando sua otimização;
V - supervisionar a aplicação desta
Instrução Normativa;
VI – informar ao Secretário Municipal de
Saúde sobre eventual inobservância dos procedimentos desta Instrução Normativa
pelos servidores do município;
VII - providenciar
junto a Secretaria Municipal de Saúde a nomeação de servidores para compor a
Comissão Permanente de Recebimento de Materiais por meio de Portaria;
VIII - providenciar junto a Secretaria Municipal de Saúde a
nomeação de servidores para compor a Comissão de Inventário de Bens de Consumo
Estocados em Almoxarifado por meio de portaria;
IX – participar da Comissão de Inventário
de Bens de Consumo Estocados em Almoxarifado e assinar relatórios
circunstanciado dos fatos apurados nos levantamentos realizados;
X – dar suporte a solicitações
administrativas da Coordenadoria de Almoxarifado;
XI - despachar diretamente com o Secretário Municipal de Saúde,
assuntos de interesse do órgão, bem como, pleitear a aquisição de bens e
execução de serviços necessários ao seu funcionamento;
XII - reunir-se, anualmente, com todos os integrantes do órgão a
fim de avaliar o desempenho, enviando relatório ao Secretário Municipal de
Saúde;
XIII – responder tempestivamente as denúncias/reclamações/sugestões
oriundas da ouvidoria municipal e estadual;
XIV – controlar e promover a devida implantação do sistema
informatizado de requisição de materiais na SEMUS;
XV - assessorar e planejar as ações na
organização dos meios e na coordenação das atividades do setor;
XVI – promover a integração entre o setor de compras e o
almoxarifado a fim de aumentar de forma qualitativa a eficiência e eficácia dos
procedimentos de compras;
XVII – coordenar o processo de compras no âmbito da Secretaria
Municipal de Saúde;
XVIII – receber e analisar Memorando de Solicitação de Compras;
XIX – realizar levantamento anual de materiais necessários para funcionamento
dos setores;
XX – confeccionar e acompanhar memorando
com pedido de compras na Prefeitura Municipal de Colatina;
XXI – assinar pedido de compras da SEMUS;
XXII – encaminhar Memorando de Solicitação de Fornecimento a fim de
subsidiar a autorização de fornecimento;
XXIII – responder e/ou auxiliar no levantamento de informações para
atendimento a demandas judiciais referentes a aquisição de materiais;
XXIV – gerenciar a disponibilidade financeira e orçamentária da Secretaria
Municipal de Saúde, informando e orientando quando necessário os demais setores
da secretaria;
XXV – providenciar junto a SEMUS, quando necessário, a abertura de
créditos especiais, suplementares e extraordinários;
XXVI – gerenciar as Atas de Registros de Preços de interesse da
SEMUS;
XXVII – gerenciar contratos administrativos da SEMUS de sua
competência;
XXVIII - autorizar expressamente doação, empréstimo e troca de
materiais;
XXIX – exercer com zelo outras atividades designadas pelo
Secretário Municipal de Saúde.
Art. 8º Compete ao Coordenador de Almoxarifado:
I – organizar as questões relativas às rotinas de trabalhos do
setor orientando os servidores quanto ao procedimento a ser realizado nos casos
de dúvidas;
II – delegar e designar atribuições aos servidores do setor;
III - manter esta
Instrução Normativa à disposição de todos os funcionários/servidores públicos,
zelando pelo fiel cumprimento da mesma;
IV - promover a divulgação e a efetivação desta Instrução Normativa,
mantendo-a atualizada;
V - cumprir e zelar pelo fiel cumprimento das determinações
contidas nesta Instrução Normativa;
VI - prover os meios materiais necessários para as unidades
executoras, a fim de que essas possam cumprir as determinações previstas nesta
Instrução de Normativa;
VII – promover ações
para detectar e informar ao Analista Administrativo de Gestão sobre a
inobservância das tramitações e procedimentos de rotina estabelecidos nesta
Instrução Normativa identificando os setores e servidores responsáveis;
VIII - cumprir fielmente
as determinações desta Instrução Normativa, em especial quanto aos
procedimentos de padronização na geração de documentos, dados e informações;
IX – solicitar à Analista Administrativa responsável providências
para designação de no mínimo 03 servidores, em sua maioria servidores efetivos
lotados no Almoxarifado, para compor a Comissão Permanente de Recebimento de
Materiais;
X - solicitar à Analista Administrativa responsável providências
para a designação de no mínimo 03 servidores, em sua maioria servidores
efetivos lotados no Almoxarifado, para compor a Comissão de Inventário de Bens
de Consumo Estocados em Almoxarifado;
XI – elaborar
cronograma para envio de Requisição Mensal de Materiais;
XII - ajustar a quantidade
de material requisitada à média de consumo, quando não justificada pelo
responsável da unidade;
XIII - informar aos
setores e Unidades sobre eventual ausência de materiais no Almoxarifado;
XIV - verificar o
consumo de bens com base no controle de estoques e encaminhar relatório à
SEMUS, para planejamento de compra;
XV – participar e auxiliar no processo de compra de materiais;
XVI – acompanhar e
fiscalizar as remessas de materiais realizadas pelos servidores;
XVII - emitir
mensalmente relatórios de entradas e saídas de bens por meio do Sistema de
Controle de Almoxarifado;
XVIII - enviar
mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente, relatórios de movimentação
do estoque (entradas/saídas) do Almoxarifado para Superintendência Contábil;
XIX - realizar
balanços semestrais para controle de estoque;
XX - realizar Inventário Físico Anual e encaminhar cópia do
Relatório de Inventário Anual do Almoxarifado à Secretaria Municipal de Saúde;
XXI - informar
tempestivamente aos setores e unidades que as Requisições e Solicitações de
Fornecimento referente ao mês de novembro, deverão incluir os materiais do mês
de dezembro;
XXII – notificar a
empresa através de seu endereço eletrônico em caso de irregularidades;
XXIII – prorrogar o
prazo de entrega de materiais por prazo razoável com expressa justificativa;
XXIV - se
necessário, entrar em contato com o responsável pela Requisição Mensal de
Materiais, para averiguar possíveis erros, bem como, haja necessidade de
remanejamento de materiais para outras unidades a fim de evitar perdas
relacionadas ao vencimento de produtos;
XXV – exercer com zelo outras atividades designadas pelo Secretário
Municipal de Saúde.
Art. 9° Compete aos servidores do setor Administrativo da Coordenadoria de
Almoxarifado:
I - cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa,
em especial quanto aos procedimentos de padronização na geração de documentos,
prazos, dados e informações;
II - alertar sobre alterações que se fizerem necessárias nas
rotinas de trabalho, objetivando sua otimização, tendo em vista;
III - manter esta
Instrução Normativa à disposição de todos os funcionários/servidores públicos,
zelando pelo fiel cumprimento da mesma;
IV – gerar e encaminhar a Autorização de Fornecimento aos
fornecedores, dando ciência sobre o fornecimento do material, prazo de entrega
e outras especificações constantes no edital;
V - monitorar prazo de entrega;
VI - conferir na Nota Fiscal a Razão Social, CNPJ, endereço da
empresa fornecedora, identificação do Município de Colatina (razão social, CNPJ
e endereço), especificação técnica e quantitativo, preço unitário e total;
VII - conferir os
materiais entregues, observando o quantitativo, marca, lote e validade, estado
de conservação das embalagens, avaria e adulteração e à conformidade do
documento competente para o recebimento do bem através da Autorização de
Fornecimento em mãos;
VIII – conferir as
especificações técnicas do material entregue, com as informações contidas na
Nota Fiscal, na Autorização de Fornecimento em mãos e, quando for o caso, no
Contrato ou Ata de Registro de Preços;
IX - realizar o correto registro de entrada e de saída de bens de
consumo e permanentes no sistema informatizado disponibilizado;
X - participar da Comissão Permanente de Recebimento de Materiais,
quando designado;
XI - participar da
Comissão de Inventário de Bens de Consumo Estocados em Almoxarifado, quando
designado;
XII - receber
definitivamente o bem quando o Almoxarifado for a unidade demandante;
XIII - comunicar as
irregularidades ao superior imediato para notificação da empresa, se
necessário;
XIV – receber o bem quando
estiver de acordo com o especificado nos autos, firmando-o no canhoto da nota
fiscal e em termo assinado pelos responsáveis;
XV – fazer laudo de conferência e demais documentos as serem
anexados ao processo de pagamento;
XVI – receber
processo de pagamento físico e pelo sistema de protocolo;
XVII – realizar
procedimentos necessários para liquidação da despesa com materiais;
XVIII - realizar o
ajuste de estoque no Sistema E&L de acordo com o estoque no almoxarifado,
se necessário;
XIX – cumprir outras
atividades determinadas pela Coordenadoria de Almoxarifado.
Art. 10 Compete aos servidores do Estoque da Coordenadoria de
Almoxarifado:
I - alertar sobre alterações que se fizerem necessárias nas
rotinas de trabalho, objetivando sua otimização, tendo em vista, principalmente
o acondicionamento, estoque, controle e distribuição de bens;
II - receber a Requisição Mensal de Materiais ou Formulário de
Solicitação (ANEXO), em duas vias, das unidades executoras. A segunda via
deverá retornar ao estabelecimento de saúde municipal para arquivamento;
III - conferir a
Requisição Mensal de Materiais ou Formulário de Solicitação (ANEXO) utilizando
a requisição e a remessa do mês anterior, observando a quantidade de saída,
estoque atual e validade;
IV - distribuir bens de acordo com as requisições e instruções
pertinentes;
V - realizar a remessa de materiais referente ao quantitativo de
consumo mensal, de acordo com a demanda de cada unidade, selecionando o material
por validade;
VI - separar os materiais de acordo com as Remessas de Saída
emitidas para cada estabelecimento de saúde municipal;
VII - observar com
atenção a quantidade do material que está descrito na Remessa de Saída;
VIII - em caso de
inconformidades nas Remessas de Saída com o estoque do Almoxarifado, solicitar
auxílio do Coordenador responsável;
IX - realizar a distribuição de materiais junto às unidades
dispensadoras conforme cronograma elaborado;
X - evitar exposição dos produtos ao calor excessivo;
XI - usar veículo
fechado no transporte;
XII - nunca expor os
produtos diretamente ao sol ou à chuva;
XIII - manusear a
carga com cautela;
XIV - realizar o
transporte adotando velocidade e manobras compatíveis com o tipo de carga a ser
transportado;
XV - solicitar a assinatura do cronograma de entrega pelo servidor
responsável pelo recebimento dos materiais;
XVI - exigir e
acompanhar o servidor responsável pelo recebimento a conferência imediata dos
materiais recebidos junto à Remessa de Saída;
XVII - em caso de
não conformidade do material fornecido com o quantitativo descrito na remessa,
comunicar imediatamente ao Coordenador de Almoxarifado;
XVIII - participar
da Comissão Permanente de Recebimento de Materiais, quando designado;
XIX - participar da
Comissão de Inventário de Bens de Consumo Estocados em Almoxarifado, quando
designado;
XX – não permitir acesso e permanência de terceiros ao local de
armazenamento de materiais;
XXI - retirar do
estoque os materiais danificados, vencidos;
XXII – manter o
local de armazenamento limpo e organizado;
XXIII – cumprir fielmente
outras atividades determinadas pela Coordenadoria de Almoxarifado.
Art. 11 Compete aos Armazenistas do Estoque da Coordenadoria de
Almoxarifado:
I - cumprir fielmente as determinações contidas nesta Instrução
Normativa, relacionadas ao acondicionamento, estoque, controle e dispensação;
II - realizar o correto armazenamento, controle de estoque e
prazos de validade;
III - fazer
conferências quanto à quantidade, ao estado de conservação das embalagens, à
avaria, validade e adulteração dos materiais;
IV - verificar mensalmente o estoque em relação ao sistema
E&L;
V - armazenar os materiais recebidos em seus devidos lugares,
observando-se a temperatura ideal de armazenamento do ambiente;
VI – organizar os materiais de forma que haja a maximização do
espaço físico, a garantia de segurança dos materiais ali armazenados, a
facilidade de acesso aos itens e da circulação interna;
VII – informar ao
Coordenador sempre que houver dificuldades para realizar o correto
armazenamento dos materiais conforme as recomendações do produto;
VIII – alertar o
Coordenador do Almoxarifado sobre armazenamentos inadequados e impróprios;
IX - participar da Comissão Permanente de Recebimento de
Materiais, quando designado;
X - participar da Comissão de Inventário de Bens de Consumo
Estocados em Almoxarifado, quando designado;
XI – cumprir
fielmente outras atividades determinadas pela Coordenadoria de Almoxarifado.
Art. 12 Compete aos demais servidores das unidades executoras:
I - designar servidor responsável pela requisição de bens,
solicitando seu cadastramento junto ao almoxarifado;
II – encaminhar Memorando de Solicitação de Compras ao Analista
de Gestão Administrativa;
III – encaminhar nos
meses de dezembro e maio a previsão da quantidade de material a ser utilizada
no semestre;
IV - analisar relatório de consumo mensalmente com a finalidade
de racionalizar os pedidos de bens quanto ao tipo e quantidade;
V – seguir cronograma elaborado pela Coordenadoria de
Almoxarifado para envio da Requisição ou Solicitação de Fornecimento, dentro
dos prazos;
VI - realizar exames e verificações das especificações exigidas
quanto à quantidade e qualidade no ato da entrega;
VII - fazer o
recebimento definitivo dos bens e conferir no ato da entrega, devendo verificar
anormalidades dos materiais e eventual devolução, caso necessário;
VIII - providenciar
o aceite definitivo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, dos materiais que
dependem de avaliação técnica, recebidos provisoriamente pela Coordenadoria de
Almoxarifado;
IX – armazenar e utilizar cada material conforme sua finalidade;
X – realizar trocas, empréstimos ou doações por escrito com
outros setores e unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Colatina evitando
perda dos materiais;
XI - atestar a prestação
de serviços contratados e enviar o Atestado, a Nota Fiscal e outros documentos
pertinentes à Coordenadoria de Almoxarifado para providências;
XII – exercer com zelo outras atividades designadas pelo Secretário
Municipal de Saúde.
CAPÍTULO VI
DOS PROCEDIMENTOS
Seção I
Do Planejamento de
Compras
Art. 13 Todos os setores da Secretaria Municipal de Saúde deverão informar
ao Analista de Gestão Administrativa a necessidade de compras de materiais por
meio de Memorando de Solicitação de Compras, entregue em mãos, indicando a
justificativa, quantidade e a descrição correta e detalhada do objeto.
Art. 14 Para planejamento de compras da SEMUS o Analista de Gestão
Administrativa realizará levantamento anual junto aos setores sobre os
materiais necessários ao funcionamento dos mesmos.
Art. 15 O pedido de compras deverá ser realizado apenas após a manifestação
e verificação do Coordenador de Almoxarifado quanto a existência, quantidade e
disponibilidade dos itens em almoxarifado.
Art. 16 O Memorando com pedido de compras deverá ser instruído com:
I – justificativa da necessidade da compra;
II – descrição correta e detalhada do objeto atendendo ao princípio da padronização, que
imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas,
quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia
oferecidas;
III – unidade e
quantidade a serem adquiridas em função
do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que
possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação;
IV – a existência de dotação orçamentária;
V – a disponibilidade de recursos financeiros para cobertura das
despesas;
VI – assinatura da Secretária Municipal de Saúde
e da Analista de Gestão Administrativa responsável.
Art. 17 A solicitação de fornecimento de compras deverá ser subdivididas em
tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do
mercado, visando economicidade; protocola o pedido, após aprovado o
Almoxarifado faz a autorização de fornecimento.
Art. 18. Para confecção da Autorização de Fornecimento, nos meses de
dezembro e maio os setores da SEMUS deverão informar, por meio de memorando, ao
Analista de Gestão Administrativo responsável a previsão da quantidade de
material a ser utilizada no semestre.
Art. 19. O Memorando de Solicitação de Fornecimento confeccionado pela
Analista de Gestão Administrativa deverá ser Protocolado
na Prefeitura Municipal e após análise da Comissão Financeira e Empenho deverá
ser encaminhado para o Almoxarifado da Saúde para fazer e enviar a autorização
de fornecimento.
Seção II
Do Recebimento de
Materiais Adquiridos
Art. 20 Ao receber o Processo de Compras, o Setor Administrativo do
Almoxarifado enviará a Autorização de Fornecimento aos fornecedores, dando
ciência sobre o fornecimento do material, prazo de entrega e outras
especificações constantes no edital e nesta Instrução Normativa.
Art. 21 Será designada uma Comissão Permanente de Recebimento de Materiais
com servidores responsáveis pelo recebimento.
Art. 22 O recebimento de materiais deverá respeitar a legislação municipal
de trânsito e o horário de carga e descarga do setor, qual seja, 6:00 às 9:00 e
de 14:00 às 16:00.
Art. 23 As entregas que ocorrerem fora do prazo deverão ter justificativa e
autorização expressa do Coordenador de Almoxarifado.
Art. 24 O recebimento dos materiais ocorrerá mediante apresentação da Nota
Fiscal e Autorização de Fornecimento ou Contrato.
Art. 25 Os servidores responsáveis pelo recebimento fazem conferências
quanto ao quantitativo, marca, validade, estado de conservação das embalagens,
avaria e adulteração e a conformidade do documento competente para o
recebimento do bem através da Autorização de Fornecimento em mãos,
especificações técnicas, preço unitário e total.
Art. 26 Quando o bem não corresponder com exatidão ao que foi solicitado,
ou ainda, as embalagens apresentarem avaria ou adulteração, os servidores
responsáveis pelo recebimento, devolvem e/ou solicitam providências ao
fornecedor para sanar as irregularidades apuradas através de documento formal
encaminhado para o endereço eletrônico da referida empresa, solicitando o
recolhimento do material e correção das inconsistências.
Art. 27 Quando o bem estiver de acordo com o especificado nos autos, os
servidores responsáveis pelo recebimento registram o aceite, firmando-o no
verso da nota fiscal ou em termo assinado pelos responsáveis.
Art. 28 No caso de materiais que dependam de análise de profissional
técnico, os servidores responsáveis pelo recebimento deverão
confeccionar o Termo de Recebimento Provisório (ANEXO) do bem, que não implica
em aceitação definitiva.
§ 1° O Termo de Recebimento Provisório será gerado em 02 (duas) vias,
sendo uma entregue ao distribuidor no ato da entrega junto com o canhoto da
Nota Fiscal e outra para controle da Coordenadoria de Almoxarifado.
§ 2° O Almoxarifado, em até 48h depois do recebimento provisório, solicita
ao setor demandante providências necessárias para o aceite definitivo no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis.
§ 3° O setor técnico responsável pelo aceite definitivo realiza testes
e verificações das especificações exigidas quanto à quantidade e qualidade.
§ 4° Comprovada a inconformidade das características do bem com as
especificadas nos autos, o setor técnico responsável pelo aceite definitivo
oficia ao almoxarifado informando do não atendimento do bem com relação ao
especificado no Termo de Referência.
§ 5° O Almoxarifado providencia suspensão do prazo de pagamento e dá
ciência ao fornecedor e aguarda as providências do fornecedor.
§ 6° Após adotadas as providências pelo fornecedor, o Almoxarifado, em
até 48h depois do recebimento, solicita ao setor técnico responsável pelo aceite
definitivo providências necessárias para o aceite definitivo no prazo máximo de
05 (cinco) dias úteis.
§ 7° Comprovada novamente a inconformidade das características do bem
com as especificadas nos autos, o setor técnico responsável pelo aceite
definitivo oficia o almoxarifado informando do não atendimento do bem com
relação ao especificado no Termo de Referência, cabendo a Coordenadoria de
Almoxarifado providenciar a devolução do bem, e solicitar cancelamento de
empenho junto ao setor contábil.
§ 8° Comprovada a conformidade das características do bem com as
especificadas nos autos, o setor técnico responsável pelo aceite definitivo
recebe-o definitivamente, atestando no verso do documento fiscal ou em termo
assinado pelos responsáveis pelos exames, e encaminha laudo ao almoxarifado.
Art. 29 Os servidores que atestarem o recebimento do bem serão
identificados pelo nome, número de matrícula e assinatura no Laudo de
Conferência.
Art. 30 O Almoxarifado registra o bem no sistema, devendo ser seguidas as
orientações abaixo:
I - Todo bem será
registrado individualmente no Almoxarifado, com os seus respectivos lançamentos
devidamente atualizados e identificação do cadastro do produto no sistema;
II - O bem referente
a Suprimento de Fundos deverá obrigatoriamente ser registrado nos controles do
Almoxarifado de forma que o relatório de prestação de contas deste setor esteja
compatível com o controle contábil;
III - O bem de
Consumo Imediato deverá será obrigatoriamente registrado no Sistema de Controle
de Almoxarifado por intermédio do documento hábil cuja atestação será de
responsabilidade da unidade demandante, sendo que a Coordenadoria de
Almoxarifado será responsável apenas pelo lançamento no Sistema de Controle de
Estoque de Materiais de forma a realizar a entrada e saída integral dos
materiais recebidos diretamente, anexando os documentos ao processo e
encaminhando para pagamento;
IV - O bem
classificado como Permanente, deverá ter o processo
encaminhado ao Setor de Patrimônio da Prefeitura Municipal para tombamento a
fim de que seja providenciado a confecção e fixação de plaqueta, emissão do
Termo de Guarda e Responsabilidade e o Relatório Detalhado de Bens. Após, o
processo deverá retornar à Coordenadoria de Almoxarifado com todos esses documentos
anexos;
V – No caso de
prestação de serviços, caberá ao responsável pelo setor atestar os serviços e
enviar junto com a Nota Fiscal e outros documentos pertinentes à Coordenadoria
de Almoxarifado para providências;
VI – No caso de
Combustível o lançamento será realizado Setor de Frotas, sob sua inteira
responsabilidade.
§ 1° No caso previsto no inciso III, a Nota Fiscal, Autorização de
Fornecimento e a “Em Liquidação” da despesa pelo Secretário Municipal é
documento suficiente para comprovar a entrada e saída integral dos materiais no
Sistema de Controle de Estoque de Materiais, pela Coordenadoria de
Almoxarifado.
§ 2° O documento “Em liquidação” no Sistema Contábil será realizado pela
Coordenadoria de Almoxarifado.
Art. 31 Quando o cadastro realizado pelo Setor de Compras da Prefeitura de
Colatina não estiver em conformidade com a forma de dispensação da
Coordenadoria de Almoxarifado da Saúde deverá ser dado ciência para
regularização do cadastro, devendo os procedimentos serem suspensos até a
referida regularização.
Art. 32 A Coordenadoria de Almoxarifado deverá arquivar as notas de
serviço, para efeito de controle.
Art. 33 É vedado a Superintendência Contábil emitir Nota de Liquidação de
despesa de Notas Fiscais que não foram devidamente atestadas/liquidadas pela
Comissão Permanente de Recebimento de Materiais e cuja “Em liquidação” não
tenha sido realizada por servidor lotado na Coordenaria de Almoxarifado.
Art. 34 Qualquer bem doado ao Município de Colatina somente poderá ser
utilizado por qualquer setor da Secretaria Municipal de Saúde após devido
recebimento e registro pela Coordenadoria de Almoxarifado.
Parágrafo Único. As doações serão precedidas de processo administrativo,
incorporadas no Sistema de Controle de Estoque de Materiais e encaminhadas à
Contabilidade para providências.
Art. 35 É vedado o recebimento de quaisquer materiais diretamente pelos
demais setores e unidades da SEMUS.
Art. 36 Fica vedado o recebimento de nota fiscal parcial em desacordo com
a Autorização de Fornecimento, de forma que todos os materiais constantes do
referido documento deverão ser entregues em sua totalidade, inclusive os
provenientes de Ata de Registro de Preços.
Parágrafo Único. A Superintendência Contábil devolverá a Coordenadoria de
Almoxarifado, os processos nos quais as notas fiscais estejam em desacordo com
esta exigência.
Art. 37 Cabe ao responsável pela Coordenadoria de Almoxarifado, e/ou
Comissão Permanente de Recebimento de Materiais e/ou Fiscal do
processo/contrato, tomar providências junto a empresa contratada para, nos
termos do art. 69, da Lei 8.666/93, reparar, corrigir, remover ou substituir,
às suas expensas, no total ou em parte, os materiais em que se verificarem
vícios, defeitos ou incorreções.
Parágrafo Único. Caso as inconformidades não sejam sanadas o Secretário Municipal
de Saúde deverá ser comunicado para as providências cabíveis.
Seção III
Da Organização e
Ajuste do Estoque do Almoxarifado
Art. 38 Após procedimento de cadastro de entrada nos materiais realiza-se o
acondicionamento dos bens, conforme as seguintes regras:
I – os bens devem ser armazenados em prateleiras ou sobre
estrados, nunca em contato direto com o piso, a fim de protegê-los;
II – os bens devem ser armazenados seguindo o método PEPS
(Primeiro que Entra, Primeiro que Sai), que recomenda que o primeiro a entrar,
deve ser primeiro a sair, com a finalidade de evitar perdas por vencimento do
prazo de validade;
III - os bens de
grande movimentação (ambulatorial, de consumo e de expediente) devem ser
estocados em lugar de fácil acesso e próximo da área de expedição e os de
pequena movimentação em local mais afastado;
IV - os bens devem ser estocados de modo a possibilitar uma fácil
inspeção e um rápido inventário;
V - os bens devem ser resguardados contra furto ou roubo, a ação
dos perigos mecânicos e das ameaças climáticas e animais daninhos;
VI - bens devem ser arrumados observando o acesso às partes de
emergência, aos extintores de incêndio ou à circulação de pessoal especializado
para combater incêndios;
VII - os bens de
consumo da mesma classe devem ser concentrados em locais adjacentes, a fim de
facilitar a movimentação e inventário;
VIII - os bens
pesados e/ou volumosos devem ser estocados nas partes inferiores das estantes e
nos estrados, eliminando-se os riscos de acidentes ou avarias e facilitando a
movimentação;
IX – os bens devem ser conservados nas embalagens originais e
somente abertos quando houver necessidade de fornecimento parcelado ou por
ocasião da utilização;
X – os bens de consumo devem ser arrumados de modo a manter a
face da embalagem (ou etiqueta) voltada para o lado de acesso do bem,
permitindo a fácil e rápida leitura de identificação e das demais informações
registradas;
XI – os bens devem
ser empilhados de forma a não comprometer a segurança das pessoas no local, nem
a qualidade dos próprios bens, que poderá vir a ser afetada em decorrência de
excessiva pressão e da ausência de adequado arejamento, observadas as
orientações fornecidas pelo fabricante;
XII - bens
explosivos ou inflamáveis devem ser armazenados em local apropriado de acordo
com a orientação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo;
XIII - não deve ser
permitida, no local da armazenagem de bem, a permanência de sucata, resíduos ou
quaisquer outros bens que não façam parte do estoque de Almoxarifado.
Seção IV
Das Requisições e
Solicitações de Remessas de Materiais
Art. 39 O responsável de cada setor/unidade que compõe a Secretaria
Municipal de Saúde deverá encaminhar à Coordenadoria de Almoxarifado, através
de memorando devidamente datado e assinado, a indicação de no máximo 2 (dois)
servidores constando nome completo e número da matrícula para fazer requisição
do material (ANEXO).
§ 1º Apenas os servidores indicados poderão emitir e assinar
requisições/solicitações de materiais, recebê-los e/ou retirá-los na
Coordenadoria de Almoxarifado, sendo os mesmos responsáveis pela sua guarda,
controle e conservação.
§ 2º O não cumprimento da exigência ensejará na suspensão de entrega de
materiais até que a pendência seja sanada.
Art. 40 Os materiais deverão
ser solicitados à Coordenadoria de Almoxarifado através de Solicitação de
Fornecimento de Materiais (ANEXO), para as Unidades Básicas de Saúde, e
Requisição de Materiais (ANEXO) para os demais setores da Secretaria Municipal
de Saúde, até o 5º dia útil de cada mês.
Parágrafo Único. As
solicitações/requisições extemporâneas serão aceitas apenas com justificativa
ou em casos que situações atípicas justifiquem.
Art. 41 Não serão aceitas
Requisições/Solicitações de Materiais rasuradas.
Art. 42 As Requisições/Solicitações de Materiais que ultrapassarem as
quantidades usuais deverão ser devidamente justificadas pelo setor
requisitante, por meio de comunicação interna formal (memorando).
Parágrafo Único. Fica vedada a separação de materiais para atendimento de usuários
especiais das Unidades de Saúde, devendo estas incluir na Solicitação de
Materiais aqueles necessários para o atendimento desses usuários.
Seção V
Da Entrega do
Material No Estabelecimento de Saúde
Art. 43 A entrega será
realizada por região, conforme as requisições/solicitações de materiais.
Art. 44 As quantidades de
materiais a serem fornecidas deverão ser controladas, levando-se em
consideração o consumo médio mensal dos setores, nos últimos 04 meses.
Art. 45 A entrega dos materiais solicitados somente será realizada contra-assina tura no Cronograma
de Recebimento (ANEXO), por servidor da Coordenadoria de Almoxarifado e pelo
servidor responsável pela retirada ou recebimento dos materiais.
Art. 46 É vedada a entrega de materiais ao servidor designado que se
recursar a assinar o Cronograma de Recebimento no ato do recebimento.
Art. 47 O servidor cadastrado para recebimento deverá receber, analisar,
verificar disponibilidade do bem requisitado para verificar a possibilidade de
atendimento ou não.
Art. 48 Caso não haja material disponível, o Almoxarifado informa ao
demandante sobre a inexistência ou insuficiência de bem para o atendimento.
Seção VI
Do Inventário Físico
Art. 49 A comissão deve ser
constituída, no mínimo, de 03 servidores, conhecedores da área de patrimônio, em sua maioria servidores efetivos lotados no Almoxarifado, para
compor a Comissão de Inventário de Bens de Consumo Estocados em Almoxarifado.
Art. 50 Compete à Comissão:
I - Conferir os bens
patrimoniais existentes, à vista dos dados cadastrais;
II - Promover o exame físico dos bens quanto à especificação,
quantidade, estado de conservação e valor;
III - Completar, retificar, avaliar e regularizar o registro e as
especificações e proceder a qualquer outra anotação relacionada aos bens
patrimoniais, sempre que preciso; e
IV - Apresentar,
quando necessário, relatório circunstanciado dos fatos apurados nos
levantamentos realizados.
Art. 51 O Almoxarifado, até o 5° dia útil, realiza conciliação mensal,
objetivando verificar a exatidão dos saldos em comparação com os registros
contábeis ao final de cada mês, gerando os ANEXOS e enviando para
Superintendência Contábil.
Art. 52 No mês de novembro, os servidores do Estoque da Coordenadoria de
Almoxarifado iniciarão a contagem de materiais armazenados.
Art. 53 A partir de 1º de dezembro a Coordenadoria de Almoxarifado não
receberá Requisições ou Solicitações de Fornecimento, bem como recebimento de
compra de materiais, através da Autorização de Fornecimento, até a conclusão
dos trabalhos.
Art. 54 Em dezembro, a Comissão de Inventário de Bens de Consumo Estocados
em Almoxarifado, instituída pelo Chefe do Executivo, realiza inventário físico
objetivando verificar a exatidão dos saldos físicos e as condições dos bens
estocados até 31 de dezembro.
Art. 55 O Coordenador de Almoxarifado, até o 5º dia útil do ano
subsequente, encaminha cópia do Relatório de Inventário Anual do Almoxarifado à
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 56 O descumprimento sem justificativas ao disposto neste, importará na
aplicação de penalidades ao servidor responsável.
Seção VII
Da Doação,
Empréstimo e Troca de Materiais
Art. 57 Caberá ao Coordenador, após autorização expressa do Analista de
Gestão Administrativa, remanejar os materiais que estão com validade próxima do
vencimento através de doação, empréstimo e troca com outros entes, com o
objetivo de evitar perdas.
Art. 58 A doação, empréstimo e troca deverão ser justificados e realizadas
por escrito (ANEXOS X, XI E XII), observando, quando for o caso, a equivalência
de valores.
CAPÍTULO VII
DAS CONSIDERAÇÕES
FINAIS
Art. 59 Fica estabelecido que a Coordenadoria de Almoxarifado vinculada à
Secretaria Municipal de Saúde é o único setor legalmente instituído para
recebimento, controle e distribuição de materiais no âmbito do Fundo Municipal
de Saúde.
Art. 60 Todo servidor poderá ser responsabilizado por desaparecimento ou
utilização indevida ou inadequada de materiais que lhe fora confiado.
Art. 61 É vedado o acesso de servidores ou qualquer pessoa não autorizada
às instalações do Almoxarifado, devendo o seu responsável adotar medidas de
controle pertinentes.
Art. 62 Sempre que ocorrer extravio, furto, dano, ociosidade ou qualquer
outra situação relacionada a materiais de consumo em estoque nas unidades, cabe
ao responsável pelos materiais o registro de Boletim de Ocorrência fornecido
pela autoridade policial.
Art. 63 Os casos omissos no presente documento serão resolvidos pelo
Coordenador de Almoxarifado, observando os princípios e normas do Direito
Administrativo e da Política de Saúde vigente.
Art. 64 É vedado o recebimento de visitas de propagandistas de materiais
médico-hospitalares na rede de serviços municipal do SUS.
Art. 65 A Secretaria Municipal de Saúde adotará medidas administrativas
cabíveis para o ressarcimento ao erário de prejuízos ocasionados por atos em
desacordo esta Instrução Normativa.
Art. 66 A inobservância das tramitações e procedimentos de rotina
estabelecidos nesta Instrução Normativa, sem prejuízo das orientações e
exigências do TCE/ES relativas ao assunto, sujeitará os responsáveis às sanções
legais cabíveis.
Art. 67 Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores
organizacionais, legais e/ou técnicos assim exigirem, a fim de verificar a sua
adequação aos requisitos da Instrução Normativa SCI nº 001/2013, bem como manter
o processo de melhoria contínua dos serviços públicos municipais.
Art. 68 Esta Instrução Normativa entrará em vigor 30 (trinta) dias após a
data de sua publicação.
LUZILENE RAMOS
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
MARÍLIA CASTRO DE
OLIVEIRA
ANALISTA DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA DE SAÚDE
JOSIMAR DIAS VIEIRA
COORDENADOR DE
ALMOXARIFADO
SARA DE OLIVEIRA
PEREIRA
PMA – PROFISSIONAL
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
MARINA BERGAMINI
AUDITORA DE SAÚDE
BIANCA SIMONASSI E
FRANCO
AUDITORA PÚBLICA
INTERNA
JONATHAN BRUNO
BLUNCK GERVASIO
AUDITOR PÚBLICO
INTERNO
ANEXO I
MODELO MEMORANDO PARA NOMEAÇÃO DE COMISSÃO PERMANENTE
DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS
Colatina/ES, XX de XX de XXXX.
MEMORANDO Nº. XXXX/XXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Coordenador de
Almoxarifado da Sec. Municipal de Saúde
À XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Secretária Municipal
de Saúde
Assunto: Nomeação de Comissão Permanente
de Recebimento de Materiais
Prezada,
Considerando necessidade da padronização de procedimentos e do estabelecimento
de procedimentos de controle no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde,
tendo em vista as exigências legais e regulamentares contidas na IN SSP Nº
006/2019.
Considerando a exigência da IN
SSP N° 006/2019 de nomeação de Comissão Permanente de Recebimento de Materiais composta de no
mínimo 03 servidores (maioria efetivos);
Considerando a necessidade contínua do setor em possuir servidores designados e
responsáveis pelo devido recebimento de materiais.
Sirvo-me do presente para solicitar a nomeação de no mínimo 03 (três) servidores para
compor a Comissão Permanente
de Recebimento de Materiais. Na oportunidade indico os seguintes servidores:
Nome Completo/Matrícula
Nome Completo/Matrícula
Nome Completo/Matrícula
Termos em que pede e espera deferimento.
Carimbo e Assinatura do
Coordenador de Almoxarifado
ANEXO II
MODELO MEMORANDO PARA
INDICAÇÃO DE SERVIDORES PARA FAZER REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO DE MATERIAIS
Colatina/ES, XX de XX de XXXX.
MEMORANDO Nº. XXXX/XXXX
DE XXXXXX (Responsável pelo
Setor)
XXXXXXXXXXX (Cargo)
AO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Coordenador de
Almoxarifado da Sec. Municipal de Saúde
Assunto: Indicação de servidores responsáveis pela
Requisição/Solicitação de Materiais
Prezada,
Considerando necessidade da padronização de procedimentos e do estabelecimento
de procedimentos de controle no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde,
tendo em vista as exigências legais e regulamentares contidas na IN SSP Nº
006/2019.
Sirvo-me do presente para indicar os servidores abaixo designados para
fazer
requisição/solicitação do material à Coordenadoria de Almoxarifado, estando
ciente que apenas os servidores indicados poderão emitir e assinar
requisições/solicitações de materiais, recebê-los e/ou retirá-los na
Coordenadoria de Almoxarifado, sendo os mesmos os responsáveis pela sua guarda,
controle e conservação.
1. Nome completo e Número da Matrícula;
2. Nome completo e Número da Matrícula;
Atenciosamente,
Carimbo e Assinatura do Responsável
ANEXO III
TERMO DE RECEBIMENTO
PROVISÓRIO DE MATERIAIS
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Por este instrumento, atestamos, para fins de cumprimento do
disposto na IN SSP Nº 006/2019, que os bens, relacionados na Autorização de
Fornecimento acima identificada, foram recebidos nesta data e serão objetos de
avaliação quanto à conformidade de quantidade, especificações/descrições, e qualidade, de acordo com os
Critérios de Aceitação previamente definidos pela Contratante no Termo de
Referência e outros documentos correlatos através de análise de profissional
técnico.
Ressaltamos que o recebimento definitivo destes serviços (ou bens)
ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis, desde que não ocorram problemas técnicos
ou divergências quanto às especificações constantes do Termo de Referência
correspondente ao Contrato supracitado.
ANEXO IV
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE MATERIAIS
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Por este
instrumento, o(s) servidor(es) abaixo identificado(s) atesta(m), para fins de
cumprimento do disposto na IN SSP Nº 006/2019, que o(s) bem(ns)
integrante(s) da Autorização de Fornecimento acima identificado possui(em) especificações e qualidade
compatível com a especificada no Termo de Referência, Projeto Básico do Contrato ou Ata supracitado.
O presente
recebimento definitivo não impede que eventuais desconformidades verificadas
posteriormente possam ser constadas e comunicadas à contratada, para fins de
reparação ou substituição.
Colatina, XX, de
XXXXXXXX, de XXXX.
Assinatura e Carimbo
ANEXO V
LAUDO DE CONFERÊNCIA
DE MATERIAL
N° ______/ ______
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Sirvo-me do presente para informar que os materiais referentes à
Autorização de Fornecimento, acima mencionada, foram conferidos quanto:
( ) Quantidade
( ) Marca
( ) Lote
( ) Validade
( ) Estado de
Conservação das Embalagens
( ) Avaria e
Adulteração
( ) Conformidade com o
documento competente
( ) Especificações
Técnicas
( ) Preço Unitário
( ) Preço Total
Por fim, atestamos para os devidos fins de direito que o material
constante na Nota Fiscal n° XXXXXXXXXXXXXX foi devidamente conferido e está em
conformidade com o solicitado no processo n° XXXX/XXXX.
Colatina, XX de XXXXXXX de XXXX.
Assinatura legível e Matrícula de todos membros da Comissão
ANEXO VI
MODELO CARIMBO DE
RECEBIMENTO MATERIAIS
Para fins de
cumprimento do disposto na IN SSP Nº
006/2019, certifico que o(s) bem(ns)
integrante(s) da Nota Fiscal acima identificada possui(em) especificações e
qualidade compatível com a especificada no Termo de Referência/Projeto Básico
do Contrato/ Ata supracitado.
Colatina, __ de
___________ 20___.
ANEXO VII
FORMULÁRIO DE
SOLICITAÇÃO DE MATERIAIS
UNIDADES DE SAÚDE
ANEXO VIII
FORMULÁRIO DE
SOLICITAÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS
UNIDADES DE SAÚDE
ANEXO IX
MODELO DE REQUISIÇÃO
DE MATERIAIS
ANEXO X
TERMO DE DOAÇÃO Nº
___/XXXX
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Objeto: Doação de Materiais
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O DOADOR, tendo em vista sua possibilidade em detrimento da
necessidade apresentada, resolve doar ao DONATÁRIO, livres de qualquer
ônus ou encargos, transferindo-lhe, por conseguinte, em caráter definitivo,
toda posse, jus, direito e domínio sobre o(s) bem(ns)
abaixo especificados:
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O DONATÁRIO declara que aceita a doação ora celebrada em
todos os seus termos.
Atribui-se ao(s) bem(ns) doados o valor
total de R$ XXX ( reais), cuja doação não implicará em
ônus ao DONATÁRIO.
E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente em 02 (duas)
vias de igual teor e forma.
Colatina,
______/______/_____
CARIMBO E ASSINATURA
DO COORDENADOR DO
ALMOXARIFADO (Colatina)
CARIMBO E ASSINATURA
DA PARTE
ANEXO XI
TERMO DE EMPRÉSTIMO
DE BENS MATERIAIS
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Autorizo o empréstimo e o trânsito dos bens abaixo relacionados:
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Colatina,
______/______/_____
(Assinatura e
carimbo Coordenador de Almoxarifado)
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ANEXO XII
TERMO DE TROCA DE
BENS MATERIAIS
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Autorizo a troca e o trânsito dos bens abaixo relacionados:
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Colatina,
______/______/_____
(Assinatura e
carimbo Coordenador de Almoxarifado
ANEXO XIII
ANEXO XIV