REVOGADO PELO DECRETO Nº 26.169/2021

REVOGADO PELO DECRETO Nº 22982/2019

 

DECRETO Nº 22.916, DE 03 DE MAIO DE 2019

 

APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SSP Nº 002/2019:

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 99 da Lei Orgânica do Município e, de acordo com a Lei Complementar nº. 073, de 12 de agosto de 2013, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Colatina-ES, no âmbito da Prefeitura Municipal de Colatina, abrangendo as Administrações Direta e Indireta e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 576/2019, decreta:

 

Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa SSP Nº 002/2019, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, através da Coordenadoria de Almoxarifado, quedise sobre orientações e procedimentos para o funcionamento, recebimento, armazenamento, distribuição, controle e inventário de bens e materiais médico-hospitalares na Secretaria Municipal de Saúde”, fazendo parte integrante deste Decreto.

 

Art. 2º Caberá à unidade responsável a divulgão da Instrução Normativa ora aprovada.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de maio de 2019.

 

________________________

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de maio de 2019.

 

____________________________________

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA SSP Nº 002/2019

 

“DISPÕE SOBRE ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS PARA O FUNCIONAMENTO, RECEBIMENTO, ARMAZENAMENTO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE E INVENTÁRIO DE BENS E MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES - ALMOXARIFADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLATINA/ES.”

 

Versão: 01

 

Aprovação em:  03 de maio de 2019

 

Ato de aprovação: Decreto n°. 22.916, de 03 de maio de 2019

 

Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Saúde através da Coordenadoria de Almoxarifado.

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

 

Art. 1º A presente instrução normativa tem por finalidade orientar e disciplinar os procedimentos de funcionamento, recebimento, armazenamento, distribuição, controle e inventário de bens e materiais médico-hospitalares na Secretaria Municipal de Saúde.

 

CAPÍTULO II

DA ABRANGÊNCIA

 

Art. 2º A presente instrução normativa abrange a Secretaria Municipal de Saúde em todas as unidades da sua estrutura organizacional, setores e Unidades Básicas de Saúde.

 

CAPÍTULO III

DOS CONCEITOS

 

Art. 3º - Para fins desta Instrução considera-se:

 

I - armazenagem - compreende a guarda, conservação, localização, segurança e preservação do bem adquirido pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

II - bem de consumo - aquele que, em razão de seu uso corrente, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos, ou aqueles que tenham duração estimada em mais de dois anos e atenda a pelo menos um dos critérios excludentes: a) Durabilidade;  b) Fragilidade; c) Perecibilidade; d) Incomparabilidade; e) Transformabilidade.

 

III - bem permanente - aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos e não se enquadra em nenhum dos critérios excludentes relacionados no item 2 acima.

 

IV - dano - avaria parcial ou total causada a bens utilizados na Administração decorrente de uso indevido ou sinistro.

 

V - distribuição - processo pelo qual se faz chegar o bem solicitado em perfeitas condições ao usuário.

 

VI - equipamentos e materiais permanentes - itens de uso permanente, a saber, aqueles que, em razão de seu uso constante, e da definição da Lei 4.320/64, não perdem a sua identidade física mesmo quando incorporados ao bem e/ou têm uma durabilidade superior há dois anos, tais como: mobiliário, instrumentos de trabalho, equipamentos elétricos e eletrônicos.

 

VII - extravio - desaparecimento de bens por furto, roubo ou por negligência do responsável pela guarda.

 

VIII - furto - crime que consiste no ato de subtrair coisa móvel pertencente à outra pessoa, com a vontade livre e consciente de ter a coisa para si ou para outrem.

 

IX - inventário físico - levantamento anual objetivando verificar a exatidão dos saldos físicos e as condições dos bens estocados. O inventário físico possibilita a apuração de possíveis extravios, danos ou quaisquer outras irregularidades que porventura tenham ocorrido.

 

X - material - designação genérica de materiais de consumo, material permanente, equipamentos, componentes, gêneros alimentícios, sobressalente, acessórios, veículos em genal, matérias-primas e outros itens empregados ou passíveis de emprego nas atividades do Poder Legislativo, independente de qualquer fator, bem como, aquele oriundo de demolição ou desmontagem, acondicionamentos, embalagens e resíduos economicamente aproveitáveis.

 

XI - material de consumo - itens de consumo, a saber, aqueles que, em razão de seu uso constante e da definição da Lei 4.320/64, perdem normalmente sua identidade física mesmo quando incorporados ao bem e/ou têm sua utilização limitada há dois anos, tais como gêneros alimentícios, utensílios domésticos, vestuário, materiais de expediente, materiais pedagógicos.

 

XII - recebimento provisório de bem - ato pelo qual o bem encomendado é entregue à Secretaria Municipal de Saúde em local previamente designado, não implicando em aceitação definitiva. Neste momento é realizada a conferência quantitativa, verificado o estado de conservação das embalagens quanto a avarias e adulteração, e conferida a documentação fiscal quanto as exigências da legislação em vigor. Ocorre em casos que dependem de profissional técnico para recebimento definitivo.

 

XIII - recebimento definitivo de bem ou aceite - ato onde se declara, na documentação fiscal ou em termo no processo de aquisição, que o bem recebido está de acordo com as especificações estabelecidas no Termo de Referência ou Contrato de Aquisição.

 

XIV - registro de bem - é o procedimento administrativo que consiste em cadastrar o bem no Sistema de Controle de Almoxarifado.

 

XV - unidade competente - o almoxarifado da Unidade que tem o compromisso e o dever legal de receber, zelar, armazenar, controlar e distribuir os materiais.

 

CAPÍTULO IV

DA BASE LEGAL E REGULAMENTAR

 

Art. 4º A presente Instrução Normativa tem como base legal os dispositivos contidos:

 

·      Lei nº 4.320/64 que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”;

 

·      Lei nº 8.666/93 que “Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.”

 

·      Manual de Contabilidade Aplicada ao Serviço Público – MCASP;

 

·      Decreto 22.424/2018 que “Dispõe sobre a regulamentação de normas e procedimentos no âmbito da Coordenadoria de Almoxarifado vinculada à Secretaria Municipal de Administração”.

 

CAPÍTULO V

DAS RESPONSABILIDADES

 

Art. 5° Todos servidores do Município de Colatina possuem responsabilidade de cumprir fielmente as determinações contidas nesta Instrução Normativa, respeitando as tramitações e procedimentos de rotina estabelecidos nela, principalmente aqueles que se relacionam, de forma direta ou indireta, com a Coordenadoria de Almoxarifado da Saúde do Município de Colatina que deverão adotá-la como diretriz em seu ambiente de trabalho como forma de realizar um trabalho eficiente, eficaz e econômico nas rotinas de um atendimento efetivo do interesse público.

 

Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Saúde por meio do seu gestor(a):

 

I – solicitar abertura de procedimento administrativo disciplinar (PAD) para apurar a inobservância das tramitações e procedimentos de rotina estabelecidos nesta Instrução Normativa;

 

II - adotar medidas administrativas cabíveis para o ressarcimento ao erário de prejuízos ocasionados por atos em desacordo esta Instrução Normativa;

 

III – solicitar apoio técnico da Secretaria Municipal de Controle Interno, quando entender necessário.

 

Art. 7° Compete ao Analista Administrativa de Gestão responsável pelo Almoxarifado da SEMUS:

 

I - manter atualizada e orientar a execução desta Instrução Normativa, supervisionando sua aplicação;

 

II - promover a divulgação e implementação desta Instrução Normativa;

 

III - disponibilizar os meios materiais para as unidades executoras, a fim de que essas possam cumprir as determinações previstas nesta Instrução Normativa;

 

IV - alertar a Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) sobre alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando sua otimização;

 

V - supervisionar a aplicação desta Instrução Normativa;

 

VI – informar ao Secretário Municipal de Saúde sobre eventual inobservância dos procedimentos desta Instrução Normativa pelos servidores do município;

 

VII - providenciar junto a Secretaria Municipal de Saúde a nomeação de servidores para compor a Comissão Permanente de Recebimento de Materiais por meio de Portaria;

 

VIII - providenciar junto a Secretaria Municipal de Saúde a nomeação de servidores para compor a Comissão de Inventário de Bens de Consumo Estocados em Almoxarifado por meio de portaria;

 

IX – participar da Comissão de Inventário de Bens de Consumo Estocados em Almoxarifado e assinar relatórios circunstanciado dos fatos apurados nos levantamentos realizados;

 

X – dar suporte a solicitações administrativas da Coordenadoria de Almoxarifado;

 

XI - despachar diretamente com o Secretário Municipal de Saúde, assuntos de interesse do órgão, bem como, pleitear a aquisição de bens e execução de serviços necessários ao seu funcionamento;

 

XII - reunir-se, anualmente, com todos os integrantes do órgão a fim de avaliar o desempenho, enviando relatório ao Secretário Municipal de Saúde;

 

XIII – responder tempestivamente as denúncias/reclamações/sugestões oriundas da ouvidoria municipal e estadual;

 

XIV – controlar e promover a devida implantação do sistema informatizado de requisição de materiais na SEMUS;

 

XV - assessorar e planejar as ações na organização dos meios e na coordenação das atividades do setor;

 

XVI – promover a integração entre o setor de compras e o almoxarifado a fim de aumentar de forma qualitativa a eficiência e eficácia dos procedimentos de compras;

 

XVII – coordenar o processo de compras no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;

 

XVIII – receber e analisar Memorando de Solicitação de Compras;

 

XIX – realizar levantamento anual de materiais necessários para funcionamento dos setores;

 

XX – confeccionar e acompanhar memorando com pedido de compras na Prefeitura Municipal de Colatina;

 

XXI – assinar pedido de compras da SEMUS;

 

XXII – encaminhar Memorando de Solicitação de Fornecimento a fim de subsidiar a autorização de fornecimento; 

 

XXIII – responder e/ou auxiliar no levantamento de informações para atendimento a demandas judiciais referentes a aquisição de materiais;

 

XXIV – gerenciar a disponibilidade financeira e orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, informando e orientando quando necessário os demais setores da secretaria;

 

XXV – providenciar junto a SEMUS, quando necessário, a abertura de créditos especiais, suplementares e extraordinários;

 

XXVI – gerenciar as Atas de Registros de Preços de interesse da SEMUS;

 

XXVII – gerenciar contratos administrativos da SEMUS de sua competência;

 

XXVIII - autorizar expressamente doação, empréstimo e troca de materiais;

 

XXIX – exercer com zelo outras atividades designadas pelo Secretário Municipal de Saúde.

 

Art. 8º Compete ao Coordenador de Almoxarifado:

 

I – organizar as questões relativas às rotinas de trabalhos do setor orientando os servidores quanto ao procedimento a ser realizado nos casos de dúvidas;

 

II – delegar e designar atribuições aos servidores do setor;

 

III - manter esta Instrução Normativa à disposição de todos os funcionários/servidores públicos, zelando pelo fiel cumprimento da mesma;

 

IV - promover a divulgação e a efetivação desta Instrução Normativa, mantendo-a atualizada;

 

V - cumprir e zelar pelo fiel cumprimento das determinações contidas nesta Instrução Normativa;

 

VI - prover os meios materiais necessários para as unidades executoras, a fim de que essas possam cumprir as determinações previstas nesta Instrução de Normativa;

 

VII – promover ações para detectar e informar ao Analista Administrativo de Gestão sobre a inobservância das tramitações e procedimentos de rotina estabelecidos nesta Instrução Normativa identificando os setores e servidores responsáveis;

 

VIII - cumprir fielmente as determinações desta Instrução Normativa, em especial quanto aos procedimentos de padronização na geração de documentos, dados e informações;

 

IX – solicitar à Analista Administrativa responsável providências para designação de no mínimo 03 servidores, em sua maioria servidores efetivos lotados no Almoxarifado, para compor a Comissão Permanente de Recebimento de Materiais;

 

X - solicitar à Analista Administrativa responsável providências para a designação de no mínimo 03 servidores, em sua maioria servidores efetivos lotados no Almoxarifado, para compor a Comissão de Inventário de Bens de Consumo Estocados em Almoxarifado;

 

XI – elaborar cronograma para envio de Requisição Mensal de Materiais;

 

XII - ajustar a quantidade de material requisitada à média de consumo, quando não justificada pelo responsável da unidade;

 

XIII - informar aos setores e Unidades sobre eventual ausência de materiais no Almoxarifado;

 

XIV - verificar o consumo de bens com base no controle de estoques e encaminhar relatório à SEMUS, para planejamento de compra;

 

XV – participar e auxiliar no processo de compra de materiais;

 

XVI – acompanhar e fiscalizar as remessas de materiais realizadas pelos servidores;

 

XVII - emitir mensalmente relatórios de entradas e saídas de bens por meio do Sistema de Controle de Almoxarifado;

 

XVIII - enviar mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente, relatórios de movimentação do estoque (entradas/saídas) do Almoxarifado para Superintendência Contábil;

 

XIX - realizar balanços semestrais para controle de estoque;

 

XX - realizar Inventário Físico Anual e encaminhar cópia do Relatório de Inventário Anual do Almoxarifado à Secretaria Municipal de Saúde;

 

XXI - informar tempestivamente aos setores e unidades que as Requisições e Solicitações de Fornecimento referente ao mês de novembro, deverão incluir os materiais do mês de dezembro;

 

XXII – notificar a empresa através de seu endereço eletrônico em caso de irregularidades;

 

XXIII – prorrogar o prazo de entrega de materiais por prazo razoável com expressa justificativa;

 

XXIV - se necessário, entrar em contato com o responsável pela Requisição Mensal de Materiais, para averiguar possíveis erros, bem como, haja necessidade de remanejamento de materiais para outras unidades a fim de evitar perdas relacionadas ao vencimento de produtos;

 

XXV – exercer com zelo outras atividades designadas pelo Secretário Municipal de Saúde.

 

Art. 9° Compete aos servidores do setor Administrativo da Coordenadoria de Almoxarifado:

 

I - cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial quanto aos procedimentos de padronização na geração de documentos, prazos, dados e informações;

 

II - alertar sobre alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando sua otimização, tendo em vista;

 

III - manter esta Instrução Normativa à disposição de todos os funcionários/servidores públicos, zelando pelo fiel cumprimento da mesma;

 

IV – gerar e encaminhar a Autorização de Fornecimento aos fornecedores, dando ciência sobre o fornecimento do material, prazo de entrega e outras especificações constantes no edital;

 

V - monitorar prazo de entrega;

 

VI - conferir na Nota Fiscal a Razão Social, CNPJ, endereço da empresa fornecedora, identificação do Município de Colatina (razão social, CNPJ e endereço), especificação técnica e quantitativo, preço unitário e total;

 

VII - conferir os materiais entregues, observando o quantitativo, marca, lote e validade, estado de conservação das embalagens, avaria e adulteração e à conformidade do documento competente para o recebimento do bem através da Autorização de Fornecimento em mãos;

 

VIII – conferir as especificações técnicas do material entregue, com as informações contidas na Nota Fiscal, na Autorização de Fornecimento em mãos e, quando for o caso, no Contrato ou Ata de Registro de Preços;

 

IX - realizar o correto registro de entrada e de saída de bens de consumo e permanentes no sistema informatizado disponibilizado;

 

X - participar da Comissão Permanente de Recebimento de Materiais, quando designado;

 

XI - participar da Comissão de Inventário de Bens de Consumo Estocados em Almoxarifado, quando designado;

 

XII - receber definitivamente o bem quando o Almoxarifado for a unidade demandante;

 

XIII - comunicar as irregularidades ao superior imediato para notificação da empresa, se necessário;

 

XIV – receber o bem quando estiver de acordo com o especificado nos autos, firmando-o no canhoto da nota fiscal e em termo assinado pelos responsáveis;

 

XV – fazer laudo de conferência e demais documentos as serem anexados ao processo de pagamento;

 

XVI – receber processo de pagamento físico e pelo sistema de protocolo;

 

XVII – realizar procedimentos necessários para liquidação da despesa com materiais;

 

XVIII - realizar o ajuste de estoque no Sistema E&L de acordo com o estoque no almoxarifado, se necessário;

 

XIX – cumprir outras atividades determinadas pela Coordenadoria de Almoxarifado.

 

Art. 10 Compete aos servidores do Estoque da Coordenadoria de Almoxarifado:

 

I - alertar sobre alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando sua otimização, tendo em vista, principalmente o acondicionamento, estoque, controle e distribuição de bens;

 

II - receber a Requisição Mensal de Materiais ou Formulário de Solicitação (ANEXO), em duas vias, das unidades executoras. A segunda via deverá retornar ao estabelecimento de saúde municipal para arquivamento;

 

III - conferir a Requisição Mensal de Materiais ou Formulário de Solicitação (ANEXO) utilizando a requisição e a remessa do mês anterior, observando a quantidade de saída, estoque atual e validade;

 

IV - distribuir bens de acordo com as requisições e instruções pertinentes;

 

V - realizar a remessa de materiais referente ao quantitativo de consumo mensal, de acordo com a demanda de cada unidade, selecionando o material por validade;

 

VI - separar os materiais de acordo com as Remessas de Saída emitidas para cada estabelecimento de saúde municipal;

 

VII - observar com atenção a quantidade do material que está descrito na Remessa de Saída;

 

VIII - em caso de inconformidades nas Remessas de Saída com o estoque do Almoxarifado, solicitar auxílio do Coordenador responsável;

 

IX - realizar a distribuição de materiais junto às unidades dispensadoras conforme cronograma elaborado;

 

X - evitar exposição dos produtos ao calor excessivo;

 

XI - usar veículo fechado no transporte;

 

XII - nunca expor os produtos diretamente ao sol ou à chuva;

 

XIII - manusear a carga com cautela;

 

XIV - realizar o transporte adotando velocidade e manobras compatíveis com o tipo de carga a ser transportado;

 

XV - solicitar a assinatura do cronograma de entrega pelo servidor responsável pelo recebimento dos materiais;

 

XVI - exigir e acompanhar o servidor responsável pelo recebimento a conferência imediata dos materiais recebidos junto à Remessa de Saída;

 

XVII - em caso de não conformidade do material fornecido com o quantitativo descrito na remessa, comunicar imediatamente ao Coordenador de Almoxarifado;

 

XVIII - participar da Comissão Permanente de Recebimento de Materiais, quando designado;

 

XIX - participar da Comissão de Inventário de Bens de Consumo Estocados em Almoxarifado, quando designado;

 

XX – não permitir acesso e permanência de terceiros ao local de armazenamento de materiais;

 

XXI - retirar do estoque os materiais danificados, vencidos;

 

XXII – manter o local de armazenamento limpo e organizado;

 

XXIII – cumprir fielmente outras atividades determinadas pela Coordenadoria de Almoxarifado.

 

Art. 11 Compete aos Armazenistas do Estoque da Coordenadoria de Almoxarifado:

 

I - cumprir fielmente as determinações contidas nesta Instrução Normativa, relacionadas ao acondicionamento, estoque, controle e dispensação;

 

II - realizar o correto armazenamento, controle de estoque e prazos de validade;

 

III - fazer conferências quanto à quantidade, ao estado de conservação das embalagens, à avaria, validade e adulteração dos materiais;                                                                                             

 

IV - verificar mensalmente o estoque em relação ao sistema E&L;

 

V - armazenar os materiais recebidos em seus devidos lugares, observando-se a temperatura ideal de armazenamento do ambiente;

 

VI – organizar os materiais de forma que haja a maximização do espaço físico, a garantia de segurança dos materiais ali armazenados, a facilidade de acesso aos itens e da circulação interna;

 

VII – informar ao Coordenador sempre que houver dificuldades para realizar o correto armazenamento dos materiais conforme as recomendações do produto;

 

VIII – alertar o Coordenador do Almoxarifado sobre armazenamentos inadequados e impróprios;

 

IX - participar da Comissão Permanente de Recebimento de Materiais, quando designado;

 

X - participar da Comissão de Inventário de Bens de Consumo Estocados em Almoxarifado, quando designado;

 

XI – cumprir fielmente outras atividades determinadas pela Coordenadoria de Almoxarifado.

 

Art. 12 Compete aos demais servidores das unidades executoras:

 

I - designar servidor responsável pela requisição de bens, solicitando seu cadastramento junto ao almoxarifado;

 

II – encaminhar Memorando de Solicitação de Compras ao Analista de Gestão Administrativa;

 

III – encaminhar nos meses de dezembro e maio a previsão da quantidade de material a ser utilizada no semestre;

 

IV - analisar relatório de consumo mensalmente com a finalidade de racionalizar os pedidos de bens quanto ao tipo e quantidade;

 

V – seguir cronograma elaborado pela Coordenadoria de Almoxarifado para envio da Requisição ou Solicitação de Fornecimento, dentro dos prazos; 

 

VI - realizar exames e verificações das especificações exigidas quanto à quantidade e qualidade no ato da entrega;

 

VII - fazer o recebimento definitivo dos bens e conferir no ato da entrega, devendo verificar anormalidades dos materiais e eventual devolução, caso necessário;

 

VIII - providenciar o aceite definitivo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, dos materiais que dependem de avaliação técnica, recebidos provisoriamente pela Coordenadoria de Almoxarifado;

 

IX – armazenar e utilizar cada material conforme sua finalidade;

 

X – realizar trocas, empréstimos ou doações por escrito com outros setores e unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Colatina evitando perda dos materiais;

 

XI - atestar a prestação de serviços contratados e enviar o Atestado, a Nota Fiscal e outros documentos pertinentes à Coordenadoria de Almoxarifado para providências;

 

XII – exercer com zelo outras atividades designadas pelo Secretário Municipal de Saúde.

 

CAPÍTULO VI

DOS PROCEDIMENTOS

 

Seção I

Do Planejamento de Compras

 

Art. 13 Todos os setores da Secretaria Municipal de Saúde deverão informar ao Analista de Gestão Administrativa a necessidade de compras de materiais por meio de Memorando de Solicitação de Compras, entregue em mãos, indicando a justificativa, quantidade e a descrição correta e detalhada do objeto.

 

Art. 14 Para planejamento de compras da SEMUS o Analista de Gestão Administrativa realizará levantamento anual junto aos setores sobre os materiais necessários ao funcionamento dos mesmos.

 

Art. 15 O pedido de compras deverá ser realizado apenas após a manifestação e verificação do Coordenador de Almoxarifado quanto a existência, quantidade e disponibilidade dos itens em almoxarifado.

 

Art. 16 O Memorando com pedido de compras deverá ser instruído com:

 

I – justificativa da necessidade da compra;

 

II – descrição correta e detalhada do objeto atendendo ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

 

III – unidade e quantidade a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação;

 

IV – a existência de dotação orçamentária;

 

V – a disponibilidade de recursos financeiros para cobertura das despesas;

 

VI – assinatura da Secretária Municipal de Saúde e da Analista de Gestão Administrativa responsável.

 

Art. 17 A solicitação de fornecimento de compras deverá ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade; protocola o pedido, após aprovado o Almoxarifado faz a autorização de fornecimento.

 

Art. 18. Para confecção da Autorização de Fornecimento, nos meses de dezembro e maio os setores da SEMUS deverão informar, por meio de memorando, ao Analista de Gestão Administrativo responsável a previsão da quantidade de material a ser utilizada no semestre.

 

Art. 19. O Memorando de Solicitação de Fornecimento confeccionado pela Analista de Gestão Administrativa deverá ser Protocolado na Prefeitura Municipal e após análise da Comissão Financeira e Empenho deverá ser encaminhado para o Almoxarifado da Saúde para fazer e enviar a autorização de fornecimento.

 

Seção II

Do Recebimento de Materiais Adquiridos

 

Art. 20 Ao receber o Processo de Compras, o Setor Administrativo do Almoxarifado enviará a Autorização de Fornecimento aos fornecedores, dando ciência sobre o fornecimento do material, prazo de entrega e outras especificações constantes no edital e nesta Instrução Normativa.

 

Art. 21 Será designada uma Comissão Permanente de Recebimento de Materiais com servidores responsáveis pelo recebimento.

 

Art. 22 O recebimento de materiais deverá respeitar a legislação municipal de trânsito e o horário de carga e descarga do setor, qual seja, 6:00 às 9:00 e de 14:00 às 16:00.

 

Art. 23 As entregas que ocorrerem fora do prazo deverão ter justificativa e autorização expressa do Coordenador de Almoxarifado.

 

Art. 24 O recebimento dos materiais ocorrerá mediante apresentação da Nota Fiscal e Autorização de Fornecimento ou Contrato.

 

Art. 25 Os servidores responsáveis pelo recebimento fazem conferências quanto ao quantitativo, marca, validade, estado de conservação das embalagens, avaria e adulteração e a conformidade do documento competente para o recebimento do bem através da Autorização de Fornecimento em mãos, especificações técnicas, preço unitário e total.

 

Art. 26 Quando o bem não corresponder com exatidão ao que foi solicitado, ou ainda, as embalagens apresentarem avaria ou adulteração, os servidores responsáveis pelo recebimento, devolvem e/ou solicitam providências ao fornecedor para sanar as irregularidades apuradas através de documento formal encaminhado para o endereço eletrônico da referida empresa, solicitando o recolhimento do material e correção das inconsistências.

 

Art. 27 Quando o bem estiver de acordo com o especificado nos autos, os servidores responsáveis pelo recebimento registram o aceite, firmando-o no verso da nota fiscal ou em termo assinado pelos responsáveis.                                                                                                    

 

Art. 28 No caso de materiais que dependam de análise de profissional técnico, os servidores responsáveis pelo recebimento deverão confeccionar o Termo de Recebimento Provisório (ANEXO) do bem, que não implica em aceitação definitiva.

 

§ 1° O Termo de Recebimento Provisório será gerado em 02 (duas) vias, sendo uma entregue ao distribuidor no ato da entrega junto com o canhoto da Nota Fiscal e outra para controle da Coordenadoria de Almoxarifado.

 

§ 2° O Almoxarifado, em até 48h depois do recebimento provisório, solicita ao setor demandante providências necessárias para o aceite definitivo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

 

§ 3° O setor técnico responsável pelo aceite definitivo realiza testes e verificações das especificações exigidas quanto à quantidade e qualidade.

 

§ 4° Comprovada a inconformidade das características do bem com as especificadas nos autos, o setor técnico responsável pelo aceite definitivo oficia ao almoxarifado informando do não atendimento do bem com relação ao especificado no Termo de Referência.

 

§ 5° O Almoxarifado providencia suspensão do prazo de pagamento e dá ciência ao fornecedor e aguarda as providências do fornecedor.

 

§ 6° Após adotadas as providências pelo fornecedor, o Almoxarifado, em até 48h depois do recebimento, solicita ao setor técnico responsável pelo aceite definitivo providências necessárias para o aceite definitivo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

 

§ 7° Comprovada novamente a inconformidade das características do bem com as especificadas nos autos, o setor técnico responsável pelo aceite definitivo oficia o almoxarifado informando do não atendimento do bem com relação ao especificado no Termo de Referência, cabendo a Coordenadoria de Almoxarifado providenciar a devolução do bem, e solicitar cancelamento de empenho junto ao setor contábil.

 

§ 8° Comprovada a conformidade das características do bem com as especificadas nos autos, o setor técnico responsável pelo aceite definitivo recebe-o definitivamente, atestando no verso do documento fiscal ou em termo assinado pelos responsáveis pelos exames, e encaminha laudo ao almoxarifado.

 

Art. 29 Os servidores que atestarem o recebimento do bem serão identificados pelo nome, número de matrícula e assinatura no Laudo de Conferência.

 

Art. 30 O Almoxarifado registra o bem no sistema, devendo ser seguidas as orientações abaixo:

 

I - Todo bem será registrado individualmente no Almoxarifado, com os seus respectivos lançamentos devidamente atualizados e identificação do cadastro do produto no sistema;

 

II - O bem referente a Suprimento de Fundos deverá obrigatoriamente ser registrado nos controles do Almoxarifado de forma que o relatório de prestação de contas deste setor esteja compatível com o controle contábil;

 

III - O bem de Consumo Imediato deverá será obrigatoriamente registrado no Sistema de Controle de Almoxarifado por intermédio do documento hábil cuja atestação será de responsabilidade da unidade demandante, sendo que a Coordenadoria de Almoxarifado será responsável apenas pelo lançamento no Sistema de Controle de Estoque de Materiais de forma a realizar a entrada e saída integral dos materiais recebidos diretamente, anexando os documentos ao processo e encaminhando para pagamento;

 

IV - O bem classificado como Permanente, deverá ter o processo encaminhado ao Setor de Patrimônio da Prefeitura Municipal para tombamento a fim de que seja providenciado a confecção e fixação de plaqueta, emissão do Termo de Guarda e Responsabilidade e o Relatório Detalhado de Bens. Após, o processo deverá retornar à Coordenadoria de Almoxarifado com todos esses documentos anexos;

 

V – No caso de prestação de serviços, caberá ao responsável pelo setor atestar os serviços e enviar junto com a Nota Fiscal e outros documentos pertinentes à Coordenadoria de Almoxarifado para providências;

 

VI – No caso de Combustível o lançamento será realizado Setor de Frotas, sob sua inteira responsabilidade.

 

§ 1° No caso previsto no inciso III, a Nota Fiscal, Autorização de Fornecimento e a “Em Liquidação” da despesa pelo Secretário Municipal é documento suficiente para comprovar a entrada e saída integral dos materiais no Sistema de Controle de Estoque de Materiais, pela Coordenadoria de Almoxarifado.

 

§ 2° O documento “Em liquidação” no Sistema Contábil será realizado pela Coordenadoria de Almoxarifado.

 

Art. 31 Quando o cadastro realizado pelo Setor de Compras da Prefeitura de Colatina não estiver em conformidade com a forma de dispensação da Coordenadoria de Almoxarifado da Saúde deverá ser dado ciência para regularização do cadastro, devendo os procedimentos serem suspensos até a referida regularização.

 

Art. 32 A Coordenadoria de Almoxarifado deverá arquivar as notas de serviço, para efeito de controle.

 

Art. 33 É vedado a Superintendência Contábil emitir Nota de Liquidação de despesa de Notas Fiscais que não foram devidamente atestadas/liquidadas pela Comissão Permanente de Recebimento de Materiais e cuja “Em liquidação” não tenha sido realizada por servidor lotado na Coordenaria de Almoxarifado.

 

Art. 34 Qualquer bem doado ao Município de Colatina somente poderá ser utilizado por qualquer setor da Secretaria Municipal de Saúde após devido recebimento e registro pela Coordenadoria de Almoxarifado.

 

Parágrafo Único. As doações serão precedidas de processo administrativo, incorporadas no Sistema de Controle de Estoque de Materiais e encaminhadas à Contabilidade para providências.

 

Art. 35 É vedado o recebimento de quaisquer materiais diretamente pelos demais setores e unidades da SEMUS.

 

Art. 36 Fica vedado o recebimento de nota fiscal parcial em desacordo com a Autorização de Fornecimento, de forma que todos os materiais constantes do referido documento deverão ser entregues em sua totalidade, inclusive os provenientes de Ata de Registro de Preços.

 

Parágrafo Único. A Superintendência Contábil devolverá a Coordenadoria de Almoxarifado, os processos nos quais as notas fiscais estejam em desacordo com esta exigência.

 

Art. 37 Cabe ao responsável pela Coordenadoria de Almoxarifado, e/ou Comissão Permanente de Recebimento de Materiais e/ou Fiscal do processo/contrato, tomar providências junto a empresa contratada para, nos termos do art. 69, da Lei 8.666/93, reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.

 

Parágrafo Único. Caso as inconformidades não sejam sanadas o Secretário Municipal de Saúde deverá ser comunicado para as providências cabíveis.

 

Seção III

Da Organização e Ajuste do Estoque do Almoxarifado

 

Art. 38 Após procedimento de cadastro de entrada nos materiais realiza-se o acondicionamento dos bens, conforme as seguintes regras:

 

I – os bens devem ser armazenados em prateleiras ou sobre estrados, nunca em contato direto com o piso, a fim de protegê-los;

 

II – os bens devem ser armazenados seguindo o método PEPS (Primeiro que Entra, Primeiro que Sai), que recomenda que o primeiro a entrar, deve ser primeiro a sair, com a finalidade de evitar perdas por vencimento do prazo de validade;

 

III - os bens de grande movimentação (ambulatorial, de consumo e de expediente) devem ser estocados em lugar de fácil acesso e próximo da área de expedição e os de pequena movimentação em local mais afastado;

 

IV - os bens devem ser estocados de modo a possibilitar uma fácil inspeção e um rápido inventário;

 

V - os bens devem ser resguardados contra furto ou roubo, a ação dos perigos mecânicos e das ameaças climáticas e animais daninhos;

 

VI - bens devem ser arrumados observando o acesso às partes de emergência, aos extintores de incêndio ou à circulação de pessoal especializado para combater incêndios;

 

VII - os bens de consumo da mesma classe devem ser concentrados em locais adjacentes, a fim de facilitar a movimentação e inventário;

 

VIII - os bens pesados e/ou volumosos devem ser estocados nas partes inferiores das estantes e nos estrados, eliminando-se os riscos de acidentes ou avarias e facilitando a movimentação;

 

IX – os bens devem ser conservados nas embalagens originais e somente abertos quando houver necessidade de fornecimento parcelado ou por ocasião da utilização;

 

X – os bens de consumo devem ser arrumados de modo a manter a face da embalagem (ou etiqueta) voltada para o lado de acesso do bem, permitindo a fácil e rápida leitura de identificação e das demais informações registradas;

 

XI – os bens devem ser empilhados de forma a não comprometer a segurança das pessoas no local, nem a qualidade dos próprios bens, que poderá vir a ser afetada em decorrência de excessiva pressão e da ausência de adequado arejamento, observadas as orientações fornecidas pelo fabricante;

 

XII - bens explosivos ou inflamáveis devem ser armazenados em local apropriado de acordo com a orientação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo;

 

XIII - não deve ser permitida, no local da armazenagem de bem, a permanência de sucata, resíduos ou quaisquer outros bens que não façam parte do estoque de Almoxarifado.

 

Seção IV

Das Requisições e Solicitações de Remessas de Materiais

 

Art. 39 O responsável de cada setor/unidade que compõe a Secretaria Municipal de Saúde deverá encaminhar à Coordenadoria de Almoxarifado, através de memorando devidamente datado e assinado, a indicação de no máximo 2 (dois) servidores constando nome completo e número da matrícula para fazer requisição do material (ANEXO).

 

§ 1º Apenas os servidores indicados poderão emitir e assinar requisições/solicitações de materiais, recebê-los e/ou retirá-los na Coordenadoria de Almoxarifado, sendo os mesmos responsáveis pela sua guarda, controle e conservação.

 

§ 2º O não cumprimento da exigência ensejará na suspensão de entrega de materiais até que a pendência seja sanada.

 

Art. 40 Os materiais deverão ser solicitados à Coordenadoria de Almoxarifado através de Solicitação de Fornecimento de Materiais (ANEXO), para as Unidades Básicas de Saúde, e Requisição de Materiais (ANEXO) para os demais setores da Secretaria Municipal de Saúde, até o 5º dia útil de cada mês.

 

Parágrafo Único. As solicitações/requisições extemporâneas serão aceitas apenas com justificativa ou em casos que situações atípicas justifiquem.

 

Art. 41 Não serão aceitas Requisições/Solicitações de Materiais rasuradas.

 

Art. 42 As Requisições/Solicitações de Materiais que ultrapassarem as quantidades usuais deverão ser devidamente justificadas pelo setor requisitante, por meio de comunicação interna formal (memorando).

 

Parágrafo Único. Fica vedada a separação de materiais para atendimento de usuários especiais das Unidades de Saúde, devendo estas incluir na Solicitação de Materiais aqueles necessários para o atendimento desses usuários.

 

Seção V

Da Entrega do Material No Estabelecimento de Saúde

 

Art. 43 A entrega será realizada por região, conforme as requisições/solicitações de materiais.

 

Art. 44 As quantidades de materiais a serem fornecidas deverão ser controladas, levando-se em consideração o consumo médio mensal dos setores, nos últimos 04 meses.

 

Art. 45 A entrega dos materiais solicitados somente será realizada contra-assina tura no Cronograma de Recebimento (ANEXO), por servidor da Coordenadoria de Almoxarifado e pelo servidor responsável pela retirada ou recebimento dos materiais.

 

Art. 46 É vedada a entrega de materiais ao servidor designado que se recursar a assinar o Cronograma de Recebimento no ato do recebimento.

 

Art. 47 O servidor cadastrado para recebimento deverá receber, analisar, verificar disponibilidade do bem requisitado para verificar a possibilidade de atendimento ou não.

 

Art. 48 Caso não haja material disponível, o Almoxarifado informa ao demandante sobre a inexistência ou insuficiência de bem para o atendimento.

 

Seção VI

Do Inventário Físico

 

Art. 49 A comissão deve ser constituída, no mínimo, de 03 servidores, conhecedores da área de patrimônio, em sua maioria servidores efetivos lotados no Almoxarifado, para compor a Comissão de Inventário de Bens de Consumo Estocados em Almoxarifado.

 

Art. 50 Compete à Comissão:

 

I - Conferir os bens patrimoniais existentes, à vista dos dados cadastrais;

 

II - Promover o exame físico dos bens quanto à especificação, quantidade, estado de conservação e valor;

 

III - Completar, retificar, avaliar e regularizar o registro e as especificações e proceder a qualquer outra anotação relacionada aos bens patrimoniais, sempre que preciso; e

 

IV - Apresentar, quando necessário, relatório circunstanciado dos fatos apurados nos levantamentos realizados.

 

Art. 51 O Almoxarifado, até o 5° dia útil, realiza conciliação mensal, objetivando verificar a exatidão dos saldos em comparação com os registros contábeis ao final de cada mês, gerando os ANEXOS e enviando para Superintendência Contábil.

 

Art. 52 No mês de novembro, os servidores do Estoque da Coordenadoria de Almoxarifado iniciarão a contagem de materiais armazenados.

 

Art. 53 A partir de 1º de dezembro a Coordenadoria de Almoxarifado não receberá Requisições ou Solicitações de Fornecimento, bem como recebimento de compra de materiais, através da Autorização de Fornecimento, até a conclusão dos trabalhos.

 

Art. 54 Em dezembro, a Comissão de Inventário de Bens de Consumo Estocados em Almoxarifado, instituída pelo Chefe do Executivo, realiza inventário físico objetivando verificar a exatidão dos saldos físicos e as condições dos bens estocados até 31 de dezembro.

 

Art. 55 O Coordenador de Almoxarifado, até o 5º dia útil do ano subsequente, encaminha cópia do Relatório de Inventário Anual do Almoxarifado à Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 56 O descumprimento sem justificativas ao disposto neste, importará na aplicação de penalidades ao servidor responsável.

 

Seção VII

Da Doação, Empréstimo e Troca de Materiais

 

Art. 57 Caberá ao Coordenador, após autorização expressa do Analista de Gestão Administrativa, remanejar os materiais que estão com validade próxima do vencimento através de doação, empréstimo e troca com outros entes, com o objetivo de evitar perdas.

 

Art. 58 A doação, empréstimo e troca deverão ser justificados e realizadas por escrito (ANEXOS X, XI E XII), observando, quando for o caso, a equivalência de valores.

 

CAPÍTULO VII

DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Art. 59 Fica estabelecido que a Coordenadoria de Almoxarifado vinculada à Secretaria Municipal de Saúde é o único setor legalmente instituído para recebimento, controle e distribuição de materiais no âmbito do Fundo Municipal de Saúde.

 

Art. 60 Todo servidor poderá ser responsabilizado por desaparecimento ou utilização indevida ou inadequada de materiais que lhe fora confiado.

 

Art. 61 É vedado o acesso de servidores ou qualquer pessoa não autorizada às instalações do Almoxarifado, devendo o seu responsável adotar medidas de controle pertinentes.

 

Art. 62 Sempre que ocorrer extravio, furto, dano, ociosidade ou qualquer outra situação relacionada a materiais de consumo em estoque nas unidades, cabe ao responsável pelos materiais o registro de Boletim de Ocorrência fornecido pela autoridade policial.

 

Art. 63 Os casos omissos no presente documento serão resolvidos pelo Coordenador de Almoxarifado, observando os princípios e normas do Direito Administrativo e da Política de Saúde vigente.

 

Art. 64 É vedado o recebimento de visitas de propagandistas de materiais médico-hospitalares na rede de serviços municipal do SUS.

 

Art. 65 A Secretaria Municipal de Saúde adotará medidas administrativas cabíveis para o ressarcimento ao erário de prejuízos ocasionados por atos em desacordo esta Instrução Normativa.

 

Art. 66 A inobservância das tramitações e procedimentos de rotina estabelecidos nesta Instrução Normativa, sem prejuízo das orientações e exigências do TCE/ES relativas ao assunto, sujeitará os responsáveis às sanções legais cabíveis.

 

Art. 67 Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores organizacionais, legais e/ou técnicos assim exigirem, a fim de verificar a sua adequação aos requisitos da Instrução Normativa SCI nº 001/2013, bem como manter o processo de melhoria contínua dos serviços públicos municipais.

 

Art. 68 Esta Instrução Normativa entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

 

LUZILENE RAMOS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

MARÍLIA CASTRO DE OLIVEIRA

ANALISTA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DE SAÚDE

 

JOSIMAR DIAS VIEIRA

COORDENADOR DE ALMOXARIFADO

 

SARA DE OLIVEIRA PEREIRA

PMA – PROFISSIONAL MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

MARINA BERGAMINI

AUDITORA DE SAÚDE

 

BIANCA SIMONASSI E FRANCO

AUDITORA PÚBLICA INTERNA

 

JONATHAN BRUNO BLUNCK GERVASIO

AUDITOR PÚBLICO INTERNO

 

 

 

ANEXO I

MODELO MEMORANDO PARA NOMEAÇÃO DE COMISSÃO PERMANENTE DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS

 

Colatina/ES, XX de XX de XXXX.

 

MEMORANDO Nº. XXXX/XXXX

 

XXXXXXXXXXXXXXXXXX

Coordenador de Almoxarifado da Sec. Municipal de Saúde

 

 

À XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Secretária Municipal de Saúde

 

Assunto: Nomeação de Comissão Permanente de Recebimento de Materiais

 

Prezada,

 

Considerando necessidade da padronização de procedimentos e do estabelecimento de procedimentos de controle no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, tendo em vista as exigências legais e regulamentares contidas na IN SSP Nº 006/2019.

 

Considerando a exigência da IN SSP N° 006/2019 de nomeação de Comissão Permanente de Recebimento de Materiais composta de no mínimo 03 servidores (maioria efetivos);

 

Considerando a necessidade contínua do setor em possuir servidores designados e responsáveis pelo devido recebimento de materiais.

 

Sirvo-me do presente para solicitar a nomeação de no mínimo 03 (três) servidores para compor a Comissão Permanente de Recebimento de Materiais. Na oportunidade indico os seguintes servidores:

Nome Completo/Matrícula

Nome Completo/Matrícula

Nome Completo/Matrícula

 

Termos em que pede e espera deferimento.

 

Carimbo e Assinatura do

Coordenador de Almoxarifado

 

ANEXO II

MODELO MEMORANDO PARA  INDICAÇÃO DE SERVIDORES PARA FAZER REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO DE MATERIAIS

 

Colatina/ES, XX de XX de XXXX.

 

MEMORANDO Nº. XXXX/XXXX

 

DE  XXXXXX (Responsável pelo Setor)

XXXXXXXXXXX (Cargo)

 

AO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Coordenador de Almoxarifado da Sec. Municipal de Saúde

 

Assunto: Indicação de servidores responsáveis pela Requisição/Solicitação de Materiais

 

Prezada,

 

Considerando necessidade da padronização de procedimentos e do estabelecimento de procedimentos de controle no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, tendo em vista as exigências legais e regulamentares contidas na IN SSP Nº 006/2019.

 

Sirvo-me do presente para indicar os servidores abaixo designados para  fazer requisição/solicitação do material à Coordenadoria de Almoxarifado, estando ciente que apenas os servidores indicados poderão emitir e assinar requisições/solicitações de materiais, recebê-los e/ou retirá-los na Coordenadoria de Almoxarifado, sendo os mesmos os responsáveis pela sua guarda, controle e conservação.

 

1. Nome completo e Número da Matrícula;

2. Nome completo e Número da Matrícula;

 

Atenciosamente,

 

Carimbo e Assinatura do Responsável

 

ANEXO III

TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DE MATERIAIS

Contrato/Ata

 

N° da Autorização de Fornecimento:

 

Contratada/ Fornecedora:

 

N° da Nota Fiscal

 

 

Por este instrumento, atestamos, para fins de cumprimento do disposto na IN SSP Nº 006/2019, que os bens, relacionados na Autorização de Fornecimento acima identificada, foram recebidos nesta data e serão objetos de avaliação quanto à conformidade de quantidade, especificações/descrições, e qualidade, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos pela Contratante no Termo de Referência e outros documentos correlatos através de análise de profissional técnico.

         

Ressaltamos que o recebimento definitivo destes serviços (ou bens) ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis, desde que não ocorram problemas técnicos ou divergências quanto às especificações constantes do Termo de Referência correspondente ao Contrato supracitado.

 

Colatina, XX, de XXXXXXXX, de XXXX.

Assinatura e Carimbo

 

ANEXO IV

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE MATERIAIS

 

Contrato/Ata

 

N° da Autorização de Fornecimento:

 

Contratada/ Fornecedora:

 

N° da Nota Fiscal

 

 

Por este instrumento, o(s) servidor(es) abaixo identificado(s) atesta(m), para fins de cumprimento do disposto na IN SSP Nº 006/2019, que o(s) bem(ns) integrante(s) da Autorização de Fornecimento acima identificado possui(em) especificações e qualidade compatível com a especificada no Termo de Referência, Projeto Básico do Contrato ou Ata supracitado.

O presente recebimento definitivo não impede que eventuais desconformidades verificadas posteriormente possam ser constadas e comunicadas à contratada, para fins de reparação ou substituição.

 

Colatina, XX, de XXXXXXXX, de XXXX.

Assinatura e Carimbo

 

ANEXO V

LAUDO DE CONFERÊNCIA DE MATERIAL

 

N° ______/ ______

 

Contrato/Ata

 

N° da Autorização de Fornecimento:

 

Contratada/ Fornecedora:

 

N° da Nota Fiscal

 

 

Sirvo-me do presente para informar que os materiais referentes à Autorização de Fornecimento, acima mencionada, foram conferidos quanto:

(        ) Quantidade

(        ) Marca

(        ) Lote

(        ) Validade

(        ) Estado de Conservação das Embalagens

(        ) Avaria e Adulteração

(        ) Conformidade com o documento competente

(        ) Especificações Técnicas

(        ) Preço Unitário

(        ) Preço Total

 

Por fim, atestamos para os devidos fins de direito que o material constante na Nota Fiscal n° XXXXXXXXXXXXXX foi devidamente conferido e está em conformidade com o solicitado no processo n° XXXX/XXXX.

 

Colatina, XX de XXXXXXX de XXXX.

Assinatura legível e Matrícula de todos membros da Comissão

 

 

ANEXO VI

MODELO CARIMBO DE RECEBIMENTO MATERIAIS

 

Para fins de cumprimento do disposto na IN SSP Nº 006/2019, certifico que o(s) bem(ns) integrante(s) da Nota Fiscal acima identificada possui(em) especificações e qualidade compatível com a especificada no Termo de Referência/Projeto Básico do Contrato/ Ata supracitado.

 

Colatina, __ de ___________ 20___.

 

ANEXO VII

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE MATERIAIS

UNIDADES DE SAÚDE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VIII

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS

UNIDADES DE SAÚDE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IX

MODELO DE REQUISIÇÃO DE MATERIAIS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO X

TERMO DE DOAÇÃO Nº ___/XXXX

 

Doador:

 

Donatário:

 

Objeto: Doação de Materiais

Justificativa:

 

 

O DOADOR, tendo em vista sua possibilidade em detrimento da necessidade apresentada, resolve doar ao DONATÁRIO, livres de qualquer ônus ou encargos, transferindo-lhe, por conseguinte, em caráter definitivo, toda posse, jus, direito e domínio sobre o(s) bem(ns) abaixo especificados:

 

Qtde

Especificação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O DONATÁRIO declara que aceita a doação ora celebrada em todos os seus termos.

 

Atribui-se ao(s) bem(ns) doados o valor total de R$ XXX ( reais), cuja doação não implicará em ônus ao DONATÁRIO.

 

E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

 

Colatina, ______/______/_____

 

CARIMBO E ASSINATURA

DO COORDENADOR DO ALMOXARIFADO (Colatina)

 

CARIMBO E ASSINATURA DA PARTE

 

ANEXO XI

TERMO DE EMPRÉSTIMO DE BENS MATERIAIS

SETOR/ORIGEM

 

 

RESPONSÁVEL

 

 

SETOR/DESTINO

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

DEVOLVER EM

              

Autorizo o empréstimo e o trânsito dos bens abaixo relacionados:

Nº PATRIMÔNIO

ESPECIFICAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Colatina, ______/______/_____

(Assinatura e carimbo Coordenador de Almoxarifado)

                         

TERMO DE DEVOLUÇÃO

Devolvido por:

Recebido por:

 

 

 

 

Colatina,  ______/______/_____

 

Observação:

                                          

Assinatura e Carimbo da pessoa que está

devolvendo o bem

Assinatura e Carimbo da pessoa que está recebendo o bem

 

ANEXO XII

TERMO DE TROCA DE BENS MATERIAIS

SETOR/ORIGEM

 

 

RESPONSÁVEL

 

 

SETOR/DESTINO

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

 

Quantidade

Especificação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Autorizo a troca e o trânsito dos bens abaixo relacionados:

 

SETOR/ORIGEM

 

 

RESPONSÁVEL

 

 

SETOR/DESTINO

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

 

Quantidade

Especificação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Colatina, ______/______/_____

(Assinatura e carimbo Coordenador de Almoxarifado

 

 


ANEXO XIII

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO XIV