DECRETO Nº 23.149, DE 08 DE JULHO DE 2019

 

INSTITUI COMISSÃO PERMANENTE PARA RECEBIMENTO DE MATERIAIS NO ÂMBITO DA COORDENADORIA DE ALMOXARIFADO VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa SSP n° 02/2019, aprovada através do Decreto n° 22.916, de 03 de maio de 2019 e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob n° 14.641/2019, decreta:


Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente para Recebimentos de Materiais – bens de consumo ou bens permanentes, adquiridos no âmbito da Coordenadoria de Almoxarifado vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, composta pelos servidores:

 

- Robson de Freitas Silva;

- Paschoa Jersua Natalli Rocha;

- Sirlei Ayris;

- Schirley Lorenzini Corona;

- Edivaldo José Carvalho Santos;

- Sonia Regina Soares Barcelos;

- Saulo Cabral Araujo.

- Denise Zanotelli (Membro incluído pelo Decreto n° 24.516/2020)

- Jaqueline Maria Franco (Membro incluído pelo Decreto n° 24.689/2020)

- Matheus Spelta Zacché da Silva (Membro incluído pelo Decreto n° 24.689/2020)

 

Parágrafo único. A Presidência da Comissão ficará a cargo do servidor Josimar Dias Vieira.

 

Art. 2º Os procedimentos para recebimento de materiais – bens e consumo ou bens permanentes – adquiridos no âmbito da Coordenadoria de Almoxarifado vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, deverão ser executados pela Comissão Permanente de Recebimento de Materiais, conforme disposto neste Decreto.

 

§ 1° O recebimento dos bens será realizado pela Comissão designada neste Decreto, sempre no mínimo 3 (três) membros.

 

Art. 3º São atribuições da Comissão Permanente de Recebimento de Materiais:

 

I - Realizar conferencias quando ao quantitativo, marca, validade, estado de conservação das embalagens, avaria e adulteração e a conformidade do documento competente para o recebimento do bem através da Autorização de Fornecimento em mãos, especificações técnicas, preço unitário e total.

 

II – Quando o bem não corresponder com exatidão ao que foi solicitado, ou ainda, as embalagens apresentarem avaria ou adulteração, os servidores responsáveis pelo recebimento, devolvem e/ou solicitam providências ao fornecedor para sanar as irregularidades apuradas através de documento formal encaminhado para o endereço eletrônico da referida empresa, solicitando o recolhimento do material e correção das inconsistências.

 

III – Quando o bem estiver de acordo com o especificado nos autos, os servidores responsáveis pelo recebimento registram o aceite, firmando-o no verso da nota fiscal ou em termo assinado pelos responsáveis;

 

IV – No caso de materiais que dependem de analise de profissional técnico, os servidores responsáveis pelo recebimento deverão confeccionar o Termo de Recebimento Provisório do bem, que não implica em aceitação definitiva;

 

V – O Termo de Recebimento Provisório será gerado em 02 (duas) vias, sendo uma entregue ao distribuidor no ato da entra junto com o canhoto da Nota Fiscal e outra para controle da Coordenadoria de Almoxarifado

 

Parágrafo único. O Termo de Recebimento Definitivo será anexado à Nota Fiscal para sua certificação pelo ordenador da despesa.

 

Art. 4º Os membros da Comissão Permanente de Recebimento de Materiais desempenharão suas funções concomitantemente com as atribuições de seus cargos e funções.

 

Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de julho de 2019.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de julho de 2019.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal De Colatina.