O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa SSP n° 02/2019, aprovada através do Decreto n° 22.916, de 03 de maio de 2019 e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob n° 14.641/2019, decreta:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente para Recebimentos de
Materiais – bens de consumo ou bens permanentes, adquiridos no âmbito da
Coordenadoria de Almoxarifado vinculada à Secretaria Municipal de Saúde,
composta pelos servidores:
- Robson de Freitas Silva;
- Paschoa Jersua Natalli Rocha;
- Sirlei Ayris;
- Schirley
Lorenzini Corona;
- Edivaldo José Carvalho Santos;
- Sonia Regina Soares Barcelos;
- Saulo Cabral Araujo.
- Denise Zanotelli (Membro incluído pelo Decreto n° 24.516/2020)
- Jaqueline Maria Franco (Membro incluído pelo Decreto n° 24.689/2020)
- Matheus Spelta Zacché da Silva (Membro incluído pelo Decreto n° 24.689/2020)
Parágrafo único. A Presidência da Comissão ficará a cargo do servidor Josimar Dias Vieira.
Art. 2º Os procedimentos para recebimento de materiais – bens e consumo ou bens permanentes – adquiridos no âmbito da Coordenadoria de Almoxarifado vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, deverão ser executados pela Comissão Permanente de Recebimento de Materiais, conforme disposto neste Decreto.
§ 1° O recebimento dos bens será realizado pela Comissão designada neste Decreto, sempre no mínimo 3 (três) membros.
Art. 3º São atribuições da Comissão Permanente de Recebimento de Materiais:
I - Realizar conferencias quando ao quantitativo, marca, validade, estado de conservação das embalagens, avaria e adulteração e a conformidade do documento competente para o recebimento do bem através da Autorização de Fornecimento em mãos, especificações técnicas, preço unitário e total.
II – Quando o bem não corresponder com exatidão ao que foi solicitado, ou ainda, as embalagens apresentarem avaria ou adulteração, os servidores responsáveis pelo recebimento, devolvem e/ou solicitam providências ao fornecedor para sanar as irregularidades apuradas através de documento formal encaminhado para o endereço eletrônico da referida empresa, solicitando o recolhimento do material e correção das inconsistências.
III – Quando o bem estiver de acordo com o especificado nos autos, os servidores responsáveis pelo recebimento registram o aceite, firmando-o no verso da nota fiscal ou em termo assinado pelos responsáveis;
IV – No caso de materiais que dependem de analise de profissional técnico, os servidores responsáveis pelo recebimento deverão confeccionar o Termo de Recebimento Provisório do bem, que não implica em aceitação definitiva;
V – O Termo de Recebimento Provisório será gerado em 02 (duas) vias, sendo uma entregue ao distribuidor no ato da entra junto com o canhoto da Nota Fiscal e outra para controle da Coordenadoria de Almoxarifado
Parágrafo único. O Termo de Recebimento Definitivo será anexado à Nota Fiscal para sua certificação pelo ordenador da despesa.
Art. 4º Os membros da Comissão Permanente de Recebimento de Materiais desempenharão suas funções concomitantemente com as atribuições de seus cargos e funções.
Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de julho de 2019.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de julho de 2019.