DECRETO Nº 23.221, DE 31 DE JULHO DE 2019
APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SRH/SANEAR Nº 01/2019:
O PREFEITO
MUNICIPAL DE COLATINA, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pelo inciso IV, artigo 99 da Lei Orgânica do
Município e, de acordo com a Lei Complementar n°.
073, de 12 de agosto de 2013, que dispõe sobre o
Sistema de Controle Interno do Município de Colatina-ES, no âmbito da Prefeitura
Municipal de Colatina, abrangendo as Administrações Direta e Indireta e
atendendo solicitação contida no processo protocolado sob n° 11.664/2019,
decreta:
Art. 1° Fica aprovada a
Instrução Normativa SRH/SANEAR N° 01/2019. de responsabilidade do Serviço
Colatinense de Saneamento Ambiental - SANEAR, que "dispõe sobre os
procedimentos para realização de Sindicância e Processo Administrativo
Disciplinar no âmbito do Serviço Colatinense de Saneamento Ambientai",
fazendo parte integrante deste Decreto.
Art. 2° Caberá à unidade
responsável a divulgação da Instrução Normativa ora aprovada.
Art. 3° Este Decreto
entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 31 de julho de 2019.
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Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 31 de
julho de 2019.
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Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.
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