DECRETO Nº 23.223, DE 31 DE JULHO DE 2019
APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SJU/SANEAR Nº 01/2019:
O PREFEITO
MUNICIPAL DE COLATINA, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pelo inciso IV, artigo 99 da Lei Orgânica do
Município e, de acordo com a Lei Complementar n°.
073, de 12 de agosto de 2013, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de
Colatina-ES, no âmbito da Prefeitura Municipal de Colatina, abrangendo as
Administrações Direta e Indireta e atendendo solicitação contida no processo
protocolado sob n° 9.459/2019, decreta:
Art. 1° Fica aprovada a
Instrução Normativa SJU/SANEAR N° 01/2019. de responsabilidade do Serviço
Colatinense de Saneamento Ambiental - SANEAR, que "dispõe sobre
orientações e procedimentos a serem adotados na autuação, organização,
manuseio, tramitação e arquivamento dos processos administrativos no âmbito do
Serviço Colatinense de Saneamento Ambientai", fazendo parte integrante
deste Decreto.
Art. 2° Caberá à unidade
responsável a divulgação da Instrução Normativa ora aprovada.
Art. 3° Este Decreto
entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 31 de julho de 2019.
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Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 31 de
julho de 2019.
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Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.
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