DECRETO Nº 23.446, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019

 

Convoca a “IV Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional:

 

O Prefeito de Colatina, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a legislação em vigor, especialmente no Inciso IV, do Artigo 99, da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO a realização da  “IV Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional”, e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 27.708/2019, resolve:

 

Art. 1º Convocar a IV Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional a ser realizada no dia 13 de novembro de 2019 sob a responsabilidade do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e da Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Art. 2º A IV Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional terá como tema: “Chega de Violação, queremos a garantia e o Direito à Alimentação Adequada”, e focará os seguintes eixos temáticos:

 

Eixo 1 - Direitos Humanos: Direito à Alimentação Digna e Saudável e os Desafios para a Soberania Alimentar e a Comida de Verdade:

 

Eixo 2 - Sistema Estadual Segurança Alimentar e Nutricional: Até onde chegamos e para onde queremos ir.

 

Eixo 3 - Estratégias para Avançar na Agenda de Segurança Alimentar e Nutricional e na Mobilização da Sociedade Capixaba.

 

Art. 3º A IV Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será presidida de forma colegiada, pela Secretaria Municipal de Assistência Social e pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

 

Art. 4° A IV Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional desenvolverá seus trabalhos a partir dos seguintes objetivos:

 

I – Identificar os avanços e obstáculos para a efetivação do DHAA e apresentar proposições para garantir a todos e todas comida de verdade no campo e na cidade;

 

II - Avaliar, segundo a perspectiva do desenvolvimento socioambiental sustentável, os desafios atuais da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional para avançar na realização do DHAA e na promoção da soberania alimentar em âmbito nacional e internacional;

 

III - Promover avanços no tocante ao comprometimento dos três poderes da República, em todas as esferas de governo, e ampliar a participação e o compromisso da sociedade brasileira no processo de construção do SISAN, reafirmando o pacto social em torno do DHAA e da soberania alimentar.

 

IV - Sensibilizar, mobilizar e comprometer os atores para a adesão ao Sisan e a construção do pacto de gestão pelo direito humano à alimentação adequada e saudável.

 

Art. 5º As despesas com a IV Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional correrão por conta de recursos da Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Art. 6° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de outubro de 2019.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de outubro de 2019.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.