O Prefeito de Colatina, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a legislação em vigor, especialmente no Inciso IV, do Artigo 99, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a realização da “IV Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional”, e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 27.708/2019, resolve:
Art. 1º Convocar a IV Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional a ser realizada no dia 13 de novembro de 2019 sob a responsabilidade do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º A IV Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional terá como tema: “Chega de Violação, queremos a garantia e o Direito à Alimentação Adequada”, e focará os seguintes eixos temáticos:
Eixo 1 - Direitos Humanos: Direito à Alimentação Digna e Saudável e os Desafios para a Soberania Alimentar e a Comida de Verdade:
Eixo 2 - Sistema Estadual Segurança Alimentar e Nutricional: Até onde chegamos e para onde queremos ir.
Eixo 3 - Estratégias para Avançar na Agenda de Segurança Alimentar e Nutricional e na Mobilização da Sociedade Capixaba.
Art. 3º A IV Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será presidida de forma colegiada, pela Secretaria Municipal de Assistência Social e pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 4° A IV Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional desenvolverá seus trabalhos a partir dos seguintes objetivos:
I – Identificar os avanços e obstáculos para a efetivação do DHAA e apresentar proposições para garantir a todos e todas comida de verdade no campo e na cidade;
II - Avaliar, segundo a perspectiva do desenvolvimento socioambiental sustentável, os desafios atuais da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional para avançar na realização do DHAA e na promoção da soberania alimentar em âmbito nacional e internacional;
III - Promover avanços no tocante ao comprometimento dos três poderes da República, em todas as esferas de governo, e ampliar a participação e o compromisso da sociedade brasileira no processo de construção do SISAN, reafirmando o pacto social em torno do DHAA e da soberania alimentar.
IV - Sensibilizar, mobilizar e comprometer os atores para a adesão ao Sisan e a construção do pacto de gestão pelo direito humano à alimentação adequada e saudável.
Art. 5º As despesas com a IV Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional correrão por conta de recursos da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 6° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de outubro de 2019.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de outubro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.