REVOGADO PELO DECRETO Nº 26.169/2021

 

DECRETO Nº 23.597, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019

 

APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMFAZ Nº 02/2019:

 

Texto Completo

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 99 da Lei Orgânica do Município e, de acordo com a Lei Complementar n°. 073, de 12 de agosto de 2013, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Colatina-ES, no âmbito da Prefeitura Municipal de Colatina, abrangendo as Administrações Direta e Indireta e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob n° 10.739/2018, decreta:

 

Art. 1° Fica aprovada a Instrução Normativa SEMFAZ N° 02/2019. de responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, que "dispõe sobre as normas e procedimentos para concessão, aplicação, controle e prestação de contas de despesas realizadas em regime de adiantamento no âmbito da administração direta e indireta do Município de Colatina", fazendo parte integrante deste Decreto.

 

Art. 2° Caberá à unidade responsável a divulgação da Instrução Normativa ora aprovada.

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de janeiro de 2020.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de janeiro de 2020.

 

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

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