REVOGADO PELO DECRETO N° 24009/2020

 

DECRETO Nº 23.763, DE 14 DE JANEIRO DE 2020

 

Aprova o Plano Anual de Auditoria (PAAI 2020), que estabelece o planejamento de Auditoria Interna da Administração Municipal e dá outras providências:

 

Texto Compilado

 

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 668/2020;

 

CONSIDERANDO a Resolução do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo nº 227, de 25 de agosto de 2011 e suas alterações, que determina a obrigatoriedade de implantação e manutenção do Sistema de Controle Interno pelo administrador público;

 

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 073/2013, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Colatina;

 

CONSIDERANDO as Instruções Normativas Gerais e Sistemáticas da Prefeitura Municipal de Colatina e;

 

CONSIDERANDO ainda, a Lei Federal 8.666/93 e Lei Complementar nº 101/2000, Decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o PLANO ANUAL DE AUDITORIA – PAAI, que contempla as ações de Auditoria Interna da Administração Pública para o exercício de 2020.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Controle Interno ficará responsável pela realização das auditorias.

 

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de janeiro de 2020.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de janeiro de 2020.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.