REVOGADO PELO DECRETO N° 24009/2020
O Prefeito
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob
nº 668/2020;
CONSIDERANDO a Resolução do Tribunal de Contas do Estado do Espírito
Santo nº 227, de 25 de agosto de 2011 e suas alterações, que determina a
obrigatoriedade de implantação e manutenção do Sistema de Controle Interno pelo
administrador público;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº
073/2013, que dispõe sobre o Sistema de Controle
Interno do Município de Colatina;
CONSIDERANDO as Instruções Normativas Gerais e Sistemáticas da
Prefeitura Municipal de Colatina e;
CONSIDERANDO ainda, a Lei Federal 8.666/93 e Lei Complementar nº
101/2000, Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o PLANO ANUAL DE AUDITORIA – PAAI, que
contempla as ações de Auditoria Interna da Administração Pública para o
exercício de 2020.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Controle Interno ficará
responsável pela realização das auditorias.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de janeiro
de 2020.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em
14 de janeiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.