O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 5.307/2020, e,
CONSIDERANDO que na apreciação das Contas de Governo do Prefeito referente ao exercício de 2017 o Tribunal de Contas novamente apontou como irregularidade a ausência de medidas administrativas que viabilizassem a implantação do Sistema de Controle Interno e a realização de procedimentos de controle necessários e suficientes a embasar o parecer técnico do Controle Interno Municipal. (TCEES. Prestação de Contas Anual de Prefeito Exercício 2017. Proc. 03744/2018-7. Relator: Sérgio Manoel Nader Borges, Decreta:
Art. 1º Fica revogado em todos os seus termos o Decreto nº 23.763, 14 de janeiro de 2020, que “aprovou o Plano Anual de Auditoria (PAAI 2020), que estabelece o planejamento de Auditoria Interna da Administração Municipal e dá outras providências”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de março de 2020.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de março de 2020.
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Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.