DECRETO Nº 23.854, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020

 

Reajusta o valor estipulado pela Lei nº 5.626, de 08 de junho de 2010:

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em especial das contidas no parágrafo primeiro da Lei nº 5.626, de 08 de junho de 2010, e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 2.187/2020,

 

CONSIDERANDO o aumento do Maior Valor do Benefício do Regime Geral da Previdência Social, no percentual de 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito décimos por cento) de acordo com a Portaria nº 914, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, de 13 de janeiro de 2020, Decreta:      

 

Art. 1º Fica reajustado em 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito décimos por cento) o valor previsto no artigo 1º, da Lei nº 5.626, de 08 de junho de 2010, para pagamento de Obrigação de Pequeno Valor, ficando estipulado em R$ 6.101,06 (seis mil, cento e um reais e seis centavos).

 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.    

        

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 12 de fevereiro de 2020.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 12 de fevereiro de 2020.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.