REVOGADO PELO DECRETO Nº 24.364/2020

 

DECRETO Nº 24.029, DE 16 DE MARÇO DE 2020

 

Declara Situação de Emergência de saúde pública, mo Município de Colatina, decorrente de pandemia em razão do novo coronavírus, dispõe sobre medidas para enfrentamento:

 

Texto compilado

 

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99 da Lei Orgânica do Município de Colatina, e

 

CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;

 

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Colatina, decreta:

 

Art. 1º Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Colatina, em razão de pandemia de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2.

 

Art. 2º Para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus, nos termos do inciso III do § 7º do art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, poderão ser adotadas as seguintes medidas:

 

I - determinação de realização compulsória de:

 

a) exames médicos;

b) testes laboratoriais;

c) coleta de amostras clínicas;

d) vacinação e outras medidas profiláticas;

e) tratamentos médicos específicos.

 

II - estudo ou investigação epidemiológica;

 

III - requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.

 

Art. 3º Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus de que trata este decreto, nos termos do art. 4º da Lei Federal nº 13.979, de 2020.

 

Art. 4º A tramitação dos processos administrativos referentes a assuntos vinculados a este Decreto correrá em regime de urgência e prioridade em todas as Secretarias Municipais.

 

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo Coronavírus.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 16 de março de 2020.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 16 de março de 2020.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.