O Prefeito Municipal de Colatina, do
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo
99
da Lei Orgânica do Município de Colatina, e
CONSIDERANDO a classificação pela
Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo
Coronavírus;
CONSIDERANDO que a situação demanda o
emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos
e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no
Município de Colatina, decreta:
Art. 1º Fica declarada SITUAÇÃO DE
EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Colatina, em razão de pandemia de
doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente Novo
Coronavírus – SARS-CoV-2.
Art. 2º Para enfrentamento da emergência
de saúde pública decorrente do Coronavírus, nos termos do inciso III do § 7º do
art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de
2020, poderão ser adotadas as seguintes medidas:
I - determinação de realização compulsória de:
a) exames médicos;
b) testes laboratoriais;
c) coleta de amostras clínicas;
d) vacinação e outras medidas profiláticas;
e) tratamentos médicos específicos.
II - estudo ou investigação epidemiológica;
III - requisição de bens e serviços de pessoas naturais e
jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização
justa.
Art. 3º Fica dispensada a licitação para
aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
Coronavírus de que trata este decreto, nos termos do art. 4º da Lei Federal nº
13.979, de 2020.
Art. 4º A tramitação dos processos administrativos
referentes a assuntos vinculados a este Decreto correrá em regime de urgência e
prioridade em todas as Secretarias Municipais.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência
causado pelo Coronavírus.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 16 de março
de 2020.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 16 de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.