DECRETO Nº 24.031, DE 16 DE MARÇO DE 2020

 

Reconhecer a necessidade de prevenção e enfrentamento à propagação do coronavírus (COVID - 19) e adotar medidas necessárias no Município de Colatina:

 

Texto compilado

 

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando o surto mundial de coronavírus (COVID-19), a rápida transmissibilidade e propagação geográfica da doença por ele provocada e inclusive sua dispersão no território brasileiro e no Estado do Espírito Santo;

 

Considerando a gravidade clínica da doença, com complicações graves, internações e mortes, a vulnerabilidade da população e, principalmente, a indisponibilidade de medidas preventivas como vacinas e tratamentos especificados;

 

Considerando a declaração de pandemia do coronavírus (COVID-19) pela Organização Mundial da Saúde, as evidências científicas até então descobertas e a elevação do nível de alerta em saúde para o estado de emergência pelo Governo Federal;

 

Considerando o disposto na Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre medidas para o enfrentamento de emergências de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, visando à proteção da coletividade;

 

Considerando a Emergência em Saúde Pública decorrente do surto de coronavírus (COVID-19) declarada pelo Governo do Estado do Espírito Santo por meio do Decreto 4.593-R, de 13 de março de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado nesta data;

 

Considerando as informações constantes do 17º Boletim de Covid-19, divulgado pela Secretaria da Saúde do Estado do Espírito Santo, datado de 15/03/2020. Decreta:

 

Art. 1º Fica reconhecido a necessidade de prevenção e enfrentamento à propagação do coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município de Colatina/ES.

 

Art. 2º Fica determinado a adoção das seguintes providências imediatamente:

 

I – Fica suspenso:

 

a) todas as reuniões e quaisquer outras atividades que resultem em aglomeração de pessoas, cabendo ao Secretário Municipal disciplinar por meio de Portaria a prestação dos serviços indispensáveis; (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 24494/2020)

b) / a) a realização eventos públicos, seminários, feiras livres, atividades e competições esportivas; (Dispositivo reletrado pelo Decreto n° 24494/2020)

c) / b) eventos privados que dependam de autorização do Município, pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo haver prorrogação; (Dispositivo reletrado pelo Decreto n° 24494/2020)

d) / c) realização de visitas de terceiros nas repartições públicas e entidades mantidas pelo Município de Colatina; (Dispositivo reletrado pelo Decreto n° 24494/2020)

 

II – O acesso físico do público para atendimento nas repartições deverá ser restringidos a serviços essenciais e improrrogáveis, cabendo aos Secretários Municipais adotarem medidas necessárias e, quando for o caso, disponibilizar outros meios de atendimento.

 

III - Fica recomendado aos Secretários Municipais que avaliem, diante de cada caso concreto, a possibilidade de dispensar servidores, sem prejuízo aos vencimentos, bem como suspender atividades dos órgãos pertencentes às respectivas secretarias.

 

IV – Fica recomendado a todos os servidores públicos que cooperem na higienização dos setores de trabalho e que habituem-se a higienizar as mãos regularmente para evitar a contaminação.

 

V – O setor privado deverá ser notificado a tomar medidas de segurança conforme orientações da Secretaria Municipal de Saúde para evitar a rápida transmissibilidade e propagação geográfica da doença, podendo inclusive suspender suas atividades. 

 

VI – O uso de ar condicionado nas repartições públicas deverá ser evitado, salvo autorização do Secretário Municipal.

 

Art. 3º Caberá aos Secretários Municipais a edição, publicação e ampla divulgação de Portaria regulamentando as regras de funcionamento de suas respectivas Secretarias, fixando a informação na entrada dos setores.

 

Parágrafo único. A Portaria deverá ser encaminhada a Secretaria Municipal de Comunicação para divulgação no site da Prefeitura Municipal de Colatina. 

 

Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 16 de março de 2020.

 

____________________________

Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 16 de março de 2020.

 

___________________________________

Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.