DECRETO Nº 24.086, DE 31 DE MARÇO DE 2020

 

Dispõe sobre o calendário para pagamento do IPTU/TSU/2020, no Município de Colatina:

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o notório surto mundial de coronavírus (COVID-19), a sua rápida transmissibilidade e propagação geográfica no território brasileiro, incluído o Estado do Espírito Santo e o Município de Colatina;

 

CONSIDERANDO a gravidade clínica da doença, provocadora de complicações graves, internações e mortes, bem como a vulnerabilidade da população e, principalmente, a indisponibilidade de medidas preventivas como vacinas e tratamentos especificados;

 

CONSIDERANDO a declaração de pandemia do COVID-19, pela Organização Mundial da Saúde, as evidências científicas até então descobertas e a elevação do nível de alerta em saúde para o estado de emergência, pelo Governo Federal;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento de emergências de saúde pública de importância internacional decorrentes do COVID-19, visando à proteção da coletividade;

 

CONSIDERANDO a Emergência em Saúde Pública decorrente do surto de COVID-19, declarada pelo Governo do Estado do Espírito Santo por meio do Decreto n. 4.593-R, de 13 de março de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado nesta data;

 

CONSIDERANDO as informações e determinações advindas do Governador do Estado do Espírito Santo, mediante o Exmo. Sr. Governador, Renato Casagrande, derivadas do Decreto n. 4.607R, de 22 de março de 2020, decreta:

 

Art. 1° O pagamento do (IPTU/TSU) Imposto Predial e Territorial Urbano/Taxas de Serviços Urbanos, de 2020, poderá ser:

 

I - Realizado em cota única, com 10% (dez por cento) de desconto, até o dia 29 de maio de 2020.

 

II - Dividido em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas.

 

Art. 2° O contribuinte que optou pelo parcelamento:

 

I – E já efetuou o pagamento, pelo menos uma parcela, deverá acompanhar o seguinte calendário:

 

Número da Parcela

Data de Vencimento

30.04.2020

29.05.2020

30.06.2020

31.07.2020

31.08.2020

30.09.2020

30.10.2020

30.11.2020

 

II - E não efetuou o pagamento de qualquer parcela deverá acompanhar o calendário abaixo:

 

Número da Parcela

Data de Vencimento

29.05.2020

29.06.2020

29.07.2020

31.08.2020

29.09.2020

29.10.2020

30.11.2020

28.12.2020

 

 

Parágrafo Único. O contribuinte que aderir ao novo parcelamento, previsto no art. 2°, caput, inciso II, deverá retirar o carnê de pagamento do IPTU/TSU/2020 no site da Prefeitura Municipal de Colatina, acessível pelo endereço eletrônico www.colatina.es.gov.br, no menu Serviços Online > 2ª Via de IPTU.

 

Art. 3° Revoga-se o Decreto n. 23.579, de 04 de dezembro de 2019.

 

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registre–se, Publique–se e Cumpra–se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 31 de março de 2020.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 31 de março de 2020.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal De Colatina.