O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o notório surto mundial de coronavírus (COVID-19), a sua rápida transmissibilidade e propagação geográfica no território brasileiro, incluído o Estado do Espírito Santo e o Município de Colatina;
CONSIDERANDO a gravidade clínica da doença, provocadora de complicações graves, internações e mortes, bem como a vulnerabilidade da população e, principalmente, a indisponibilidade de medidas preventivas como vacinas e tratamentos especificados;
CONSIDERANDO a declaração de pandemia do COVID-19, pela Organização Mundial da Saúde, as evidências científicas até então descobertas e a elevação do nível de alerta em saúde para o estado de emergência, pelo Governo Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento de emergências de saúde pública de importância internacional decorrentes do COVID-19, visando à proteção da coletividade;
CONSIDERANDO a Emergência em Saúde Pública decorrente do surto de COVID-19, declarada pelo Governo do Estado do Espírito Santo por meio do Decreto n. 4.593-R, de 13 de março de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado nesta data;
CONSIDERANDO as informações e determinações advindas do Governador do Estado do Espírito Santo, mediante o Exmo. Sr. Governador, Renato Casagrande, derivadas do Decreto n. 4.607R, de 22 de março de 2020, decreta:
Art. 1° O pagamento do (IPTU/TSU) Imposto Predial e Territorial Urbano/Taxas de Serviços Urbanos, de 2020, poderá ser:
I - Realizado em cota única, com 10% (dez por cento) de desconto, até o dia 29 de maio de 2020.
II - Dividido em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas.
Art. 2° O contribuinte que optou pelo parcelamento:
I – E já efetuou o pagamento, pelo menos uma parcela, deverá acompanhar o seguinte calendário:
Número da Parcela |
Data de Vencimento |
1ª |
30.04.2020 |
2ª |
29.05.2020 |
3ª |
30.06.2020 |
4ª |
31.07.2020 |
5ª |
31.08.2020 |
6ª |
30.09.2020 |
7ª |
30.10.2020 |
8ª |
30.11.2020 |
II - E não efetuou o pagamento de qualquer parcela deverá acompanhar o calendário abaixo:
Número da Parcela |
Data de Vencimento |
1ª |
29.05.2020 |
2ª |
29.06.2020 |
3ª |
29.07.2020 |
4ª |
31.08.2020 |
5ª |
29.09.2020 |
6ª |
29.10.2020 |
7ª |
30.11.2020 |
8ª |
28.12.2020 |
Parágrafo Único. O contribuinte que aderir ao novo parcelamento, previsto no art. 2°, caput, inciso II, deverá retirar o carnê de pagamento do IPTU/TSU/2020 no site da Prefeitura Municipal de Colatina, acessível pelo endereço eletrônico www.colatina.es.gov.br, no menu Serviços Online > 2ª Via de IPTU.
Art. 3° Revoga-se o Decreto n. 23.579, de 04 de dezembro de 2019.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Registre–se, Publique–se e Cumpra–se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 31 de março de 2020.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 31 de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal De Colatina.