DECRETO Nº 23.579, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019
FIXA
O CALENDÁRIO PARA PAGAMENTO DO IPTU/TSU/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 24 da Lei nº 2.805/77 e no art. 42 da Lei Complementar nº 12/94, Decreta:
Art. 1º O pagamento do Imposto Predial e
Territorial Urbano/ Taxas de Serviços Urbanos – IPTU/TSU de 2020 poderá ser
efetuado em cota única e no vencimento com 10% (dez) por cento de desconto, ou
sem qualquer desconto em até 08 (oito) parcelas mensais e sucessivas, com
vencimentos nas datas a seguir, sem prejuízo do desconto por adimplência
instituído pela Lei Complementar 72/2013:
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Parágrafo Único. O desconto incidirá sobre o valor
do imposto e das Taxas de Serviços Urbanos e o parcelamento obedecerá ao
critério de parcela mínima em 0,5 UPFMC.
Art. 2º As condições de parcelamento
previstas neste decreto serão consideradas por imóvel isoladamente, ou seja,
cada inscrição imobiliária terá seu pagamento calculado individualmente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
presente data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de
dezembro de 2019.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 04 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.