REVOGADO PELO DECRETO N° 24.086/2020

 

DECRETO Nº 23.579, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019

 

FIXA O CALENDÁRIO PARA PAGAMENTO DO IPTU/TSU/2020

        

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 24 da Lei nº 2.805/77 e no art. 42 da Lei Complementar nº 12/94, Decreta:

 

Art. 1º O pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano/ Taxas de Serviços Urbanos – IPTU/TSU de 2020 poderá ser efetuado em cota única e no vencimento com 10% (dez) por cento de desconto, ou sem qualquer desconto em até 08 (oito) parcelas mensais e sucessivas, com vencimentos nas datas a seguir, sem prejuízo do desconto por adimplência instituído pela Lei Complementar 72/2013:

 

- 30 de abril de 2020

- cota única ou 1ª parcela

- 29 de maio de 2020

- 2ª parcela

- 30 de junho de 2020

- 3ª parcela

- 31 de julho de 2020

- 4ª parcela

- 31 de agosto de 2020

- 5 ª parcela

- 30 de setembro de 2020

- 6ª parcela

- 30 de outubro de 2020

- 7ª parcela

- 30 de novembro de 2020

- 8ª parcela

 

Parágrafo Único. O desconto incidirá sobre o valor do imposto e das Taxas de Serviços Urbanos e o parcelamento obedecerá ao critério de parcela mínima em 0,5 UPFMC.

 

Art. 2º As condições de parcelamento previstas neste decreto serão consideradas por imóvel isoladamente, ou seja, cada inscrição imobiliária terá seu pagamento calculado individualmente.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de dezembro de 2019.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de dezembro de 2019.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.