O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Art. 1º Fica acrescido o artigo 6º ao Decreto nº 20.849, de 15 de dezembro de 2017, com a seguinte redação:
“Art. 6º Fica delegada ao Secretário Municipal de Recursos Humanos, a competência para assinatura dos Termos de Compromisso de Estágios, emitidos pelas Instituições de Ensino”.
Art. 2º Renumera-se os demais artigos.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de abril de 2020.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal De Colatina.