REVOGADO PELO DECRETO Nº 26.867/2022

 

REVOGADO PELO DECRETO Nº 25.612/2021

 

DECRETO Nº 20.849, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

 

DELEGA COMPETÊNCIAS AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

 

Art. 1º Fica delegada competências aos Secretários Municipais para autorização dos procedimentos administrativos que tramitam no âmbito da Prefeitura Municipal, sem remessa obrigatória à Secretaria Municipal de Gabinete, que versarem sobre as questões a seguir enumeradas, competindo ao:

 

I – Secretário Municipal de Administração:

 

a) – deferir os pedidos de abertura e reabertura de sepulturas e outros procedimentos relacionados a administração dos cemitérios públicos;

b) – designar dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio;

c) – solicitar, junto ao provedor do sistema, o credenciamento do pregoeiro e dos componentes da equipe de apoio;

d) – determinar a abertura do processo licitatório, na modalidade pregão;

e) – decidir os recursos contra atos do pregoeiro quando este mantiver sua decisão;

f) – adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;

g) – homologar o resultado da licitação, na modalidade pregão

 

II – Secretário Municipal de Finanças:

 

a) – ordenar a realização da despesa pública do Município, exceto aquelas referidas no artº 2º;

b) – autorizar parcelamentos, cancelamentos e revisão de débitos tributários e fiscais, que se encontram na fase de cobrança administrativa;

c) – assinar toda a documentação relativa a formalização do procedimento administrativo para pagamento da despesa pública, de qualquer natureza e valor, oriunda da exceção prevista no artº 2º;

d) – delegar a expedição de declarações, certidões e alvarás de caráter orçamentário, financeiro e tributário, cumpridas as exigências legais;

 

Parágrafo Único – As competências constantes do item IV alínea “d” poderão ser delegadas aos respectivos ocupantes dos cargos de Superintendentes e/ou Fiscais de Renda.

 

III – Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente:

 

a) – autorizar e assinar a expedição e os respectivos alvarás de licenças para construções públicas ou privadas;

b) – expedir e assinar as certidões e demais documentos relativos ao controle de posturas de parcelamento e de ocupação do solo, para construções públicas e privadas.

 

IV – Secretário Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública:

 

a) – autorizar a exploração de aluguel de veículo para transporte individual de passageiros, bem como os registros que se fizerem necessários conforme artº 38 da Lei nº 2.231/71.

 

Art. 2º O ordenamento das despesas relativas a diárias, participação de servidores em cursos, seminários e similares, as despesas precedidas de procedimento licitatório, solicitações de qualquer natureza, encaminhadas pelas comunidades e cidadãos, será de exclusiva competência do Prefeito Municipal, bem como o ato de homologar e adjudicar as decisões da Comissão Permanente de Licitação, nas modalidades previstas no art. 22 da Lei nº 8.666/93.

 

Parágrafo Único - Serão de competência exclusiva do Prefeito Municipal as autorizações para procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação, previstas no artº 24 e 25 da Lei nº 8.666/93, exceto aquelas elencadas nos incisos I e II do art. 24, bem como para abertura de procedimento nas modalidades previstas no art. 22 da Lei nº 8.666/93.

 

Art. 3º Caberá ao Secretário para o qual está sendo transferida a competência de decisão, o controle da legalidade do procedimento administrativo.

 

Art. 4º O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá avocar a competência delega por intermédio do presente ato, sempre que julgar conveniente ao interesse público, independente de qualquer medida administrativa.

 

Art. 5º Fica revogado em todos os seus termos o Decreto nº 11.508, de 01 de novembro de 2006.

 

Art. 6º Fica delegada ao Secretário Municipal de Recursos Humanos, a competência para assinatura dos Termos de Compromisso de Estágios, emitidos pelas Instituições de Ensino. (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 24.143/2020)

 

Art. 6º/Art. 7° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Dispositivo renumerado pelo Decreto n° 24.143/2020)

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de dezembro de 2017.

 

_____________________________

Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de dezembro de 2017.

 

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.