REVOGADO PELO DECRETO Nº 26.867/2022
REVOGADO
PELO DECRETO Nº 25.612/2021
DECRETO Nº 20.849,
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017
DELEGA COMPETÊNCIAS
AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, Decreta:
Art. 1º Fica delegada competências aos Secretários
Municipais para autorização dos procedimentos administrativos que tramitam no
âmbito da Prefeitura Municipal, sem remessa obrigatória à Secretaria Municipal
de Gabinete, que versarem sobre as questões a seguir enumeradas, competindo ao:
I – Secretário
Municipal de Administração:
a) – deferir os pedidos de abertura e
reabertura de sepulturas e outros procedimentos relacionados a administração dos
cemitérios públicos;
b) – designar dentre os servidores do órgão ou
entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio;
c) – solicitar, junto ao provedor do sistema, o
credenciamento do pregoeiro e dos componentes da equipe de apoio;
d) – determinar a abertura do processo
licitatório, na modalidade pregão;
e) – decidir os recursos contra atos do
pregoeiro quando este mantiver sua decisão;
f) – adjudicar o objeto da licitação, quando
houver recurso;
g) – homologar o resultado da licitação, na
modalidade pregão
II – Secretário
Municipal de Finanças:
a) – ordenar a
realização da despesa pública do Município, exceto aquelas referidas no artº 2º;
b) – autorizar parcelamentos,
cancelamentos e revisão de débitos tributários e fiscais, que se encontram na
fase de cobrança administrativa;
c) – assinar
toda a documentação relativa a formalização do
procedimento administrativo para pagamento da despesa pública, de qualquer
natureza e valor, oriunda da exceção prevista no artº
2º;
d) – delegar a
expedição de declarações, certidões e alvarás de caráter orçamentário,
financeiro e tributário, cumpridas as exigências legais;
Parágrafo Único – As
competências constantes do item IV alínea “d” poderão ser delegadas aos
respectivos ocupantes dos cargos de Superintendentes e/ou Fiscais de Renda.
III – Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente:
a) – autorizar e assinar a expedição e os respectivos
alvarás de licenças para construções públicas ou privadas;
b) – expedir e assinar as certidões e demais documentos
relativos ao controle de posturas de parcelamento e de ocupação do solo, para
construções públicas e privadas.
IV – Secretário
Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública:
a) – autorizar
a exploração de aluguel de veículo para transporte individual de passageiros,
bem como os registros que se fizerem necessários conforme artº
38 da Lei nº 2.231/71.
Art. 2º O ordenamento das despesas
relativas a diárias, participação de servidores em cursos, seminários e
similares, as despesas precedidas de procedimento licitatório, solicitações de
qualquer natureza, encaminhadas pelas comunidades e cidadãos, será de exclusiva
competência do Prefeito Municipal, bem como o ato de homologar e adjudicar as
decisões da Comissão Permanente de Licitação, nas modalidades previstas no art.
22 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Único - Serão de competência exclusiva
do Prefeito Municipal as autorizações para procedimentos de dispensa e
inexigibilidade de licitação, previstas no artº 24 e
25 da Lei nº 8.666/93, exceto aquelas elencadas nos incisos I e II do art. 24,
bem como para abertura de procedimento nas modalidades previstas no art. 22 da
Lei nº 8.666/93.
Art. 3º Caberá ao Secretário para o
qual está sendo transferida a competência de decisão, o controle da legalidade
do procedimento administrativo.
Art. 4º O Chefe do Poder Executivo
Municipal poderá avocar a competência delega por intermédio do presente ato,
sempre que julgar conveniente ao interesse público, independente de qualquer
medida administrativa.
Art. 5º Fica revogado em todos os seus termos o Decreto nº 11.508,
de 01 de novembro de 2006.
Art. 6º Fica delegada
ao Secretário Municipal de Recursos Humanos, a competência para assinatura dos
Termos de Compromisso de Estágios, emitidos pelas Instituições de Ensino. (Dispositivo
incluído pelo Decreto n° 24.143/2020)
Art. 6º/Art. 7° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Dispositivo
renumerado pelo Decreto n° 24.143/2020)
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de
dezembro de 2017.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 15 de dezembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.