REVOGADO PELO DECRETO Nº 25.585/2021

 

DECRETO Nº 24.152, DE 23 DE ABRIL DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE COMANDO EM SAÚDE (CCS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com fundamentos na Portaria nº 188/GM/MS onde declara Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) e o Decreto nº 0446-S de 02 de abril de 2020 que declara calamidade pública no estado do Espírito Santo, decreta:

 

Art. 1º Fica criado o Centro de Comando em Saúde (CCS), com mecanismo municipal da gestão coordenada de resposta à emergência no âmbito municipal, causada pela pandemia do COVID-19 e demais situações relacionadas.

 

Art. 2º O Centro de Comando em Saúde (CCS) tem como objetivo geral monitorar, orientar e acompanhar as emergências de saúde.

 

Art. 3º São objetivos do Centro de Comando em Saúde (CCS):

 

I – Elaborar o Plano de Contingência Municipal COVID-19;

 

II – Criar protocolos, de acordo com os fluxos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, ANVISA, Secretária de Estado de Saúde do Espírito Santo;

 

III – Divulgar entre os hospitais da rede pública e privada e atendimentos da Secretaria Municipal de Saúde de Colatina os protocolos e orientações nos termos do inciso anterior;

 

IV – Centralizar as informações recebidas oficialmente por meios dos órgãos pertinentes;

 

V – Emitir Boletim Informativo diário, contendo informações sobre os casos notificados, descartados e confirmados de COVID-19;

 

VI – Propor de forma justificada, à Secretaria Municipal de Saúde, o acionamento de equipes de saúde, a aquisição de bens e a contratação de serviços necessários para a atuação da ESPIN e a requisição de bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, nos termos do inciso XIII, do caput, do art. 15, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

 

Art. 4º O Centro de Comando em Saúde (CCS) terá a seguinte composição:

 

- Kamila de Sales Roldi Correa – Secretária Municipal de Saúde e Coordenadora do COE;

 

- Ana Paula Vitali – Analista de Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde;

 

- Karla Climaco – Coordenadora da Vigilância Epidemiológica;

 

- Marília de Castro – Analista de Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde;

 

- Kleyson Tadeu Mafioletti – Enfermeiro;

 

- Brescia Tozi Barbieri – Enfermeira;

 

- Newton Lopes de Faria Filho – Médico;

 

- Rogério Resende – Médico;

 

- Aristides Anselmo Frizzera – Coordenador da Vigilância Sanitária;

 

- Cybeli Pandini Guirizatto Almeida – Superintendente Regional de Saúde de Colatina;

 

- Cleber Maia Filho – Diretor Clínico do Hospital Sílvio Avidos;

 

- Wallace Aguiar de Medeiros – Diretor Geral do Hospital e Maternidade São José;

 

- José Francisco A. Vieira – Médico;

 

- Juliana dos Santos Ali Conopca – Enfermeira.

 

Art. 5º Havendo necessidade de auxílio jurídico, poderá ser solicitada a presença de profissional competente para tanto.

 

Art. 6º Sendo constatada a necessidade, a equipe poderá ser ampliada, mediante alteração desde Decreto.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de abril de 2020.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de abril de 2020.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.