REVOGADO PELO DECRETO Nº 25.585/2021
DECRETO Nº 24.152, DE 23 DE ABRIL DE 2020
DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE COMANDO EM SAÚDE (CCS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
O PREFEITO MUNICIPAL DE
COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
com fundamentos na Portaria nº 188/GM/MS onde declara Emergência de Saúde
Pública de Importância Nacional (ESPIN) e o Decreto nº 0446-S de 02 de abril de
2020 que declara calamidade pública no estado do Espírito Santo, decreta:
Art. 1º Fica criado o Centro de Comando em Saúde (CCS), com
mecanismo municipal da gestão coordenada de resposta à emergência no âmbito
municipal, causada pela pandemia do COVID-19 e demais situações relacionadas.
Art. 2º O Centro de Comando em Saúde (CCS) tem como objetivo geral
monitorar, orientar e acompanhar as emergências de saúde.
Art. 3º São objetivos do Centro de Comando em Saúde (CCS):
I – Elaborar o Plano de
Contingência Municipal COVID-19;
II – Criar protocolos, de
acordo com os fluxos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, ANVISA, Secretária
de Estado de Saúde do Espírito Santo;
III – Divulgar entre os
hospitais da rede pública e privada e atendimentos da Secretaria Municipal de
Saúde de Colatina os protocolos e orientações nos termos do inciso anterior;
IV – Centralizar as
informações recebidas oficialmente por meios dos órgãos pertinentes;
V – Emitir Boletim
Informativo diário, contendo informações sobre os casos notificados,
descartados e confirmados de COVID-19;
VI – Propor de forma
justificada, à Secretaria Municipal de Saúde, o acionamento de equipes de
saúde, a aquisição de bens e a contratação de serviços necessários para a
atuação da ESPIN e a requisição de bens e serviços, tanto de pessoas naturais
como de jurídicas, nos termos do inciso XIII, do caput, do art. 15, da
Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Art. 4º O Centro de Comando em Saúde (CCS) terá a seguinte
composição:
- Kamila
de Sales Roldi Correa – Secretária Municipal de Saúde
e Coordenadora do COE;
- Ana Paula Vitali – Analista de Gestão Administrativa da Secretaria
Municipal de Saúde;
- Karla Climaco – Coordenadora da Vigilância Epidemiológica;
- Marília de Castro – Analista
de Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde;
- Kleyson
Tadeu Mafioletti – Enfermeiro;
- Brescia
Tozi Barbieri – Enfermeira;
- Newton Lopes de Faria
Filho – Médico;
- Rogério Resende –
Médico;
- Aristides Anselmo Frizzera – Coordenador da Vigilância Sanitária;
- Cybeli
Pandini Guirizatto Almeida
– Superintendente Regional de Saúde de Colatina;
- Cleber Maia Filho –
Diretor Clínico do Hospital Sílvio Avidos;
- Wallace Aguiar de
Medeiros – Diretor Geral do Hospital e Maternidade São José;
- José Francisco A. Vieira
– Médico;
- Juliana dos Santos Ali Conopca – Enfermeira.
Art. 5º Havendo necessidade de auxílio jurídico,
poderá ser solicitada a presença de profissional competente para tanto.
Art. 6º Sendo constatada a necessidade, a equipe poderá ser
ampliada, mediante alteração desde Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 23 de abril de 2020.
Registrado no Gabinete do
Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de abril de 2020.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.