O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com fundamentos na Portaria nº 3.190, de 26 de novembro de 2020 e o Decreto nº 610-R de 26 de março de 2021 que declara Estado de Calamidade Pública no Estado do Espírito Santo Decorrente de desastre natural classificado como grupo biológico/epidemias e tipo doenças infecciosas virais (COBRADE 1.5.1.10) conforme Instrução Normativa nº 36/2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Centro de Comando em Saúde – CCS, com mecanismo municipal da gestão coordenada de resposta à emergência no âmbito municipal, causada pela pandemia do COVID-19 e demais situações relacionadas.
Art. 2º O CCS tem como objetivo geral monitorar, orientar e acompanhar as emergências de saúde.
Art. 3º São objetivos específicos do CCS:
I – Elaborar o Plano de Contingência Municipal COVID-19;
II – Criar protocolos, de acordo com os fluxos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, ANVISA, Secretaria de Estado de Saúde do Espírito Santo;
III – Divulgar entre os hospitais da rede pública e privada e atendimentos da Secretaria Municipal de Saúde de Colatina os protocolos e orientações nos termos do inciso anterior;
IV – Centralizar as informações recebidas oficialmente por meios dos órgãos pertinentes;
V – Repassar os dados para emissão de Boletim Informativo diário, contendo informações sobre os casos notificados, descartados e confirmados de COVID-19;
VI – Propor de forma justificada, à Secretária Municipal de Saúde, o acionamento de equipes de saúde, a aquisição de bens e a contratação de serviços necessários para a autuação da ESPIN e a requisição de bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, nos termos do inciso XIII, do caput, do art. 15, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Art. 4º O CCS terá a seguinte composição:
I – Rogério Resende – Vice Prefeito e Médico;
II – Michel Bertolo – Secretária Municipal de Saúde;
III – Ana Paula Vitali – Analista de Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde;
IV – Karla Climaco – Coordenadora da Vigilância Epidemiológica;
V – Venício Mafioletti Padilha – Coordenador da Vigilância Sanitária;
VI – José Francisco A. Vieira – Médico;
VII – Marina Da Rós Malacarne – Médica Infectologista;
VIII – Thaylon Faria Nóbrega – Médico;
IX – Kleyson Tadeu Mafioletti – Enfermeiro;
X – Brescia Tozi Barbieri – Enfermeira;
XI – Emanuelle Sperandio Salvino Lick – Enfermeira.
Art. 5º Havendo necessidade de auxílio jurídico, poderá ser solicitada a presença de profissional competente para tanto.
Art. 6º Sendo constatada a necessidade, a equipe poderá ser ampliada, mediante alteração deste Decreto.
Art. 7º Fica revogado em todos os seus termos o Decreto nº 24.152, de 23 de abril de 2020.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de junho de 2021.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de junho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.