REVOGADO PELO DECRETO N° 24.217/2020
DECRETO Nº 24.153, DE 29 DE ABRIL DE 2020
INSTITUI O SISTEMA
GERAL DE COMANDO DE OPERAÇÕES (SGC - COVID-19) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
COLATINA:
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o notório surto
mundial de coronavírus (COVID-19), a sua rápida
transmissibilidade e propagação geográfica no território brasileiro, incluído o
Estado do Espírito Santo e o município de Colatina;
CONSIDERANDO a gravidade clínica
da doença, provocadora de complicações graves, internações e mortes, bem como a
vulnerabilidade da população e, principalmente, a indisponibilidade de medidas
preventivas como vacinas e tratamentos especificados;
CONSIDERANDO a classificação
pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do
COVID-19;
CONSIDERANDO o disposto na Lei
n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para o
enfrentamento de emergências de saúde pública de importância internacional
decorrentes do COVID-19, visando à proteção da coletividade;
CONSIDERANDO o Decreto
Legislativo nº 06/2020 promulgado pelo Congresso Nacional na data de 20 de
março de 2020, bem como o Decreto Legislativo Estadual nº 0446-S de 02 de abril
de 2020;
CONSIDERANDO o reconhecimento da
existência de calamidade pública no Estado do Espírito Santo por meio do
Decreto Legislativo nº 01/2020;
CONSIDERANDO a necessidade de
adoção de ações coordenadas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública
de Importância Estadual e Internacional, decorrente do novo coronavírus
(COVID-19);
CONSIDERANDO a publicação
4636-r, de 19 de abril de 2020, do governo do estado do espírito santo que
institui o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas
para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (covid-19);
CONSIDERANDO que no
estabelecimento de critérios epidemiológicos para o enquadramento de cada
município do estado do espírito santo o município de colatina foi classificado como nível de risco baixo,
conforme Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020; Decreta:
Art. 1° Fica criado no
Município de Colatina um Sistema de Comando Geral composto pelo:
I – Prefeito Municipal;
II – Procurador Geral do Município;
III – Secretário Municipal de Comunicação;
IV – Coordenador da Defesa Civil;
V – Centro de Operações Especiais em Saúde – COES-COVID19.
Art. 2º São atribuições do
Sistema de Controle de Operações Covid-19:
I – Articular em conjunto com a Comissão Interna de Fiscalização
Integrada do Município de Colatina as ações necessárias para o cumprimento da
legislação de nível federal, estadual e municipal que tratem do enfrentamento a
COVID-19;
II – Estabelecimento de prioridade e objetivos comuns;
III – Elaboração do plano de ação de enfrentamento ao Covid-19,
integrado junto às forças sanitárias e de segurança federais e estaduais.
Art. 3° Este ato entra em
vigor na data de assinatura, revogando as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de abril de 2020.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de
abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.