REVOGADO PELO DECRETO N° 24.217/2020

 

DECRETO Nº 24.153, DE 29 DE ABRIL DE 2020

 

INSTITUI O SISTEMA GERAL DE COMANDO DE OPERAÇÕES (SGC - COVID-19) NO ÂMBITO DO  MUNICÍPIO DE COLATINA:

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o notório surto mundial de coronavírus (COVID-19), a sua rápida transmissibilidade e propagação geográfica no território brasileiro, incluído o Estado do Espírito Santo e o município de Colatina;

 

CONSIDERANDO a gravidade clínica da doença, provocadora de complicações graves, internações e mortes, bem como a vulnerabilidade da população e, principalmente, a indisponibilidade de medidas preventivas como vacinas e tratamentos especificados;

 

CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do COVID-19;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento de emergências de saúde pública de importância internacional decorrentes do COVID-19, visando à proteção da coletividade;

 

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 06/2020 promulgado pelo Congresso Nacional na data de 20 de março de 2020, bem como o Decreto Legislativo Estadual nº 0446-S de 02 de abril de 2020;

 

CONSIDERANDO o reconhecimento da existência de calamidade pública no Estado do Espírito Santo por meio do Decreto Legislativo nº 01/2020;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de ações coordenadas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Estadual e Internacional, decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO a publicação 4636-r, de 19 de abril de 2020, do governo do estado do espírito santo que institui o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (covid-19);

 

CONSIDERANDO que no estabelecimento de critérios epidemiológicos para o enquadramento de cada município do estado do espírito santo o município de colatina foi classificado como nível de risco baixo, conforme Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020; Decreta:

 

Art. 1° Fica criado no Município de Colatina um Sistema de Comando Geral composto pelo:

 

I – Prefeito Municipal;

 

II – Procurador Geral do Município;

 

III – Secretário Municipal de Comunicação;

 

IV – Coordenador da Defesa Civil;

 

V – Centro de Operações Especiais em Saúde – COES-COVID19.

 

Art. 2º São atribuições do Sistema de Controle de Operações Covid-19:

 

I – Articular em conjunto com a Comissão Interna de Fiscalização Integrada do Município de Colatina as ações necessárias para o cumprimento da legislação de nível federal, estadual e municipal que tratem do enfrentamento a COVID-19;

 

II – Estabelecimento de prioridade e objetivos comuns;

 

III – Elaboração do plano de ação de enfrentamento ao Covid-19, integrado junto às forças sanitárias e de segurança federais e estaduais.

 

Art. 3° Este ato entra em vigor na data de assinatura, revogando as disposições contrárias.

                

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de abril de 2020.

 

____________________________

Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de abril de 2020.

 

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.