O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o notório surto mundial de coronavírus (COVID-19), a sua rápida transmissibilidade e propagação geográfica no território brasileiro, incluído o Estado do Espírito Santo e o município de Colatina;
CONSIDERANDO a gravidade clínica da doença, provocadora de complicações graves, internações e mortes, bem como a vulnerabilidade da população e, principalmente, a indisponibilidade de medidas preventivas como vacinas e tratamentos especificados;
CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do COVID-19;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento de emergências de saúde pública de importância internacional decorrentes do COVID-19, visando à proteção da coletividade;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 06/2020 promulgado pelo Congresso Nacional na data de 20 de março de 2020, bem como o Decreto Legislativo Estadual nº 0446-S de 02 de abril de 2020;
CONSIDERANDO o reconhecimento da existência de calamidade pública no Estado do Espírito Santo por meio do Decreto Legislativo nº 01/2020;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de ações coordenadas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Estadual e Internacional, decorrente do novo coronavírus (COVID-19), decreta:
Art. 1° Fica criado no Município de Colatina um Sistema de Comando de Operações (SCO), no âmbito de sua Defesa Civil composto pelo:
I - Coordenador da Defesa Civil;
II - Representante do Gabinete do Prefeito;
III - Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
IV - Representante da Secretaria Municipal da Fazenda;
V - Representante da Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública;
VI - Representante da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º São atribuições do Sistema de Comando de Operações, no âmbito de sua Defesa Civil:
I - Articular em conjunto com a Comissão Interna de Fiscalização Integrada do Município de Colatina as ações necessárias para o cumprimento da legislação de nível federal, estadual e municipal que tratem do enfrentamento a COVID-19;
II - Estabelecimento de prioridade e objetivos comuns;
III - Elaboração do plano de ação de enfrentamento ao Covid-19, integrado junto às forças sanitárias e de segurança federais e estaduais.
Art. 3° Este ato entra em vigor na data de assinatura, revogando as disposições contrárias em especial Decreto Municipal n° 24.153/2020.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de maio de 2020.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de maio de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.