DECRETO Nº 24.217, DE 14 DE MAIO DE 2020

 

REGULAMENTA O SISTEMA DE COMANDO DE OPERAÇÕES (SCO - COVID-19) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COLATINA:

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o notório surto mundial de coronavírus (COVID-19), a sua rápida transmissibilidade e propagação geográfica no território brasileiro, incluído o Estado do Espírito Santo e o município de Colatina;

 

CONSIDERANDO a gravidade clínica da doença, provocadora de complicações graves, internações e mortes, bem como a vulnerabilidade da população e, principalmente, a indisponibilidade de medidas preventivas como vacinas e tratamentos especificados;

 

CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do COVID-19;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento de emergências de saúde pública de importância internacional decorrentes do COVID-19, visando à proteção da coletividade;

 

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 06/2020 promulgado pelo Congresso Nacional na data de 20 de março de 2020, bem como o Decreto Legislativo Estadual nº 0446-S de 02 de abril de 2020;

 

CONSIDERANDO o reconhecimento da existência de calamidade pública no Estado do Espírito Santo por meio do Decreto Legislativo nº 01/2020;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de ações coordenadas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Estadual e Internacional, decorrente do novo coronavírus (COVID-19), decreta:

 

Art. 1° Fica criado no Município de Colatina um Sistema de Comando de Operações (SCO), no âmbito de sua Defesa Civil composto pelo:

 

I - Coordenador da Defesa Civil;

 

II - Representante do Gabinete do Prefeito;

 

III - Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;

 

IV - Representante da Secretaria Municipal da Fazenda;

 

V - Representante da Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública;

 

VI - Representante da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2º São atribuições do Sistema de Comando de Operações, no âmbito de sua Defesa Civil:

 

I - Articular em conjunto com a Comissão Interna de Fiscalização Integrada do Município de Colatina as ações necessárias para o cumprimento da legislação de nível federal, estadual e municipal que tratem do enfrentamento a COVID-19;

 

II - Estabelecimento de prioridade e objetivos comuns;

 

III - Elaboração do plano de ação de enfrentamento ao Covid-19, integrado junto às forças sanitárias e de segurança federais e estaduais.

 

Art. 3° Este ato entra em vigor na data de assinatura, revogando as disposições contrárias em especial Decreto Municipal n° 24.153/2020.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de maio de 2020.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de maio de 2020.

 

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.