DECRETO Nº 24.184, DE 04 DE MAIO DE 2020

 

Reavalia medidas qualificadas para reabertura do comércio e prestação de serviços no período de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) no Município de Colatina conforme recomendação do Governo do Estado do Espírito Santo em Mapeamento de Riscos e Altera Decreto n° 24.142/2020:

 

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando mapeamento de risco instituído pelo Governo do Estado para o estabelecimento de medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

 

Considerando que no estabelecimento de critérios epidemiológicos para o enquadramento de cada Município do Estado do Espírito Santo o Município de Colatina foi classificado como nível de risco baixo, conforme Decreto nº 4636-r, de 19 de abril de 2020;

 

Considerando a Emergência em Saúde Pública decorrente do surto de COVID-19, declarada pelo Município de Colatina/ES e medidas adotadas por meio dos Decretos Municipais. Decreta:

 

Art. 1° Pela autonomia do Município de Colatina ficam adotadas supletivamente medidas restritivas complementares às previstas em Decretos Estaduais, no ato do Secretário de Estado da Saúde editado com base no art. 4º e em outros atos editados pela Secretaria de Estado da Saúde – SESA e ao Decreto Municipal 24.142/2020.

 

Art. 2° As medidas adotadas neste decreto serão reavaliadas semanalmente conforme níveis de risco, por ato do Prefeito Municipal, que poderá, a qualquer tempo, proceder a sua revisão, quando houver alteração dos indicadores levados em consideração na avaliação de risco.

 

Art. 3° Fica inserido no artigo 6°, do Decreto Municipal n° 24.142/2020 o seguinte parágrafo:

 

§ 4° Excepcionalmente nos dias 08 e 09, véspera do Dia das Mães, os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços dos turnos II e IV, poderão funcionar com acréscimo de 02 (duas) horas ao final do turno, sendo:

 

I - Turno II – Sexta-feira (dia 08) de 8h às 16h e sábado (dia 09) de 7h às 13h;

 

II - Turno IV – Sexta-feira (dia 08) de 10h às 18h e Sábado (dia 09) de 9h às 15h”.

 

Art. 4° Fica mantida a suspensão disciplinada artigo 17, do Decreto Municipal n° 24.142/2020 nos seguintes termos:

 

I - das atividades educacionais em todas as escolas, universidade e faculdades, das redes de ensino pública e privadas, até o dia 30 de maio de 2020;

 

II - das atividades de cinemas, teatros, museus, boates, casas de shows, espaços culturais e afins, até dia 30 de maio de 2020;

 

III - do funcionamento de academias de esporte de todas as modalidades, até dia 15 de maio de 2020;

 

IV - da visitação em unidades de conservação ambiental, públicas e privadas, até dia 30 de maio de 2020; e

 

V - do funcionamento de estabelecimentos de vendas de bebidas alcoólicas (bares), até dia 30 de maio de 2020.

 

Art. 5° Fica determinado a adoção de medidas como o corte da iluminação pública e restrição de acesso nos ambientes de lazer do Município como praças, playground, academias populares, quadras e demais áreas esportivas a fim de diminuir aglomeração e fluxo de pessoas.

 

Art. 6° Fica prorrogado até 12 de maio de 2020 a vigência do Decreto Municipal n° 24.142/2020.

 

Art. 7° Este ato entra em vigor a partir do dia 05 de maio de 2020, revogando as disposições contrárias. 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de maio de 2020.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de maio de 2020.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.