DECRETO Nº 24.185, DE 04 DE MAIO DE 2020

 

Altera o artigo 21 e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 13.995, de 12 de abril de 2010, que “regulamenta o Sistema de Registro de Preços no Município de Colatina, e dá outras providências”:

 

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 21 e seus §§ e , do Decreto nº 13.995, de 12 de abril de 2010, que “regulamenta o Sistema de Registro de Preços no Município de Colatina, e dá outras providências”, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Seção III

Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro de Preços

 

Art. 21 Quando o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado na ata, de forma a comprometer o fornecimento do bem ou a prestação do serviço pela empresa vencedora nas condições anteriormente acordadas, dever-se-á obedecer ao seguinte procedimento:

 

I - Cabe à empresa detentora da ata de registro de preços protocolar junto ao Município de Colatina, respeitados os prazos definidos no art. 19 deste Decreto, Requerimento de Reequilíbrio Econômico-Financeiro de Preços, devidamente justificado e instruído com notas fiscais relativas ao mês de realização da licitação, bem como ao mês de protocolo do requerimento, capazes de evidenciar o surgimento de onerosidade em relação às obrigações inicialmente assumidas, decorrentes do aumento no custo do bem ou do serviço no mercado atual.

 

II - O Requerimento de Reequilíbrio Econômico-Financeiro de Preços será submetido à Procuradoria Geral do Município para fins de análise preliminar.

 

III - Sendo plausível o pedido da empresa detentora da ata de registro de preços, o requerimento deverá ser encaminhado à Superintendência Contábil para realização dos cálculos necessários.

 

IV - Após, deverá ser encaminhado à Procuradoria Geral do Município para parecer jurídico.

 

V - Ato contínuo, caberá ao Chefe do Poder Executivo Municipal a decisão final acerca do deferimento ou não do Requerimento de Reequilíbrio Econômico-Financeiro.

 

VI - Posteriormente, deverá o processo ser encaminhado à Coordenadoria de Contratos, que procederá com a realização do termo de apostilamento, bem como com a publicação da alteração da ata de registro de preços no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo.

 

§ 1º Os preços resultantes do Reequilíbrio Econômico-Financeiro terão a sua validade vinculada ao prazo regular da ata de registro.

 

§ 2º É vedado à empresa detentora da Ata de Registro de Preços interromper o fornecimento do(s) bem(ns) ou a prestação do(s) serviço(s) enquanto aguarda o trâmite do Requerimento de Reequilíbrio Econômico-Financeiro, sob pena de aplicação das sanções estabelecidas em edital, na ata de registro firmada e na legislação pertinente”.

           

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 13.995, de 12 de abril de 2010.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de maio de 2010.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de maio de 2010.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.