DECRETO Nº 24.204, DE 12 DE MAIO DE 2020
APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI Nº 03/2020:
O PREFEITO
MUNICIPAL DE COLATINA, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pelo inciso IV, artigo 99 da Lei Orgânica do
Município e, de acordo com a Lei Complementar n°.
073, de 12 de agosto de 2013, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de
Colatina-ES, no âmbito da Prefeitura Municipal de Colatina, abrangendo as
Administrações Direta e Indireta e atendendo solicitação contida no processo
protocolado sob n° 8.106/2020, decreta:
Art. 1° Fica aprovada a
Instrução Normativa SCI N° 03/2020. de responsabilidade da Secretaria Municipal
de Controle Interno, que "dispõe sobre orientações e procedimentos a serem
adotados para realização de Tomada de Contas Especial", fazendo parte
integrante deste Decreto.
Art. 2° Caberá á unidade responsável a divulgação da Instrução Normativa
ora aprovada.
Art. 3° Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 12 de maio de 2020.
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Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 12 de
maio de 2020.
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.