REVOGADO PELO DECRETO Nº 26.169/2021

 

DECRETO Nº 24.204, DE 12 DE MAIO DE 2020

 

APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI Nº 03/2020: 

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 99 da Lei Orgânica do Município e, de acordo com a Lei Complementar n°. 073, de 12 de agosto de 2013, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Colatina-ES, no âmbito da Prefeitura Municipal de Colatina, abrangendo as Administrações Direta e Indireta e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob n° 8.106/2020, decreta:

 

Art. 1° Fica aprovada a Instrução Normativa SCI N° 03/2020. de responsabilidade da Secretaria Municipal de Controle Interno, que "dispõe sobre orientações e procedimentos a serem adotados para realização de Tomada de Contas Especial", fazendo parte integrante deste Decreto.

 

Art. 2° Caberá á unidade responsável a divulgação da Instrução Normativa ora aprovada.

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 12 de maio de 2020.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 12 de maio de 2020.

 

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

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