O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a celebração do Contrato de nº 001/2018, entre o Município de Colatina e o BANDES – Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo para o repasse de até R$ 38.707.091,95 (trinta e oito milhões, setecentos e sete mil, noventa e um reais e noventa e cinco centavos) recursos oriundos da FUNDAÇÃO RENOVA, para o Programa de Coleta e Tratamento de Esgoto e Destinação de Resíduos Sólidos;
CONSIDERANDO que o BANDES – Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo, atua como AGENTE FINANCEIRO e MANDATÁRIO da Fundação no repasse dos recursos financeiros destinados ao Município de Colatina, no âmbito do programa citado, em virtude do rompimento da barragem de Fundão/MG localizada em Mariana/MG que afetou Municípios dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, nos termos da cláusula 169 do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) firmado em 02/03/2016;
CONSIDERANDO a previsão contratual inserida no item VIII das condições para liberação dos recursos, exigindo a designação de responsáveis para acompanhamento dos serviços realizados, inclusive assinando os documentos a serem encaminhados ao Banco;
CONSIDERANDO o volume de recursos a serem gerenciados e quantidade dos serviços elencados para serem executados com o dinheiro a ser repassado, bem como a complexidade da tramitação interna no que tange a formalização dos processos licitatórios, remessa de documentos, prestações de contas, acompanhamento das obras, além de outras atividades necessárias ao bom cumprimento do Contrato, decreta:
Art. 1º Fica instituído a Comissão de Trabalho, formado por servidores do Município e da autarquia SANEAR, que será responsável pela Gestão do Contrato de Repasse de nº 001/2018, celebrado com o BANDES – Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo, para repasse dos recursos destinados ao Município de Colatina pela FUNDAÇÃO RENOVA e que serão destinados ao Programa de Coleta e Tratamento de Esgoto e Destinação de Resíduos Sólidos, formado por:
. Área Jurídica:
- Dr. Leonardo Barros Souza
. Área Técnica de Engenharia:
- Eng.º Fabrício Benício de Brito
- Eng.º Welder Hintz da Silva
- Eng.º Fabiano Pirchiner Pimentel
- Eng.ª Ariana Tonon Nascimento
. Área Técnica Contábil/Administrativa:
- André Luiz Silva Cavalcante
Parágrafo Único. A Presidência da comissão será exercida pelo Eng.º Fabrício Benício de Brito.
Art. 2º A gestão do contrato compreende todo acompanhamento técnico administrativo e financeiro que se fizer necessário para a execução das obras do Programa, desde a elaboração dos projetos, licitações, formalização dos contratos, acompanhamento das obras, pagamentos e prestação de contas.
Art. 3º Fica revogado em todos os seus termos o Decreto nº 23.330, de 09 de setembro de 2019.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de maio de 2020.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de maio de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.