O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação da Comissão instituída, datada de 19 de maio de 2020, decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 90 (noventa dias), o prazo concedido à “Comissão de avaliação da estrutura do quadro de cargos providos por concurso público do Município de Colatina”, para apresentação do relatório conclusivo, de que trata o parágrafo único, artigo 1º, do Decreto nº 24.145, de 22 de abril de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 22 de junho de 2020.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de junho de 2020.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de junho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.