DECRETO Nº 24.314, DE 15 DE JUNHO DE 2020

 

Prorroga o prazo concedido no parágrafo único, artigo 1º, do Decreto nº 24.145, de 22 de abril de 2020:

 

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação da Comissão instituída, datada de 19 de maio de 2020, decreta:

 

Art. 1º Fica prorrogado por mais 90 (noventa dias), o prazo concedido à “Comissão de avaliação da estrutura do quadro de cargos providos por concurso público do Município de Colatina”, para apresentação do relatório conclusivo, de que trata o parágrafo único, artigo 1º, do Decreto nº 24.145, de 22 de abril de 2020.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 22 de junho de 2020.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de junho de 2020.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de junho de 2020.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.