O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Art. 1° Fica revogado o § 1º, do artigo 14º, do Decreto nº 24.049, de 23 de março de 2020, que “adota medidas necessárias à prevenção e enfrentamento à propagação do coronavírus (COVID – 19), no Município de Colatina”.
Art. 2° Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 24.049, de 23 de março de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre–se, Publique–se e Cumpra–se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de Junho de 2020.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de Junho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.