DECRETO Nº 24.389, DE 16 DE JULHO DE 2020

 

Altera o artigo 2º, do Decreto nº 24.350, de 06 de julho de 2020, que “Estabelece horário de expediente especial nas repartições públicas municipais objetivando a prevenção e o enfrentamento à propagação do coronavírus (COVID–19), no Município de Colatina”:

 

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º, do Decreto nº 24.350, de 06 de julho de 2020, que “Estabelece horário de expediente especial nas repartições públicas municipais objetivando a prevenção e o enfrentamento à propagação do coronavírus (COVID–19), no Município de Colatina”, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Os setores operacionais da Secretaria Municipal de Obras, Secretaria Municipal de Interior; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural; Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação; Coordenadoria de Gestão de Cemitérios e Superintendência de Frota, funcionarão em horário normal de expediente, qual sendo, de segunda a sexta-feira, de 7h às 16h, excetuados o setor de atendimento ao público, que funcionará conforme Anexo I”.

 

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 24.350, de 06 de julho de 2020.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 16 de julho de 2010.

 

_____________________________

Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 16 de julho de 2010.

 

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

ANEXO I

Funcionamento dos Setores de Atendimento ao Público

 

SETOR DE ATENDIMENTO

HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO

OBSERVAÇÃO

Setor de Protocolo

 7h às 13h

 

SAC

7h às 13h

Os atendimentos serão realizados exclusivamente pelos telefones 27 3177-7083 ou 99630-3264 ou 99637-5037 ou pelo email saccolatina@gmail.com

CRAS e CREAS

 8h às 17h;

 

Cadastro Único e Bolsa Família

8h às 17h,

Preferencialmente com agendamentos pelo telefone 3177-7020 ou 3177-7203

Central Fácil

7h às 12h30

Preferencialmente com agendamentos pelo telefone 3721-8070 ou por email sedeturcolatina@gmail.com

Nosso Crédito

7h às 12h30

Preferencialmente com agendamentos pelo telefone 3177-7227 ou por email sedeturcolatina@gmail.com

Secretaria Municipal de Obras

Secretaria Municipal Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural

Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária

Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Pública

7h às 13h