O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida às fls. 178 dos autos nº 23.875/2019, decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º, do Decreto nº 20.619, de 11 de setembro de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Loteamento “Residencial SOMA-VITA” compreende:
- Área total da gleba: 276.919,73 m²
- Quantidade lotes: 394
01 - Área verde .............................................................. 70.022,28 m²
02 - Faixa DNIT....................................................................447,51 m²
03 - Área de alta tensão.................................................... 3.414,28 m²
04 - Área a lotear.............................................. 203.035,66 m², sendo:
a) - Área de equipamento comunitário................................10.786,82 m²
b) - Espaço livre uso comum.............................................10.673,87 m²
c) - Área de lotes............................................................108.199,45 m²
d) - Área de canteiros verdes e centro de ruas......................9.470,12 m²
e) - Área de ruas, avenidas e passeios................................63.905,40 m²
Art. 2º O item “3”, do artigo 3º do Decreto nº 20.619, de 11 de setembro de 2017, fica alterado passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .............................................................................................
1) - ....................................................................................................
2) - ....................................................................................................
3) - comprovação de possuir Licença Ambiental de Instalação emitida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – Superintendência de Meio Ambiente”.
Art. 3º Este ato entra em vigor na presente data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de julho de 2020.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de julho de 2020.
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.