DECRETO Nº 24.402, DE 23 DE JULHO DE 2020

 

Dispõe sobre alteração do artigo 2º e do item “3” do artigo 3º, todos do Decreto nº 20.619, de 11 de setembro de 2017, que “aprovou o projeto de parcelamento do solo, denominado Loteamento “Residencial SOMA-VITA”, situado no Sítio Santa Joana, Rodovia ES-446, proximidades do bairro Luiz Iglesias, neste Município, de propriedade da empresa Soma Schiffler Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda”:

 

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida às fls. 178 dos autos nº 23.875/2019, decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º, do Decreto nº 20.619, de 11 de setembro de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º O Loteamento “Residencial SOMA-VITA” compreende:

 

- Área total da gleba: 276.919,73 m²

- Quantidade lotes: 394

 

01 - Área verde .............................................................. 70.022,28 m²

02 - Faixa DNIT....................................................................447,51 m²

03 - Área de alta tensão.................................................... 3.414,28 m²

04 - Área a lotear.............................................. 203.035,66 m², sendo:

 

a) - Área de equipamento comunitário................................10.786,82 m²

b) - Espaço livre uso comum.............................................10.673,87 m²

c) - Área de lotes............................................................108.199,45 m²

d) - Área de canteiros verdes e centro de ruas......................9.470,12 m²

e) - Área de ruas, avenidas e passeios................................63.905,40 m²

 

Art. 2º O item “3”, do artigo 3º do Decreto nº 20.619, de 11 de setembro de 2017, fica alterado passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º .............................................................................................

 

1) - ....................................................................................................

2) - ....................................................................................................

3) - comprovação de possuir Licença Ambiental de Instalação emitida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – Superintendência de Meio Ambiente”.

 

Art. 3º Este ato entra em vigor na presente data, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de julho de 2020.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de julho de 2020.

 

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.