O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica alterado o inciso VIII do artigo 4º, do Decreto nº 24.401, de 22 de julho de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º.......................................................................
VIII - o pagamento pela realização de serviço extraordinário (horas extras), exceto quanto à Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social.”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 24.401, de 22 de julho de 2020.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de agosto de 2020.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de agosto de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Colatina.