REVOGADO PELO DECRETO N° 25.273/2021

 

DECRETO Nº 24.435, DE 10 DE agosto DE 2020

 

Adota medidas qualificadas para o comércio e prestação de serviços no período de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) no Município de Coiatina conforme recomendação do Governo do Estado do Espírito Santo em Mapeamento de Riscos:

 

Texto compilado

 

PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o notório surto mundial de coronavírus (COVID-19), a sua rápida transmissibilidade e propagação geográfica no território brasileiro, incluído o Estado do Espírito Santo e o município de Coiatina;

 

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n° 06/2020 promulgado pelo Congresso Nacional na data de 20 de março de 2020, bem como o Decreto Legislativo Estadual n° 0446-S de 02 de abril de 2020;

 

CONSIDERANDO o reconhecimento da existência de calamidade pública no Estado do Espírito Santo por meio do Decreto Legislativo n° 01/2020;

 

CONSIDERANDO o Decreto n° 4636-R, de 19 de abril de 2020, que instituiu o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO a necessidade de coordenação integrada e eficaz das medidas de emergência em saúde pública entre o Estado do Espírito Santo e os municípios capixabas, bem como a participação ativa das pessoas, comunidades, empresas e sociedade em geral; decreta:

 

Art. 1° O Município de Colatina adotará, integralmente, a partir de 10 de agosto de 2020, todas as medidas previstas nas Portarias e Decretos já publicados, e vigentes, pelo Governo do Estado do Espírito Santo, pertinentes á COVID-19, ficando revogadas as normativas expedidas pele Administração Pública municipal.

 

Art. 2° Este ato entra em vigor nesta data.

 

Registra-se, publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de agosto de 2020.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de agosto de 2020.

 

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.