O PREFEITO MUNICIPAL DE
COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o notório
surto mundial de coronavírus (COVID-19), a sua rápida
transmissibilidade e propagação geográfica no território brasileiro, incluído o
Estado do Espírito Santo e o município de Coiatina;
CONSIDERANDO o Decreto
Legislativo n° 06/2020 promulgado pelo Congresso Nacional na data de 20 de
março de 2020, bem como o Decreto Legislativo Estadual n° 0446-S de 02 de abril
de 2020;
CONSIDERANDO o
reconhecimento da existência de calamidade pública no Estado do Espírito Santo
por meio do Decreto Legislativo n° 01/2020;
CONSIDERANDO o Decreto n°
4636-R, de 19 de abril de 2020, que instituiu o mapeamento de risco para o
estabelecimento de medidas qualificadas para o enfrentamento da emergência de
saúde pública decorrente do novo coronavírus
(COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade
de coordenação integrada e eficaz das medidas de emergência em saúde pública
entre o Estado do Espírito Santo e os municípios capixabas, bem como a
participação ativa das pessoas, comunidades, empresas e sociedade em geral;
decreta:
Art. 1° O Município
de Colatina adotará, integralmente, a partir de 10 de agosto de 2020, todas as
medidas previstas nas Portarias e Decretos já publicados, e vigentes, pelo
Governo do Estado do Espírito Santo, pertinentes á COVID-19, ficando revogadas
as normativas expedidas pele Administração Pública municipal.
Art. 2° Este ato
entra em vigor nesta data.
Registra-se,
publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de agosto de 2020.
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PREFEITO
MUNICIPAL
Registrado no
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de agosto de 2020.
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SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.