DECRETO Nº 24.471, DE 26 DE AGOSTO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS INCISOS VII E VIII DO ARTIGO 3º, DO DECRETO Nº 24.409, DE 29 DE JULHO DE 2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

 

Art. 1º Ficam alterados os incisos VII e VIII do artigo 3º, do Decreto nº 24.409, de 29 de julho de 2020, passando a vigorar a seguinte redação:

 

“Art. 3º........................................................................................

 

VII - Não será permitida a entrada de clientes ou visitantes no interior das barracas, devendo o feirante responsabilizar-se pela delimitação do perímetro de 1 (um) metro de distância entre o atendimento e a estrutura, e os produtos expostos, de forma que apenas o feirante possa manusear os produtos;

 

VIII – Os produtos devem, preferencialmente, serem separados em quantidades pré-definidas (bacias, quilo, maços, amarrados, sacolas, etc) e previamente selecionados pelo feirante para evitar a manipulação dos mesmos pelo cliente.”

 

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 24.409, de 29 de julho de 2020.

 

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 26 de agosto de 2020.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 26 de agosto de 2020.

 

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.