REVOGADO PELO DECRETO Nº 25.107/2021

 

DECRETO Nº 24.482, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020

 

CONSTITUI COMISSÃO PARA ANÁLISE DOS PROCESSOS QUE TRAMITAM NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, RELACIONADOS A LOTEAMENTOS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 93.347/2020, e

 

CONSIDERANDO a cláusula 2.2.1 do Termo de Ajustamento de Conduta 004/2019, objeto da Ação Civil Pública nº 0000324-51 .2020.8.08.0014, celebrado entre o Município de Colatina e o Ministério Público do Estado do Espírito Santo, decreta:

 

Art. 1° Ficam designados para compor a Comissão de análise dos processos de loteamento, visando o atendimento da cláusula 2.2.1 do Termo de Ajustamento de Conduta nº 004/2019, celebrado entre o Município de Colatina e o Ministério Público do Estado do Espírito Santo, os seguintes servidores:

 

- Fernanda Lavagnoli Gomes;

 

- Willian da Cunha Ventura;

 

- Cristina Arrebola;

 

- Denise Aparecida de Souza Barroca.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando rogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de setembro de 2020.

 

_____________________________

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de setembro de 2020.

 

_________________________________

Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.