DECRETO Nº 24.482, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020
CONSTITUI
COMISSÃO PARA ANÁLISE DOS PROCESSOS QUE TRAMITAM NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL, RELACIONADOS A LOTEAMENTOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e
atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 93.347/2020, e
CONSIDERANDO a cláusula 2.2.1 do Termo de Ajustamento de Conduta
004/2019, objeto da Ação Civil Pública nº 0000324-51 .2020.8.08.0014, celebrado
entre o Município de Colatina e o Ministério Público do Estado do Espírito
Santo, decreta:
Art. 1° Ficam designados para compor a Comissão de análise dos
processos de loteamento, visando o atendimento da cláusula 2.2.1 do Termo de
Ajustamento de Conduta nº 004/2019, celebrado entre o Município de Colatina e o
Ministério Público do Estado do Espírito Santo, os seguintes servidores:
- Fernanda Lavagnoli Gomes;
- Willian da Cunha
Ventura;
- Cristina Arrebola;
- Denise Aparecida de
Souza Barroca.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
ficando rogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 02 de setembro de 2020.
Registrado no Gabinete do
Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de setembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.