O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no OF. PMC/SEDUMA nº 25/2021,
CONSIDERANDO a cláusula 2.2.1 do Termo de Ajustamento de Conduta 004/2019, objeto da Ação Civil Pública nº 0000324-51.2020.8.08.0014, celebrado entre o Município de Colatina e o Ministério Público do Estado do Espírito Santo, decreta:
Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão de análise dos processos de loteamento, visando o atendimento da cláusula 2.2.1 do Termo de Ajustamento de Conduta nº 004/2019, celebrado entre o Município de Colatina e o Ministério Público do Estado do Espírito Santo, os seguintes servidores:
- Simone Kuster Mitre;
- Willian da Cunha Ventura;
- Fabrícia Brozeguini Martins de Paiva;
- Denise Aparecida de Souza Barroca;
- Carlos Covre Carnelli.
Art. 2º Fica revogado em todos os seus termos o Decreto 24.482, de 02 de setembro de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de fevereiro de 2021.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de fevereiro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.