TORNADO
SEM EFEITO PELO DECRETO Nº 25.454/2021
DECRETO Nº
24.489, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020
DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DO DECRETO Nº 24.310, DE 15 DE JUNHO DE 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
COLATINA, DO ESTADO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a convocação
do referido servidor Rêmulo Ribeiro Bernardo por
força do Edital nº 030/2020, de 10 de junho de 2020;
CONSIDERANDO que a
Administração tem o Poder Discricionário de rever seus atos e anular os atos
administrativos até então praticados, quanto a sua ilegalidade;
CONSIDERANDO a observância
do disposto na Lei Complementar nº 173/2020 e de acordo com o Poder Jurídico
exarado nos autos de nº 10.014/2020, Decreta:
Art. 1º Fica anulado
o Decreto
nº 24.305, de 15 de
junho de 2020, que nomeou o candidato Rêmulo Ribeiro
Bernardo, aprovado em concurso público, para o exercício do cargo de PMO II –
Pedreiro, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina,
convocado por força do Edital nº 030/2020, em observância ao disposto na Lei
Complementar nº 173/2020.
Art. 2º Este ato
entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se,
publique-se e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 02 de setembro de 2020.
Registrado no
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de setembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Colatina.