TORNADO SEM EFEITO PELO DECRETO Nº 25.454/2021

 

DECRETO Nº 24.489, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DO DECRETO Nº 24.310, DE 15 DE JUNHO DE 2020.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a convocação do referido servidor Rêmulo Ribeiro Bernardo por força do Edital nº 030/2020, de 10 de junho de 2020;

 

CONSIDERANDO que a Administração tem o Poder Discricionário de rever seus atos e anular os atos administrativos até então praticados, quanto a sua ilegalidade;

 

CONSIDERANDO a observância do disposto na Lei Complementar nº 173/2020 e de acordo com o Poder Jurídico exarado nos autos de nº 10.014/2020, Decreta:

 

Art. 1º Fica anulado o Decreto nº 24.305, de 15 de junho de 2020, que nomeou o candidato Rêmulo Ribeiro Bernardo, aprovado em concurso público, para o exercício do cargo de PMO II – Pedreiro, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, convocado por força do Edital nº 030/2020, em observância ao disposto na Lei Complementar nº 173/2020.

 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, publique-se e Cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de setembro de 2020.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de setembro de 2020.

 

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.