O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de sus atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 3º, do Decreto nº 24.546, de 29 de setembro de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 24.350, de 06 de julho de 2020 e demais disposições em contrário.”
Art. 2º Este ato entra em vigor em 01 de outubro de 2020.
Registra-se, publique-se e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de setembro de
2020.
Registrado
no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de setembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Colatina.