DECRETO Nº 24.550, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020

 

ALTERA REDAÇÃO DO ART 3º, DO DECRETO Nº 24.546, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de sus atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 3º, do Decreto nº 24.546, de 29 de setembro de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 24.350, de 06 de julho de 2020 e demais disposições em contrário.”

 

Art. 2º Este ato entra em vigor em 01 de outubro de 2020.

 

Registra-se, publique-se e Cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de setembro de 2020.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de setembro de 2020.

 

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.