DECRETO Nº 24.546, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊnCIAS:

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, que institui o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para o enfretamento de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID–19), Decreta:

 

Art. 1º A partir de 01 de outubro de 2020, a Prefeitura Municipal de Colatina retomará o seu horário normal de funcionamento, vigente antes da pandemia.

 

Art. 2º A partir de 01 de outubro de 2020, os servidores públicos do grupo de risco, pertinentes ao novo coronavírus (COVID-19), deverão retornar às atividades presenciais, em suas respectivas repartições.

 

Art. 3º Este ato entra em vigor em 01 de outubro de 2020.

 

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 24.350, de 06 de julho de 2020 e demais disposições em contrário. (Redação dada pelo Decreto 24.550/2020)

 

 

Registra-se, publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de setembro de 2020.

 

____________________________

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de setembro de 2020.

 

____________________________________

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.