O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de promover um rígido controle nos gastos públicos, diante da sistemática queda de receitas;
CONSIDERANDO que para a realização desse controle se faz necessário o efetivo acompanhamento do equilíbrio entre despesa e receita e o direcionamento dos recursos para as ações prioritárias do governo, Decreta:
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Controle Financeiro que terá a competência para acompanhar todos os procedimentos administrativos relativos as despesas da Administração Municipal, opinando sobre a viabilidade, ou não, de ser realizada.
Art. 2º Os processos de despesa só poderão ter prosseguimento após a manifestação da Comissão ou Chefe do Poder Executivo, dispensando da análise os processos para formalização de Ata de Registro de preços que serão objeto de análise, posteriormente, na Solicitação de Fornecimento.
Art. 3º Fica constituída a Comissão de Controle Financeiro, composta pelos servidores:
- Francieli Prando Finco
- Giovanna Maria Serafini Gomes
- Cristina Oliveira de Freitas Scárdua
- Jonathan Bruno Blunck Gervásio
Parágrafo único. Os membros constituídos assinam conjuntamente no mínimo de três, podendo a servidora Cristina Oliveira de Freitas Scárdua, em sua ausência, ser substituída por Lorena Carla Oliveira Hungara de Lima.
Art. 4º Fica Revogado em todos os seus termos o Decreto nº 24.100, de 03 de abril de 2020.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, publique-se e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de outubro de
2020.
Registrado
no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de outubro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Colatina.