O Prefeito Municipal de Colatina,
do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade
de promover um rígido controle nos gastos públicos, diante da sistemática queda
de receitas;
Considerando que para a
realização desse controle se faz necessário o efetivo acompanhamento do
equilíbrio entre despesa e receita e o direcionamento dos recursos para as
ações prioritárias do governo, decreta:
Art. 1º Fica constituída a Comissão de
Controle Financeiro que terá a competência para acompanhar todos os
procedimentos administrativos relativos as despesas da Administração Municipal,
opinando sobre a viabilidade, ou não, de ser realizada.
Art. 2º Todos os processos de despesa só
poderão ter prosseguimento após a manifestação da Comissão, inclusive os
procedimentos administrativos relativos ao exercício de 2019.
Art. 3º Fica constituída a Comissão de
Controle Financeiro, composta pelos servidores:
- Francieli Prando Finco
- Giovanna Maria Serafini Gomes
- Cristina Oliveira de Freitas Scárdua
- Jonathan Bruno Blunck Gervásio
Parágrafo Único. Os membros constituídos
assinam conjuntamente no mínimo de três, podendo a servidora Cristina Oliveira
de Freitas Scárdua, em sua ausência, ser substituída
por Lorena Karla Oliveira Hungara de Lima.
Art. 4º Fica revogado
em todos os seus termos os Decretos nºs 23.745, de 13 de janeiro de 2020 e 24.046, de 19 de março de 2020.
Art. 5º Este ato entra em vigor na
presente data.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de abril de 2020.
Registrado no
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.