DECRETO Nº 24.580, DE 06 DE OUTUBRO DE 2020

 

Dispõe sobre a revogação do artigo 5º, do Decreto nº 24.401, de 22 de julho de 2020:

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica revogado em todos os seus termos o art. 5º, do Decreto nº 24.401, de 22 de julho de 2020.

 

Art. 5º A Secretaria Municipal de Recursos Humanos só poderá processar férias de servidores que já tenham cumprido o período aquisitivo e estejam na iminência de vencer o período concessivo, conforme o regime jurídico”.

 

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 24.401, de 22 de julho de 2020.

 

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de outubro de 2020.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de outubro de 2020.

 

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal De Colatina.