DECRETO Nº 24.677, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020
APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA STB Nº 01/2020:
O Prefeito
Municipal de Colatina, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 99 da Lei Orgânica do
Município e, de acordo com a Lei Complementar nº. 073, de 12 de agosto de 2013,
que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Colatina-ES, no
âmbito da Prefeitura Municipal de Colatina, abrangendo as
Administrações Direta e Indireta e atendendo solicitação contida no
processo protocolado sob nº 99.026/2020, decreta:
Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa STB Nº 01/2020, de responsabilidade
da Secretaria Municipal da Fazenda, que “dispõe sobre a correspondência entre
os subitens da Lista de Serviços – ANEXO I da Lei Complementar 27/2003, e as
codificações da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, para
fins de qualificação dos serviços prestados ou tomados, sujeitos ao Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza no Município de Colatina”, fazendo parte
integrante deste Decreto.
Art. 2º Caberá à unidade responsável a divulgação da Instrução Normativa ora
aprovada.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Colatina, em 12 de novembro de 2020.
Registrado no
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 12 de novembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Colatina.