O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica revogado em todos os seus termos o Decreto nº 24.085, de 31 de março de 2020, que “adota medidas necessárias ao racionamento de despesas públicas tendo em vista o enfrentamento da pandemia do coronavírus (COVID- 19), no Município de Colatina”.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de dezembro de 2020.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal De Colatina.