O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as informações que consta nos autos nº 14.937/2018, decreta:
Art. 1º Fica declarado o interesse público, para fins de desapropriação, sobre um terreno localizado na Avenida Fioravante Rossi, s/n, bairro São Braz, neste Município, medindo 3.779,99 m², perímetro de 303,42 ml, sendo a área útil aproveitável da Gleba de 1.459,51 m², de propriedade dos Srs. MARGARETH PADOVAN MARINO; EDSON IRMO MARINO e s/m VIVIANE FERRAÇO MARINO, cadastrado sob Inscrição Municipal nº: 01.04.087.0116.001, devidamente registrado no Livro 02, Matrícula 53.131, do Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 2º O imóvel desapropriado pelo presente ato será destinado à ampliação da EMEF “Frei Isaias Leggio da Ragusa” (construção de quadra esportiva).
Art. 3º O Município pagará, em parcela única, pelo imóvel desapropriado, o valor de R$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais) com base no Laudo de Avaliação de nº 005/2020, que integra ao Processo nº 14.937/2018, que considerou para atribuir o valor da avaliação da área útil aproveitável.
Art. 4º Os recursos necessários a cobertura da despesa decorrente da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria para o exercício de 2021.
Art. 5º Fica revogado em todos os seus termos o Decreto nº 23.566, de 02 de dezembro de 2019.
Art. 6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de fevereiro de 2021.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de fevereiro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.