O Prefeito
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista as informações que consta nos autos nº
14.937/2018, decreta:
Art. 1º Fica declarado o interesse público, para fins de
desapropriação, sobre um terreno localizado na Avenida Fioravante
Rossi, s/n, bairro São Braz, neste Município, medindo 3.779,99 m², sendo a área útil aproveitável da Gleba de 1.459,51 m², de propriedade do Sr. Carlos Marino e Outros.
Art. 2º O imóvel desapropriado pelo presente ato será destinado à
ampliação da EMEF “Frei Isaias Leggio da Ragusa” (construção de quadra esportiva).
Art. 3º O Município pagará pelo imóvel o valor de R$ 425.000,00
(quatrocentos e vinte e cinco mil reais) com base no Laudo de Avaliação de nº
019/2019, que integra ao processo nº 14.937/2018, que considerou para atribuir
o valor da avaliação da área útil aproveitável.
Art. 4º Os recursos necessários a cobertura da despesa decorrente
da presente Lei correrão á conta da dotação orçamentária própria para o exercício de 2020.
Art. 5º Este ato entra em vigor na presente data, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de
dezembro de 2019.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em
02 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.