DECRETO Nº 25.368, DE 08 DE ABRIL DE 2021

 

Dispõe sobre a concessão da redução da jornada especial de trabalho à servidora Daniella Silva Collati, de que trata a Lei nº 6.610, de 03 de julho de 2019.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 6.610, de 03 de julho de 2019 e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 101810/2020, Decreta:

 

Art. 1º Fica concedida a redução da carga horária de 02 (duas) horas diárias, na jornada de trabalho da servidora Daniella Silva Colatti, em obediência ao disposto no artigo 1º, § 7º, II, da Lei nº 6.610, de 03 de julho de 2019.

 

Parágrafo único. A redução da carga horária de 02 (duas) horárias diárias, da referida servidora, fica substituída pela redução de 02 (dois) dias na semana de sua jornada de trabalho.

 

Art. 2º A redução da carga horária concedida pelo presente decreto, vigorará pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco dias), contados a partir de 05/01/2020 / 03 de maio de 2021, e sua renovação dependerá da apresentação de novo laudo médico, através de novo processo administrativo. (Prazo prorrogado pelo Decreto nº 25431/2021)

 

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de abril de 2021.

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de abril de 2021.

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.