O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 6.610, de 03 de julho de 2019 e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 6303/2021, Decreta:
Art. 1º Fica concedida a redução da carga horária de 03 (três) horas diárias, na jornada de trabalho da servidora GIRLANE BRITO DO NASCIMENTO, em obediência ao disposto no artigo 1º, § 7º, I, da Lei nº 6.610, de 03 de julho de 2019.
Art. 2º A redução da carga horária concedida pelo presente decreto, vigorará pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco dias), contados a partir de 10 de maio de 2021, e sua renovação dependerá da apresentação de novo laudo médico, através de novo processo administrativo.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de maio de 2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de maio de 2021.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de maio de 2021.
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE.