REVOGADO TOTALMENTE PELO DECRETO N° 27.595/2023

 

DECRETO Nº 25.752, DE 09 DE AGOSTO DE 2021

 

Institui Comissão de Trabalho para realizar a gestão do Contrato de repasses dos Recursos não Reembolsáveis de nº 001/2018, celebrado entre o BANDES-Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo

  

Texto Compilado

 

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a celebração do Contrato de nº 001/2018, entre o Município de Colatina e o SANDES - Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo para o repasse de até R$ 38.707.091,95 (trinta e oito milhões, setecentos e sete mil, noventa e um reais e noventa e cinco centavos) recursos oriundos da FUNDAÇÃO RENOVA, para o Programa de Coleta e Tratamento de Esgoto e Destinação de Resíduos Sólidos;

 

CONSIDERANDO que o SANDES Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo, atua como AGENTE FINANCEIRO e MANDATÁRIO da Fundação no repasse dos recursos financeiros destinados ao Município de Colatina, no âmbito do programa citado, em virtude do rompimento da barragem de Fundão/MG localizada em Mariana/MG que afetou Municípios dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, nos termos da cláusula 169 do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) firmado em 02/03/2016;

 

CONSIDERANDO a previsão contratual inserida no item VIII das condições para liberação dos recursos, exigindo a designação de responsáveis para acompanhamento dos serviços realizados, inclusive assinando os documentos a serem encaminhados ao Banco;

 

CONSIDERANDO o volume de recursos a serem gerenciados e quantidade dos serviços elencados para serem executados com o dinheiro a ser repassado, bem como a complexidade da tramitação interna no que tange a formalização dos processos licitatórios, remessa de documentos, prestações de contas, acompanhamento das obras, além de outras atividades necessárias ao bom cumprimento do Contrato, decreta:

 

Art. 1° Fica instituído a Comissão de Trabalho, formado por servidores do Município e da autarquia SANEAR, que será responsável pela Gestão do Contrato de Repasse de nº 001/2018, celebrado com o SANDES - Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo, para repasse dos recursos destinados ao Município de Colatina pela FUNDAÇÃO RENOVA e que serão destinados ao Programa de Coleta e Tratamento de Esgoto e Destinação de Resíduos Sólidos, formado por:

 

. Área Jurídica:

 

- Dr. Leonardo Barros Souza

 

. Área Técnica de Engenharia:

 

- Eng.º Welder Hintz da Silva

- Eng.º Fabiano Pirchiner Pimentel

- Eng.ª Ariana Tonon Nascimento

- José Carlos Loss Júnior

 

. Área Técnica Contábil/Administrativa: André Luiz Silva Cavalcante

 

Parágrafo Único. A Presidência da comissão será exercida pelo Sr. Paulo Sérgio da Silva Neres.

 

Art. 2º A gestão do contrato compreende todo acompanhamento técnico administrativo e financeiro que se fizer necessário para a execução das obras do Programa, desde a elaboração dos projetos, licitações, formalização dos contratos, acompanhamento das obras, pagamentos e prestação de contas.

 

Art. 3° Fica revogado em todos os seus termos o Decreto nº 24.275, de 29 de maio de 2020.

 

Art. 4° Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de agosto de 2021.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de agosto de 2021.

 

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 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.