O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a celebração do
Contrato de nº 001/2018, entre o Município de Colatina e o SANDES - Banco de
Desenvolvimento do Espírito Santo para o repasse de até R$ 38.707.091,95
(trinta e oito milhões, setecentos e sete mil, noventa e um reais e noventa e
cinco centavos) recursos oriundos da FUNDAÇÃO RENOVA, para o Programa de Coleta
e Tratamento de Esgoto e Destinação de Resíduos Sólidos;
CONSIDERANDO que o SANDES Banco
de Desenvolvimento do Espírito Santo, atua como AGENTE FINANCEIRO e MANDATÁRIO
da Fundação no repasse dos recursos financeiros destinados ao Município de
Colatina, no âmbito do programa citado, em virtude do rompimento da barragem de
Fundão/MG localizada em Mariana/MG que afetou Municípios dos Estados de Minas
Gerais e Espírito Santo, nos termos da cláusula 169 do Termo de Transação e
Ajustamento de Conduta (TTAC) firmado em 02/03/2016;
CONSIDERANDO a previsão
contratual inserida no item VIII das condições para liberação dos recursos,
exigindo a designação de responsáveis para acompanhamento dos serviços
realizados, inclusive assinando os documentos a serem encaminhados ao Banco;
CONSIDERANDO o volume de
recursos a serem gerenciados e quantidade dos serviços elencados para serem
executados com o dinheiro a ser repassado, bem como a complexidade da
tramitação interna no que tange a formalização dos processos licitatórios,
remessa de documentos, prestações de contas, acompanhamento das obras, além de
outras atividades necessárias ao bom cumprimento do Contrato, decreta:
Art. 1° Fica instituído a
Comissão de Trabalho, formado por servidores do Município e da autarquia
SANEAR, que será responsável pela Gestão do Contrato de Repasse de nº 001/2018,
celebrado com o SANDES - Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo, para
repasse dos recursos destinados ao Município de Colatina pela FUNDAÇÃO RENOVA e
que serão destinados ao Programa de Coleta e Tratamento de Esgoto e Destinação
de Resíduos Sólidos, formado por:
. Área Jurídica:
- Dr. Leonardo
Barros Souza
. Área Técnica de
Engenharia:
- Eng.º Welder Hintz da Silva
- Eng.º Fabiano Pirchiner Pimentel
- Eng.ª Ariana Tonon
Nascimento
- José Carlos Loss Júnior
. Área Técnica
Contábil/Administrativa: André Luiz Silva Cavalcante
Parágrafo Único. A Presidência da
comissão será exercida pelo Sr. Paulo Sérgio da Silva Neres.
Art. 2º A gestão do contrato
compreende todo acompanhamento técnico administrativo e financeiro que se fizer
necessário para a execução das obras do Programa, desde a elaboração dos
projetos, licitações, formalização dos contratos, acompanhamento das obras,
pagamentos e prestação de contas.
Art. 3° Fica revogado em
todos os seus termos o Decreto nº 24.275, de 29 de maio de
2020.
Art. 4° Este ato entra em
vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 09 de agosto de 2021.
_____________________________
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado no
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de agosto de 2021.
________________________________________
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.